| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | REGULAMENTA O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DO PODER LEGISLATIVO DE ITAÚ DE MINAS |
| native_id | 1214 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA No82 20 DE MARCO DE 2001 REGULAMENTA 0 PROGRAMA CAMARA ITINERANTE DO PODER L.EGISLATIVO DE ITAU DE MINAS. A Presidente da Cãmara Municipal de Itaui de Itau de Minas, MG, usando as atribuiçöes quc Ihc são confcridas, cspccialmcntc as contidas no inciso XI do artigo 39 do Rcgimcnto Interno, quc diz: "realizar audiëncias püblicas corn entidades da sociedade civil e corn membros da comunidade", tendo em vista a aprovação do "Programa Câmara Itinerante", determina: I - As sessöes ordinárias da Câmara Municipal corn a Cãmara Itinerante seräo realizadas sempre na ültima Terca-feira de cada mês as 19:00 horas. II - 0 local a ser indicado para realizaçao da sessäo da Cárnara Itinerante será indicado pela Associação do Bairro de fácil acesso ao püblico e aos vereadores, oferecendo segurança e comodidade a todos. Ill - A Cãmara Municipal se encarregará de fazer a divulgacAo especIfica, no bairro a ser realizada a sessAo. IV - A pauta da sessAo ficará a ciitéi'io da Mesa Diretora. V - A participação da populacAo sc rcstringirá a fala do Prcsidcntc do Bairro ou scu representante, que exporá aos presentes a prioridade do Bairro que será levada Vela Câmara ao Executivo. VI - Na falta de lugar especIfico no bairro, para a realizacAo das sessöes, as mesmas serAo realizadas na Cámara Municipal. VII - Fica proibida a realização da sessão ordinária da Câmara Itinerante em residéncias particulares. Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 20 de marco de 2001. Registre-se, Publique-se, e Cumpre-se. LENc LO 7 CAMPOS PRESIDENTE