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norma nº 179/2011

Tipo PORTARIA
Número / Ano 179 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS E UTILIZACÃO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
PORTARIA N2 179 
De 25 de Agosto de 2011. 
Dispöe sobre a utilizacão e prestaçâo de contas de diárias de viagens e utiIizaço do 
veIculo do Poder Legislativo Municipal. 
0 Presidente da Cârnara Municipal de ltaü de Minas, (MG), Senhor Sandro Medice de 
Oliveira, usando de suas atribuiçöes legais que lhe so conferidas pelo inciso II do art. 39 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaü de Minas e em obediência a Resolucäo n9 
201/2002, de 29 de maio de 2002 que "Dispöe sobre a concesso de diárias do Poder Legislativo 
de Itaü de Minas e dà outras providências", REVOLVE: 
I) Os valores concedidos para diárias de viagens se destinaro exclusivarnente a cobertura 
de despesas do servidor (efetivo ou comissionado) ou do vereador solicitante; 
II) As dirias concedidas para alimentacäo e hospedagern não serao cumulativas e nem 
compensatórias entre sI, devendo os valores serem gastos a cada dia dentro dos 
limites estabelecidos para cada despesas; 
Ill) As despesas corn frigobar sero contabilizadas como despesas de alimentacao; 
IV) Näo sero aceitas despesas corn bebidas alcOolicas; 
V) As despesas corn servicos de quarto seräo contabilizadas como despesas de Hospedagem; 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
VI) Somente podero utilizar do veiculo da Câmara Municipal, vereadores, e servidores do 
Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; 
VII) Em misso oficial visando a economicidade dos cofres püblicos municipais, quando da 
utilizaco do veiculo, podero os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem 
acompanhar por Servidores e membros do Poder Executivo Municipal; 
VIII) Quando da utiIizaco do veiculo do Legislativo, os vereadores poder5o se fazer 
acompanhar de autoridades devidamente constituldas, pessoal contratado e 
prestadoes de serviços do Legis(atvo desde que autoizados pcevamente peta 
Presidência da Câmara; 
IX) 0 abastecimento do veiculo do Legislativo ficará a cargo da Sra. Marcia Cristina Bernardes 
de Oliveira Melo, ou na auséncia desta, a Sra. Luci Avelar Aragäo; 
X) A utilizacâo do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; 
XI) As solicitacoes de diárias por parte dos Vereadores devero feitas através de 
requerimento escrito e justificadoao Presidente corn antecipacao minima de 48 
(quarenta e oito) horas da data prevista para a vagem, a quem cabe autorizá-Ias, 
declinando-se o nome do Parlarnentar, o motivo da viagem e sua duraco provàvel; 
XII)As antecipacöes de que tratam os incisos X e XI estarao dispensadas em caso de 
deslocarnento de servidores e vereadores a servico da Câmara Municipal para 
servicos administrativos; 
XIII) Para atendimento ao disposto no paragrafo 22 do art. 12 da Resolucäo n2201/2002, 
de 29 de maio de 2002, esta Presidéncia delega as ali funcôes elencadas a Sra. 
Angelita Mara de Oliveira Lima, ou na ausdncia desta, a Sra. Marcia Cristina 
Camara Municipal de Itau de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Bernardes de Oliveira Melo, a quern cabers a responsabilidade de conferir e glosar, se 
necessario as despesas advindas da concessao de diarias ou reembolsos de 
servidores e vereadores. 
Camara Municipal de ltau de Minas, em 25 de Agosto de 2011, 
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
SAN MEDICE DE OLIVEIRA 
Presidente 

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