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norma nº 121/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id120

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PIEFEITURi\ MUNICIPAL, i)l IiAtJ H" MINAS 
Ni I r A (_ F I r 
LEI NQ 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.993 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE 
BRAR CONV1NIO COM A SECRETAR1A DE ES￾TIWO DA SEGURANA POBLICA DO ESTADO 
DE MINAS GERMS. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen 
- tantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Fica a Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convënio corn a Secretaria de Estado da Segurana Püblica do Esta 
do de Minas Gerais, para instalacão do Sistn!,In " On-Line " na Do 
legacia de Policia Civil de Itaii de Minas. 
Art. 2Q - Fica também autorizado a abrir créditos adiciona 
is especial ou suplementar no orcaniento corrente, para cobert'ura 
das despesas provenientes da execugäo da presente iei. 
Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposicOes em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG) , em 28 de Setembro 
de 1.993. / 
cil ~b/kNTONIO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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