| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS CÍVEIS E MUNICIPAIS |
| native_id | 131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MIAS N MINAS GERAS LEI NQ 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 DISPOE SOBRE FERIADOS CIVIS E MtJNICI PAlS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) , por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - São Feriados Civis Federais Os determinados em lei, ou sejam: 1Q de Janeiro, 21 de Abril, 10 de Maio, 7 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro. Art. 20 - São Feriados Municipais, os relacionados nesta lei ou sejam: Sexta Feira da Paixão; Corpus Christi; 11 de Setembro - Aniversârio da Cidade -; 02 de Novembro. Art. 3Q - Fica expressamente proibido o funcionamento do Comércio e Indüstria, nas datas mencionadas nos artigos 1Q e 2Q desta Lei. Art. 40 - Revogam-se as disposigOes em contrãrio, especialmente a Lei Municipal nQ 004, de 22 de Fevereiro de 1.989. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG) , em 28 de Dezembro PREFEITO MUNICIPAL