| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DAS INSTALAÇÕES E BENS DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1258 |
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'~I , , , 4. it A , . . . Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA N° 126 Dc 05 de Fevereiro de 2007 Dispoe sobre o uso das instalaçOes e bens da Câmara Municipal. 0 Presidente da Cãmara Municipal de liaii de Minas (MG), Vereador Sandro Medice de Oliveira usando das atribuicOes legais, que the são conferidas pelo inciso XIII do art. 33, da Lei Orgãnica Municipal e inciso XIII do art. 39 da Rcsolução n° 213, de 20/12/06 - Regimento Interno da Câmara Municipal dc Itaü de Minas. RESOLVE: I) As depcndências da Câmara serão utilizadas, prioritariamente, pam a realização de reuniöcs do Poder Legislativo, scssoes ordinárias, extraordinárias, e solenes em datas comemorativas previamente programadas pela Edilidade, conforme calcndário estabelecido e outros eventos que vierem a ser instituIdos oficialmente. 2) Em datas não conflitantcs corn os trabalhos legislativos, as dcpcndôncias da Cãmara podcrão ser utilizadas nos seguintes casos e condiçOes: a-) congressos, palcstras, cursos e conferCncias b-) pelo Poder Exccutivo e seus órgãos e autarquias, quando de interesse püblico; c-) reuniöcs de entidades c movimentos organizados da sociedade civil, devidamente reconhecidos de utilidade pñblica municipal, cujo püblico participante seja superior a 20(vinte) e não exceda a 200(duzentas) pessoas - (capacidade maxima do cspaco). d-) Outros, a critério da Presidéncia desta Câmara de Vcreadorcs. 3) A critério da Presidéncia também podcrão ser emprestados bens móveis de propnedade da Câniara Municipal 4) Os interessados dcvcrão preencher c protocolar solicitação conforme modelo integrante e anexo a esta Portaria, endcreçado ao Presidente da Câmara, no qual dcverá estar preenchido corn todas as informacôes, data, horário dc iniclo e término, tipo de evento e péblico estimado, etc. 5) 0 pedido protocolado scrá instruido pela Coordcnadoria Administrativa da Câmara e encaminhado ao Presidente pam deferimento ou não, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. 6) A Coordenadoria Administrativa, após dcferimento do pedido pelo Presidente, acionará o solicitantc pam assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso, que passarã a integrar esta Portaria, ou em caso de indeferimento, comunicará ao solicitante informando a negativa do pedido. 7) Autorizado o uso das dcpendências da Cãmara, a Coordenadoria Administrativa tomarã as providências junto a sua equipe de limpezalcopa, avaliando-se as necessidades de cada caso. 8) A Equipe de Cerimonial da Câmara Municipal dcscmpenhará suas funçOcs cm eventos autorizados pela Mesa Diretora c nas solenidades instituidas pela Cãmara de Vereadores. 9) E obrigatoria a inserção dos seguintes termos: "Apoio Cultural", "Patrocinio" e/ou "Rcalizacão", "Cãmara Municipal de Itau de Minas" nos convites e material de divulgacao de eventos realizados cm parceria corn o Poder Legislativo. F Ca^mara Municipal de Itau" de Minas 49i Estado de Minas Gerais 10) A arte-final do material de divulgação deverá ser apresent.ada a Coordenadoria Administrativa, para aprovacão antes da impressão, visando inibir erros de inserção, enderecamcnto, nomes c outros dados relativos ao evento. 0 material produzido cm desacordo corn o estipulado e sem aprovacão da Coordenadoria Administrativa implicará, necessariamente, no seu rccolhimento c em nova confecçâo as expensas do proponente. II) Na utilização do Salão Nobre, o solicitante providenciará por sua conta, se necessário, o serviço de café, água c outros alimentos, que devam ser consumidos o que seth permitido somente no salão nobre, sendo terminantemente proibido o consumo dos mesmos dentro do Plenário, salas c outras dcpcndências. 12) E de responsabilidade do solicitante a locação dos bens nccessános a rcalização do cvento tais como geladeiras, freezeres, jogos de mesas e cadeiras, toalhas, jarras, copos, bandejas, fomos, gas, taiheres e outros. 13) Também é dc responsabilidade do solicitante o transporte de bens utilizados, as ligacoes elétricas neccssárias, cquipamentos especiais de iluminacao c sonorizacão do ambiente e a limpeza das dependéncias utilizadas. E de responsabilidade do solicitante a reposição do mobiliário da Câinara retirado de suas dependéncias na organizacão de eventos. 