| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | MODIFICA A PORTARIA N° 179/11, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS E UTILIZACÃO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS W . ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 180 De 08 de Setembro de 2011. Modifica a Portaria n° 179111, de 25 de agosto de 2011 que Dispöe sobre a utilizaçao e presta(;ão de contas de diárias de viagens e utilização do veiculo do Poder Legislativo Municipal. 0 Presidente da Càrnara Municipal de ItaU de Minas, (MG), Senhor Sandro Medice de Oliveira, usando de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 39 do Regirnento Inferno da Cârnara Municipal de ltaCi de Minas, REVOLVE modificar a Portaria n° 179/11 de 25 de agosto de 2011 que DispOe sobre a utilizacão e prestacao de contas de diàrias de viagens e utilizaçao do veiculo do Poder Legislativo Municipal que passa a ter a seguinte redacao: I) Os valores concedidos para diárias de viagens se destinarão exclusivarnente a cobertura de despesas do servidor (efetivo ou cornissionado) OLI do vereador solicit ante; II) As diárias concedidas para alirnentacao e hospedagern não serão cumulativas e nern compensatorias entre si, devendo os valores serern gastos a cada dia dentro dos lirnites estabelecidos para cada despesas; Ill) As despesas corn frigobar serão contabilizadas como despesas de alirnentacao; IV) Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóolicas; V) As despesas corn serviços de quarto serão contabilizadas corno despesas de Hospedagem; CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS VI) Somente poderão utilizar do veiculo da Câmara Municipal, vereadores, e servidores do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; VII) Em missão oficial visando a economicidade dos cofres piiblicos municipais, quando da utilizacao do veiculo, poderão os vereadores e servidores do Legislativo se fazerern acompanhar por Servidores e membros do Poder Executivo Municipal VIII) Quando da utilizaçao do veiculo do Legislativo, cs vereadores poderao se fazer acompanhar de autoridades devidamente constituidas, pessoal contratado e prestadores de servicos do Legislativo desde que autorizados previamente pela Presidência da Càmara; IX) As despesas decorrentes de pagamento de pedágio e do estacionamento do veiculo oficial da Cãmara Municipal, do veiculo contratado para a transporte ou ainda, do veiculo cedido pelo Executivo Municipal, bern coma despesas de taxi e transporte coletivo serãa reembolsadas pela Câmara Municipal desde que sejam apresentados as documentos comprobatórios das referidas despesas X) Não serão ressarcidas nenhuma despesa refere a utilizaçao de veiculo pessoal de vereador, servidor, prestadores de servicas ou de terceiras; XI) As multas provenierites da utilizaçao do veiculo oficial ou de veiculo contratado serao de inteira responsabilidade do motorista que produzir a referida multa; XII) Ac,ser notificada da multa, a Cämara Municipal através de seu Presidente determinará a responsabilizaçao do motorista infrator que procedera a devolucao dos valores aas cofres püblicos no prazo de 15 dias. Esgotdo a praz.o e nao havendo o ressarcmento, a Presidência determinará o desconto em foiha de pagamento do servidor ou vereador infrator; V ET1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS c ESTADO DE MINAS GERAIS XIII) 0 abastecirnento do veiculo do Legislativo ficará a cargo da Sra. Marcia Cristina Bernardes de Oliveira Melo, ou na ausência desta, a Sra. Luci Avelar Aragao: XIV) A utilizaçao do veiculo sera agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; XV) As solicitacOes de diãrias por parte dos Vereadores deverão feitas através de requerirnento escrito e justificado ao Presidente corn antecipacao minima de 48 (quarenta e oito) horns da data prevista para a viagern, a quem cabe autorizá-Ias, declinando-se a nome do Parlamentar, o motivo da viagem e sua duração provável; XVI) As antecipacOes de que tratarn os incisos X e XI estarao dispensadas em caso de deslocamento de servidores e vereadores a serviço da Câmara Municipal para servicos administrativos; XVII) Para atendimento ao disposto no parágrafo 21 do art. 10 da Resoluçao n° 201/2002, de 29 de maio de 2002, esta Presidência delega as ali funcoes elencadas a Sra. Angelita Maria de Oliveira Lima, ou na ausência desta, a Sra. Marcia Cristina Bernardes de Oliveira Melo, a quem caberá a responsabilidade de conferir e glosar, se necessário as despesas advindas da concessão de diárias ou reembolsos de servidores e vereadores. Câmara Municipal de ltaü de Minas, em 08 do setembro de 2011, Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. SANDR EDCE DE OLIVEIRA Presidente