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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 131/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1994,1995,1996
native_id130

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PREFE1TIJRA MUNICIPAL [)E FIAt) Di MINAS 
MINAS GERAS 
LEI NQ 131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993 
APROVA 0 PLANO PLURIANUAL I'ARA 0 
TRINIO DE 1994, 1995 e 1996. 
A Cãmara Municipal de itaii de Minas, 1st:ado (IC Minas Ge￾rais, aprovou e eu, Cizin Antonio Alves, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 1Q - 0 Piano Pluriarival do Muiticiplo (Ira Itmi (I( 
Minas - MG, para o periodo de 1994, 1995 e 1996 estini1-o 1 
Capital em CR$ 2.219.900.000,00 ( Dois Bilhöes, Duzeiitos o I)rzenovp Mi 1he' 
e Novecentos Mil Cruzeiros Reais 
Artigo 29 - Os recursos dect.iriados ao f itiiiaiunt- o das 
despesas de Capital previsto no Orcamento Pluriarivat para 1994, 1995 e 199f 
säo assirn distribuidos: 
RECEITAS DE CAPITAL 
Superávitdo Orcarnento Corrente ......................... 
Operagöesde Crédito .................................... 
- 1ienag5o de Bens ....................................... 
Transferências de Capital ............................... 
Outras Receitas de Capital .............................. 
183. 100. 000 ,(JO 
26(1.0(10. (100,00 
78.200. (100,00 
• 140. 00(1. (100,00 
558 . 400 . 000 , 00 
Total ...................................................2.219.900.000,00 
Artigo 3Q - As Despesas de Capital, cujci ralizaçio fica 
autorizada por esta Lei, discrirninadas nos quadros atiexos, proqrainadas 
corn base nos recursos considerados disponiveis previslns 110 artiqo anterior 
desdobrar-se--âo na seguinte forma: 
DESPESAS POR DEPARTAMENTO 
01 - Cämara Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ii'AU D1L. MINAS 
MIN ASGERAS 
03 - Procuradoria Juridica ............................ 
04 - Secretaria de Desenvolvimento Economico e 
Planejamento...... ............................... 
05 - Secretaria de Administracao ...................... 
06 - Secretaria de Finangas ........................... 
07 - Secretaria de Obras Publicas ..................... 
08 - Secretaria de Servicos Urbanos ................... 
09 - Secretaria de Educagao, Esporte e Cultura ........ 
10 - Secretaria de Saude .............................. 
11 - Secretaria do Trabalho e PromoGao Social ......... 
Total............................................ 
I .000.000,O 
57.200.000,0 
199.000.000,0 
7.800.000,0 
I. 378.800.000,0 
10.500.000,0 
513.000.000,0 
16.000.000,0 
26.000.000,01 
2.219.900.000,01 
Artigo 4Q - Na elaborac5o das propostas curc;dmeii(arias 
anuais do periodo, serao ajustadas as importancias cornsignadas aos pro￾jetos, podendo em consequencia da alteracao da Receita, ser criados no￾vos e suprimidos ou reformulados projetos desta Lei. 
Artigo 50 - Revogadas as disposicoes ensccntrar.io, er► - 
trara esta Lei em vigor, na data de sau publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 09 de Dezembro de 
1993. 
V r+A 
PREFEITO MUNICIPAL 

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