14) Após o término do evento, o scu responsável também deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utcnsilios e outros objetos (tapctcs, suportcs, arranjos de fibres, painéis, baners, balOes, etc.) que tenham sido utilizados, bern como o lixo resultante do evento, dcixando as dependCncias da Cãmara - hail e corredores de acesso e banheiros totalmente desocupados e limpos. 15) Nos cspacos cedidos, fica terminantemente proibido: I - a fixacão nas parcdes do prédio da Cãmara Municipal dc cartazes, faixas, quadros, banners e outros II - a propaganda e comercialização de quaisquer produtos III - a utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artificio; IV - a utilizacão de fogos de artificios c similares V - a cobranca de ingressos VI - a utilizaçâo da cozinha c do depósito, salvo em situaçöcs especiais, corn autorizacão do Presidente. VII - a realizaçäo de churrasco na parte mterna do Prédio da Câmara Municipal VIII - a divulgacão do evento, por parte do proponente, scm autorização prévia e acompanhamento da Coordenadoria Administrativa; 16) A realização de manifestaçäcs artIsticas, religiosas c de entretenimento durante o evento, deverAo ser adequadas a espaço péblico ccdido, corn som limitado c compatIvel corn o sistema instalado. 17) A Câmara não disponibilizará ao usuário das dependéncias, operador de audio, ficando o solicitante incumbido desta atividade e se responsabilizará também pelos equipamentos que venham a ser ccdidos pela Cãmara tais como, microfones, data-show, aparelhos de TV, audio e video. 18) E vedada a rcmocão do equipamento dc sonorização, bern como mastros c bandeiras do rccinto do Plcnário. 19) 0 trânsito de visitantes será circunscrito a recepcão, corredores de acesso, sanitários, salão nobre e hail, não sendo permitida a circulação por outras dependéncias da Câmara. Sornente os funcionários c vercadorcs terão acesso as salas da administracão, secretaria, contabilidade, arquivos dcpósitos e cozinha, sendo vedada a permanéncia de estranhos nos citados locais, a não ser quando atendendo a solicitação ou convite, Também e terminantemente proibida a permanéncia de pessoas estranhas ao quadro de funcionãrios dcsta Casa de Leis nestas dcpcndéncias. Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais 20) As obrigacOcs dos servidores da Cãmara se restringirão as suas funçöes especificas, sendo vedada a prcstacão de servicos a terceiros corn fins particulares. 21) 0 horário dc funcionamento da Câmara dc Vercadores de ltaü de Minas é de 08 as 17:00 horas de segundas as sexta-feiras, sendo que, as terças, dias previsto pam a rcalização de Reuniôes Ordinánas, o horário cstcnde-se das 19 horas as 23h30 podendo ser realizadas outras atividades legislativas não contempladas neste horário. 22) Poderá ser utilizado o Salão Nobrc pam ensaios dc grupos culturais, após anãlise prévia pela Coordcnadona Administrativa e autorizacão do Presidente da Cãmara. 23) No caso de cancclamento do evento, o solicitante deverá informar, por escrito, a Coordenadoria Administrativa corn antecedéncia minima de 2 (dois) dias. 24) Em caso dc sinistro, o solicitante dcverá, imediatamente, acionar Os órgãos cornpctentes se responsabilizando por todas as ocorréncias durante o periodo da concessão de uso. A Câmara Municipal não se responsabilizará por qualquer pagarnento devido pelo proponente a terceiros em virtude do uso c nem respondcrá por qualquer transgressão as leis por ele praticada. 25) 0 descumprimento total ou parcial desta Portaria cnsejará no indeferimento de pcdidos para utilizacOes futuras. 26) A Cârnara Municipal nao Sc responsabilizará: • pelas manifcstaçOcs dc scus usuários; • por incompatibilidades quc possam existir entre os softwares do usuário e o software da Cãmara Municipal; • pela utilizaçào das dependéncias pam a prática de ato ilIcito; 27) Cabcrá ao proponente a montagem c desmontagern do evento, sob a supervisão de urn scrvidor da Câmara Municipal. 28) A Coordcnadoria Administrativa disponibilizará aos interessados plantas baixas corn as respectivas medidas do cspaço, se for necessário e solicitada corn antecedéncia de 5 dias do evento. 29) Caso ocorram danos aos equipamentos on instalacôcs de propriedade da Cârnara ocasionados pclo evento c/ou convidados do proponente durante o evento ou nos periodos dc rnontagem /desmontagem, os onus de rcposicao I ressarcirnento scrão de responsabilidade do proponente. 30) Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Registre-se, Publiquc-se e Cumpra-se. Cámara Municipal de ltaO de Minas/MG, 5 de Fcvefëiro cj' 2007. SAND5I EDICE DE OLIVEIRA Presidente