| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2004 |
| Date | 2004-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES E BENS DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1239 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas
Estado de Minas Gerais
PORTARIA No 107/04
De 19 de Maio de 2004
Dispöe sobre o uso das instalacoes e bens da Câmara Municipal.
0 Presidente da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), Vereador Oberdan
Faria, usando das atribuicOes legais, que ihe são conferidas pelo inciso XIII do art. 33, da
Lei Orgãnica Municipal e inciso XIII do art. 39 da Resolucao n° 145, de 29/12/95, que
"Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ita(i de Minas",
RESOLVE:
1) As dependências da Cãmara somente poderao ser utilizadas por instituicOes püblicas e
autarquias, quando de interesse püblico, uma vez assinado e cumprido e termo de
responsabilidade pelo responsável, que zelará pela conservacão e limpeza das dependéncias
solicitadas.
2) A partir do dia 10 de junho de 2004, será vedado o empréstimo de Mesas, cadeiras,
telefone, fax-simile, tv, video, freezer e fogao corn fins particulares, tendo em vista o
perlodo eleitoral.
3) A partir desta data fica vedado o empréstimo das instalacOes e bens móveis da Câmara
Municipal a que se refere o Item 2, para todos os partidos, coligacOes, candidatos e précandidatos, em observância ao disposto na Lei 9.504/97 e Resolução no 21.610, do TSE -
Tribunal Superior Eleitoral, ressalvada a realizacao das ConvencOes Municipais.
4) E vedado a rernocão do equipamento de sonorizacao, bern como mastro e bandeiras do
recinto do Plenário. As fitas K7s e outras gravaçOes utilizadas para auxilio da
Coordenadoria na elaboracao de atas, estarão disponIveis no recinto da Cámara apenas aos
vereadores, e somente ate a Iavratura da ata, quando serão desgravadas, não podendo ser
retiradas da Cãmara.
5) Somente os funcionários terão acesso a sala da Administracao, Secretaria, Contabilidade,
sendo vedada a permanência de estranhos nos citados locais, a não ser quando atendendo a
solicitação ou convite.
6) As obngacOes dos servidores da Cãmara se restringirão as suas funçOes especificas,
sendo vedada a prestacão de servicos a terceiros corn fins particulares.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, em 19 de Maio de 2004.
±RIA
Presidente
D-- \A (' h( - (n1rn - UnnP/Fny tlil 3516-1?49 - CEP 7975-000 - Itat'i de Minas - MG