| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1994,1995,1996 |
| native_id | 130 |
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PREFE1TIJRA MUNICIPAL [)E FIAt) Di MINAS MINAS GERAS LEI NQ 131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993 APROVA 0 PLANO PLURIANUAL I'ARA 0 TRINIO DE 1994, 1995 e 1996. A Cãmara Municipal de itaii de Minas, 1st:ado (IC Minas Gerais, aprovou e eu, Cizin Antonio Alves, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1Q - 0 Piano Pluriarival do Muiticiplo (Ira Itmi (I( Minas - MG, para o periodo de 1994, 1995 e 1996 estini1-o 1 Capital em CR$ 2.219.900.000,00 ( Dois Bilhöes, Duzeiitos o I)rzenovp Mi 1he' e Novecentos Mil Cruzeiros Reais Artigo 29 - Os recursos dect.iriados ao f itiiiaiunt- o das despesas de Capital previsto no Orcamento Pluriarivat para 1994, 1995 e 199f säo assirn distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL Superávitdo Orcarnento Corrente ......................... Operagöesde Crédito .................................... - 1ienag5o de Bens ....................................... Transferências de Capital ............................... Outras Receitas de Capital .............................. 183. 100. 000 ,(JO 26(1.0(10. (100,00 78.200. (100,00 • 140. 00(1. (100,00 558 . 400 . 000 , 00 Total ...................................................2.219.900.000,00 Artigo 3Q - As Despesas de Capital, cujci ralizaçio fica autorizada por esta Lei, discrirninadas nos quadros atiexos, proqrainadas corn base nos recursos considerados disponiveis previslns 110 artiqo anterior desdobrar-se--âo na seguinte forma: DESPESAS POR DEPARTAMENTO 01 - Cämara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE Ii'AU D1L. MINAS MIN ASGERAS 03 - Procuradoria Juridica ............................ 04 - Secretaria de Desenvolvimento Economico e Planejamento...... ............................... 05 - Secretaria de Administracao ...................... 06 - Secretaria de Finangas ........................... 07 - Secretaria de Obras Publicas ..................... 08 - Secretaria de Servicos Urbanos ................... 09 - Secretaria de Educagao, Esporte e Cultura ........ 10 - Secretaria de Saude .............................. 11 - Secretaria do Trabalho e PromoGao Social ......... Total............................................ I .000.000,O 57.200.000,0 199.000.000,0 7.800.000,0 I. 378.800.000,0 10.500.000,0 513.000.000,0 16.000.000,0 26.000.000,01 2.219.900.000,01 Artigo 4Q - Na elaborac5o das propostas curc;dmeii(arias anuais do periodo, serao ajustadas as importancias cornsignadas aos projetos, podendo em consequencia da alteracao da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta Lei. Artigo 50 - Revogadas as disposicoes ensccntrar.io, er► - trara esta Lei em vigor, na data de sau publicacao. Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 09 de Dezembro de 1993. V r+A PREFEITO MUNICIPAL