| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2006 |
| Date | 2006-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES E BENS DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1249 |
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I1 II1.i Câmara Municipal de Itaii de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA No117 Dc 07 de Janeiro de 2006 Dispôe sobre o uso das instalaçöes e bens da Cârnara Municipal. 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG), Vereador Oberdan Faria usando das atribuiçoes legais, que ]he são conferidas pelo inciso XIII do art. 33, da Lei Orgânica Municipal e inciso XIII do art. 39 da Resolução n° 145, de 29/12/95, que "Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ltaü de Minas", RESOLVE: 1) As dependências da Câmara somente poderao ser utilizadas por instituiçOes piiblicas e autarquias, quando de interesse piliblico, uma vez assinado e cumprido e termo de responsabilidade pelo responsável, que zelará pela conservação e limpeza das dependências solicitadas. 2) E vedado o empréstimo de Mesas, cadeiras, telefone, fax-simile, tv, video, freezer e fogao e outros pertences corn fins particulares, 3) E vedado a remocão do equipamento de sonorizaçao, bern como mastro e bandeiras do recinto do Plenário. As fitas K7s, CDs e outras gravacOes utilizadas para auxIlio da Coordenadoria na elaboracão de atas, estarão disponIveis no recinto da Cârnara apenas aos vereadores, e somente ate a lavratura da ata, quando serão desgravadas, não podendo ser retiradas da Câmara. 4) Somente os funcionários terão acesso a sala da Adrninistração, Secretaria, Contabilidade, sendo vedada a permanência de estranhos nos citados locais, a não ser quando atendendo a solicitacao ou convite. 5) As obrigacOes dos servidores da Câmara se restringirão as suas funçOes especificas, sendo vedada a prestacão de serviços a terceiros corn fins particulares. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itati de Minas/MG, em 07 de Janeiro de 2006. Presidente