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norma nº 107/2004

Tipo PORTARIA
Número / Ano 107 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES E BENS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
PORTARIA No 107/04 
De 19 de Maio de 2004 
Dispöe sobre o uso das instalacoes e bens da Câmara Municipal. 
0 Presidente da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), Vereador Oberdan 
Faria, usando das atribuicOes legais, que ihe são conferidas pelo inciso XIII do art. 33, da 
Lei Orgãnica Municipal e inciso XIII do art. 39 da Resolucao n° 145, de 29/12/95, que 
"Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ita(i de Minas", 
RESOLVE: 
1) As dependências da Cãmara somente poderao ser utilizadas por instituicOes püblicas e 
autarquias, quando de interesse püblico, uma vez assinado e cumprido e termo de 
responsabilidade pelo responsável, que zelará pela conservacão e limpeza das dependéncias 
solicitadas. 
2) A partir do dia 10 de junho de 2004, será vedado o empréstimo de Mesas, cadeiras, 
telefone, fax-simile, tv, video, freezer e fogao corn fins particulares, tendo em vista o 
perlodo eleitoral. 
3) A partir desta data fica vedado o empréstimo das instalacOes e bens móveis da Câmara 
Municipal a que se refere o Item 2, para todos os partidos, coligacOes, candidatos e pré￾candidatos, em observância ao disposto na Lei 9.504/97 e Resolução no 21.610, do TSE - 
Tribunal Superior Eleitoral, ressalvada a realizacao das ConvencOes Municipais. 
4) E vedado a rernocão do equipamento de sonorizacao, bern como mastro e bandeiras do 
recinto do Plenário. As fitas K7s e outras gravaçOes utilizadas para auxilio da 
Coordenadoria na elaboracao de atas, estarão disponIveis no recinto da Cámara apenas aos 
vereadores, e somente ate a Iavratura da ata, quando serão desgravadas, não podendo ser 
retiradas da Cãmara. 
5) Somente os funcionários terão acesso a sala da Administracao, Secretaria, Contabilidade, 
sendo vedada a permanência de estranhos nos citados locais, a não ser quando atendendo a 
solicitação ou convite. 
6) As obngacOes dos servidores da Cãmara se restringirão as suas funçOes especificas, 
sendo vedada a prestacão de servicos a terceiros corn fins particulares. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, em 19 de Maio de 2004. 
±RIA 
Presidente 
D-- \A (' h( - (n1rn - UnnP/Fny tlil 3516-1?49 - CEP 7975-000 - Itat'i de Minas - MG 

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