| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS E UTILIZACÃO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA N2 179 De 25 de Agosto de 2011. Dispöe sobre a utilizacão e prestaçâo de contas de diárias de viagens e utiIizaço do veIculo do Poder Legislativo Municipal. 0 Presidente da Cârnara Municipal de ltaü de Minas, (MG), Senhor Sandro Medice de Oliveira, usando de suas atribuiçöes legais que lhe so conferidas pelo inciso II do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaü de Minas e em obediência a Resolucäo n9 201/2002, de 29 de maio de 2002 que "Dispöe sobre a concesso de diárias do Poder Legislativo de Itaü de Minas e dà outras providências", REVOLVE: I) Os valores concedidos para diárias de viagens se destinaro exclusivarnente a cobertura de despesas do servidor (efetivo ou comissionado) ou do vereador solicitante; II) As dirias concedidas para alimentacäo e hospedagern não serao cumulativas e nem compensatórias entre sI, devendo os valores serem gastos a cada dia dentro dos limites estabelecidos para cada despesas; Ill) As despesas corn frigobar sero contabilizadas como despesas de alimentacao; IV) Näo sero aceitas despesas corn bebidas alcOolicas; V) As despesas corn servicos de quarto seräo contabilizadas como despesas de Hospedagem; Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais VI) Somente podero utilizar do veiculo da Câmara Municipal, vereadores, e servidores do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; VII) Em misso oficial visando a economicidade dos cofres püblicos municipais, quando da utilizaco do veiculo, podero os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem acompanhar por Servidores e membros do Poder Executivo Municipal; VIII) Quando da utiIizaco do veiculo do Legislativo, os vereadores poder5o se fazer acompanhar de autoridades devidamente constituldas, pessoal contratado e prestadoes de serviços do Legis(atvo desde que autoizados pcevamente peta Presidência da Câmara; IX) 0 abastecimento do veiculo do Legislativo ficará a cargo da Sra. Marcia Cristina Bernardes de Oliveira Melo, ou na auséncia desta, a Sra. Luci Avelar Aragäo; X) A utilizacâo do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; XI) As solicitacoes de diárias por parte dos Vereadores devero feitas através de requerimento escrito e justificadoao Presidente corn antecipacao minima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a vagem, a quem cabe autorizá-Ias, declinando-se o nome do Parlarnentar, o motivo da viagem e sua duraco provàvel; XII)As antecipacöes de que tratam os incisos X e XI estarao dispensadas em caso de deslocarnento de servidores e vereadores a servico da Câmara Municipal para servicos administrativos; XIII) Para atendimento ao disposto no paragrafo 22 do art. 12 da Resolucäo n2201/2002, de 29 de maio de 2002, esta Presidéncia delega as ali funcôes elencadas a Sra. Angelita Mara de Oliveira Lima, ou na ausdncia desta, a Sra. Marcia Cristina Camara Municipal de Itau de Minas Estado de Minas Gerais Bernardes de Oliveira Melo, a quern cabers a responsabilidade de conferir e glosar, se necessario as despesas advindas da concessao de diarias ou reembolsos de servidores e vereadores. Camara Municipal de ltau de Minas, em 25 de Agosto de 2011, Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. SAN MEDICE DE OLIVEIRA Presidente