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norma nº 117/2006

Tipo PORTARIA
Número / Ano 117 / 2006
Date 2006-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES E BENS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

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I1 II1.i 
Câmara Municipal de Itaii de Minas 
Estado de Minas Gerais 
PORTARIA No117 
Dc 07 de Janeiro de 2006 
Dispôe sobre o uso das instalaçöes e bens da Cârnara Municipal. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG), Vereador Oberdan Faria 
usando das atribuiçoes legais, que ]he são conferidas pelo inciso XIII do art. 33, da Lei 
Orgânica Municipal e inciso XIII do art. 39 da Resolução n° 145, de 29/12/95, que 
"Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ltaü de Minas", 
RESOLVE: 
1) As dependências da Câmara somente poderao ser utilizadas por instituiçOes piiblicas e 
autarquias, quando de interesse piliblico, uma vez assinado e cumprido e termo de 
responsabilidade pelo responsável, que zelará pela conservação e limpeza das dependências 
solicitadas. 
2) E vedado o empréstimo de Mesas, cadeiras, telefone, fax-simile, tv, video, freezer e 
fogao e outros pertences corn fins particulares, 
3) E vedado a remocão do equipamento de sonorizaçao, bern como mastro e bandeiras do 
recinto do Plenário. As fitas K7s, CDs e outras gravacOes utilizadas para auxIlio da 
Coordenadoria na elaboracão de atas, estarão disponIveis no recinto da Cârnara apenas aos 
vereadores, e somente ate a lavratura da ata, quando serão desgravadas, não podendo ser 
retiradas da Câmara. 
4) Somente os funcionários terão acesso a sala da Adrninistração, Secretaria, Contabilidade, 
sendo vedada a permanência de estranhos nos citados locais, a não ser quando atendendo a 
solicitacao ou convite. 
5) As obrigacOes dos servidores da Câmara se restringirão as suas funçOes especificas, 
sendo vedada a prestacão de serviços a terceiros corn fins particulares. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Itati de Minas/MG, em 07 de Janeiro de 2006. 
Presidente 

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