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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 132/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS CÍVEIS E MUNICIPAIS
native_id131

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MIAS N
MINAS GERAS 
LEI NQ 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 
DISPOE SOBRE FERIADOS CIVIS E MtJNICI 
PAlS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) , por seus represen￾tantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - São Feriados Civis Federais Os determinados em 
lei, ou sejam: 1Q de Janeiro, 21 de Abril, 10 de Maio, 7 de Se￾tembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro. 
Art. 20 - São Feriados Municipais, os relacionados nesta lei 
ou sejam: Sexta Feira da Paixão; Corpus Christi; 11 de Setembro - 
Aniversârio da Cidade -; 02 de Novembro. 
Art. 3Q - Fica expressamente proibido o funcionamento do 
Comércio e Indüstria, nas datas mencionadas nos artigos 1Q e 2Q 
desta Lei. 
Art. 40 - Revogam-se as disposigOes em contrãrio, especial￾mente a Lei Municipal nQ 004, de 22 de Fevereiro de 1.989. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG) , em 28 de Dezembro 
PREFEITO MUNICIPAL 

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