| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O COMPORTAMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1201 |
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• ; Câmara Municipal de Itaii de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA No 69 Dc 18 de janeiro de 2000. DispOe sobre o comportamento da Assistência em sessOes da Cârnara Municipal. 0 Presidente da Cârnara Municipal de Itaü de Minas, (MG), Senhor Jorge Lopes de Morais, usando de suas atribuicOes legais que ihe são conferidas pelos parágrafos 10, 2° e 3° do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, determina: - Qualquer cidadão poderá assistir as sessOes da Cârnara Municipal, na parte do recinto reservado ao püblico, desde que: I - apresentar-se convenientemente trajado; II - não portar armas; III - não manifestar apoio ou desaprovacao ao que se passa em Plenário; IV - conservar-se em silêncio durante os trabaihos; V - atender as determinacOes do Presidente. - 0 Presidente detenninará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabaihos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. • 0 cidadão que desejar poderã usar da palavra durante a Sessão, desde que se inscreva em lista especial, na Secretana da Câmara Municipal, corn antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, antes do inIcio da Sessão Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de Janeiro de 2000. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JqA#6 PESj MORAlS • Presi1ëuité