| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2010 |
| Date | 2010-01-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 155 DE 02 DE JANEIRO DE 2010 Regulamenta a utilizaçao, manutençâo e controle do Sistema de Telefonia fixa e mOvel, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS/MG, Vereador Oberdan Faria, no uso das atribuiçOes que ihe confere o artigo 33, incisos V, VI e XIII, da Lei Orgãnica Municipal, considerando a necessidade de disciplinar o uso dos servicos de telefonia fixa e móvel no âmbito do Poder Legislativo Municipal e por decisão tomada na Reuniào Administrativa havida entre os Vereadores realizada no dia 08 de Janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1°. A utilização, manutencão e controle do Sistema de Telefonia fixa e móvel, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, regem-se pelas normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 20. 0 Sistema de Telefonia da Câinara Municipal seth utilizado no interesse do servico, devendo o usuário ressarcir as ligacOes efetuadas em caráter particular que näo forem autorizadas pela Presidência. Art. 3°. A ligacao de Longa Distãncia Internacional - LDI, no ãmbito da Câmara Municipal, será autorizada somente pela Presidência da Mesa Diretora. Art. 4°. Cada Vereador e Servidor da Câmara terão o controle das ligacOes feitas pelo serviço de telefonia fixa, efetuadas por meio da utilizaçAo de senha individual a ser fornecida pela Empresa que presta serviços de assessoria e manutencão da Central Telefônica Fixa. Art. 5°. Fica vedada a utilizacào dos serviços de telefonia fixa e movel para recebimento de ligacOes a cobrar, telegrama, discagem para. prefixos 0900 e 0300, disque-amizade, anüncio, acesso a Internet e similares, acesso aos servicos especiais tarifados pelas concessionárias a exemplo do disque amizade, disque piada, telehoróscopo, meteorologia, economia, transmissão de telegrama fonado, realityshow e similares; cabendo a autorização da liberaçào pela Presidência, quando necessária ao servico. I CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS './.'•• ESTADODE MINAS GERAIS Art. 6°. 0 equipamento de fax-simile instalado na Câmara Municipal seth utilizado no interesse do servico e para a transrnissäo de documentos oficiais, urgentes e nâo volumosos, e que tenharn que chegar ao conhecirnento do destinatário no mesmo dia ou nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a sua elaboraçâo. § 1°. Os dernais documentos não enquadrados no caput deste artigo deveräo ser encarninhados pelos Correios, adotando-se o mesmo procedimento em relacão aos documentos volumosos, assim considerados aqueles corn mais de 10 (dez) páginas. § 20. A Coordenadoria Legislativa e Administrativa poderá liberar a remessa de documentos volumosos por fac-simile, quando a urgência assim a exigir. Art. 70 Os serviços de telefonia móvel serão controlados através de faturas rnensais de consumo, emitidas pela operadora contratada para aferiçâo e atestado pelo gestor do contrato. Art. 8°. Serão disponibilizados apareihos celulares móveis, habilitados na modalidade pós-pago sendo - 02 (dois) apareihos/chips para cada vereador e para a Coordenadoria, 01 (urn) apareiho/chips para cada setor, e 02 chips serAo acoplados a central telefônica da Cãrnara Municipal para atendimento geral. Parágrafo ónico - A concessão de aparelhos celulares fora dos quantitativos acima especificados sornente será possIvel corn autorizaçAo do Presidente da Mesa Diretora. Art. 9°. Os equiparnentos que trata o art. 8° serão objetos de efetivo controle patrimonial e sua utilização dar-se-ã em caráter pessoal e intransferIvel. Art. 10. Compete ao usuário: I - obedecer as recornendaçôes do fabricante, bern como as normas técnicas da concessionária II - responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço Parágrafo ünico - Em caso de danos ao apareiho e acessOnos ficara, sua recuperacão, ao encargo do usuário, sem onus para o Legislativo. III - zelar pela utilizaçâo econOmica do equipamento, evitando ligacOes prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de sistema de telefonia fixa. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS I.. ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11. No caso de extravio, furto ou roubo do apareiho celular ou de seus acessórios, 0 usuro deverã: I - Comunicar imediatamente a Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal para providenciar, junto a Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório; H - Apresentar a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, em ate 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido a Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das charnadas, como condiçAo para a continuidade do bloqueio das ligaçOes telefônicas; HI - 0 usurio será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado ate o momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do ocorrido, pela Cârnara Municipal. Art. 12. 0 usuãrio do apareiho celular poderá., a qualquer mornento, dispensar o seu uso, devolvendo-o a Coordenadona Administrativa e Legislativa, após procedido o levantamento do uso e a quitacâo de débitos se houver. Art. 13. Os vereadores e a Coordenadona Administrativa e Legislativa da Cãmara Municipal de Itaü de Minas estaräo sujeitos ao lirnite mensal de 350 (trezentos e cincoenta) minutos na area 035 - equivalente a R$ 98,00 (noventa e oito reais), em urn &tico chip, e o total da conta não poderá ultrapassar o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo primeiro - Não haverá limite estabelecido para as despesas do telefone rnôvel de uso da Presidéncia urna vez que suas atribuicOes do cargo difere dos dernais usuários. Parágrafo segundo - A despesa total do segundo chip, bern corno o valor mensal de R$5,00 (cinco reais) referente a taxa ao Piano Intra Grupo 0 do referido chip, serão descontados integralmente na foiha de pagamento do vereador/servidor e o total da conta não poderá ultrapassar o limite de R$ 100,00 (cern reais) Parágiafo terceiro - Corn exceção do disposto no caput deste artigo e paragrafo pnmeiro toda.s as despesas corn telefonia rnóvei serão integralmente subsidiadas pelos usuàrios. 3 'I CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS Art. 14. Incumbe ao gestor do contrato e aos titulares da area financeira o controle da observãncia dos limites estabelecidos nesta portaria Art. 15. Para a liquidaçäo das despesas decorrentes da utilizaçao dos serviços de telefonia móvel celular serâo observados Os seguintes procedimentos: I - será dispombilizada ao usuário, mensalmente, para conferência e atestaçAo, a fatura do servico atinente ao uso do equipamento: H - Os valores correspondentes ao disposto no parágrafo terceiro do art. 13. serâo descontados em foiha de pagamento do usuáno no mês de vencimento da fatura. Art. 16. 0 usuario de Sistema de Telefonia deverá prestar os esciarecimentos necessãrios quanto as ligaçOes de longa duracão sempre que dernandado pela Presidéncia. Art. 17- Todos Os usuanos deverão utilizar o codigo 15 para ligacao de longa distãncia para barateamento do serviço em conformidade corn o contrato celebrado corn operadora de telefonia move!. Art. 18. Sempre que possivel deveran os usuários abster-se da ligacao para telefone celular em locais que disponham de rneios mais econômicos de comunicaco. Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução deveräo ser dirimidos pela Presidéncia da Mesa Diretora da CMIM. ArtiO - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacAo, retroagindo seas efeitos a 1° de Janeiro de 2010. Câmara Municipal de ltaü de Minas, em 15 dejaneiro de 2010. OBE AhdRI Presidente 4