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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 69/2000

Tipo PORTARIA
Número / Ano 69 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE O COMPORTAMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1201

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Câmara Municipal de Itaii de Minas 
Estado de Minas Gerais 
PORTARIA No 69 
Dc 18 de janeiro de 2000. 
DispOe sobre o comportamento da Assistência em 
sessOes da Cârnara Municipal. 
0 Presidente da Cârnara Municipal de Itaü de Minas, (MG), 
Senhor Jorge Lopes de Morais, usando de suas atribuicOes legais que ihe são 
conferidas pelos parágrafos 10, 2° e 3° do artigo 148 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, determina: 
- Qualquer cidadão poderá assistir as sessOes da Cârnara Municipal, na parte do 
recinto reservado ao püblico, desde que: 
I - apresentar-se convenientemente trajado; 
II - não portar armas; 
III - não manifestar apoio ou desaprovacao ao que se passa em Plenário; 
IV - conservar-se em silêncio durante os trabaihos; 
V - atender as determinacOes do Presidente. 
- 0 Presidente detenninará a retirada do assistente que se conduza de forma a 
perturbar os trabaihos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. 
• 0 cidadão que desejar poderã usar da palavra durante a Sessão, desde que se 
inscreva em lista especial, na Secretana da Câmara Municipal, corn antecedência 
de 24 (vinte e quatro) horas, antes do inIcio da Sessão 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de Janeiro de 2000. 
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
JqA#6 PESj MORAlS 
• Presi1ëuité 

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