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norma nº 180/2011

Tipo PORTARIA
Número / Ano 180 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaMODIFICA A PORTARIA N° 179/11, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS E UTILIZACÃO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
W . 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 180 
De 08 de Setembro de 2011. 
Modifica a Portaria n° 179111, de 25 de agosto de 2011 que Dispöe sobre a 
utilizaçao e presta(;ão de contas de diárias de viagens e utilização do veiculo do 
Poder Legislativo Municipal. 
0 Presidente da Càrnara Municipal de ItaU de Minas, (MG), Senhor Sandro 
Medice de Oliveira, usando de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pelo inciso 
II do art. 39 do Regirnento Inferno da Cârnara Municipal de ltaCi de Minas, REVOLVE 
modificar a Portaria n° 179/11 de 25 de agosto de 2011 que DispOe sobre a utilizacão e 
prestacao de contas de diàrias de viagens e utilizaçao do veiculo do Poder Legislativo 
Municipal que passa a ter a seguinte redacao: 
I) Os valores concedidos para diárias de viagens se destinarão exclusivarnente a 
cobertura de despesas do servidor (efetivo ou cornissionado) OLI do vereador 
solicit ante; 
II) As diárias concedidas para alirnentacao e hospedagern não serão cumulativas e 
nern compensatorias entre si, devendo os valores serern gastos a cada dia 
dentro dos lirnites estabelecidos para cada despesas; 
Ill) As despesas corn frigobar serão contabilizadas como despesas de alirnentacao; 
IV) Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóolicas; 
V) As despesas corn serviços de quarto serão contabilizadas corno despesas de 
Hospedagem; 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VI) Somente poderão utilizar do veiculo da Câmara Municipal, vereadores, e 
servidores do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; 
VII) Em missão oficial visando a economicidade dos cofres piiblicos municipais, 
quando da utilizacao do veiculo, poderão os vereadores e servidores do 
Legislativo se fazerern acompanhar por Servidores e membros do Poder 
Executivo Municipal 
VIII) Quando da utilizaçao do veiculo do Legislativo, cs vereadores poderao se 
fazer acompanhar de autoridades devidamente constituidas, pessoal 
contratado e prestadores de servicos do Legislativo desde que autorizados 
previamente pela Presidência da Càmara; 
IX) As despesas decorrentes de pagamento de pedágio e do estacionamento do 
veiculo oficial da Cãmara Municipal, do veiculo contratado para a transporte 
ou ainda, do veiculo cedido pelo Executivo Municipal, bern coma despesas de 
taxi e transporte coletivo serãa reembolsadas pela Câmara Municipal desde 
que sejam apresentados as documentos comprobatórios das referidas 
despesas 
X) Não serão ressarcidas nenhuma despesa refere a utilizaçao de veiculo pessoal 
de vereador, servidor, prestadores de servicas ou de terceiras; 
XI) As multas provenierites da utilizaçao do veiculo oficial ou de veiculo contratado 
serao de inteira responsabilidade do motorista que produzir a referida multa; 
XII) Ac,ser notificada da multa, a Cämara Municipal através de seu Presidente 
determinará a responsabilizaçao do motorista infrator que procedera a 
devolucao dos valores aas cofres püblicos no prazo de 15 dias. Esgotdo a 
praz.o e nao havendo o ressarcmento, a Presidência determinará o desconto 
em foiha de pagamento do servidor ou vereador infrator; 
V 
ET1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
c ESTADO DE MINAS GERAIS 
XIII) 0 abastecirnento do veiculo do Legislativo ficará a cargo da Sra. Marcia 
Cristina Bernardes de Oliveira Melo, ou na ausência desta, a Sra. Luci Avelar 
Aragao: 
XIV) A utilizaçao do veiculo sera agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; 
XV) As solicitacOes de diãrias por parte dos Vereadores deverão feitas através 
de requerirnento escrito e justificado ao Presidente corn antecipacao minima 
de 48 (quarenta e oito) horns da data prevista para a viagern, a quem cabe 
autorizá-Ias, declinando-se a nome do Parlamentar, o motivo da viagem e sua 
duração provável; 
XVI) As antecipacOes de que tratarn os incisos X e XI estarao dispensadas em caso 
de deslocamento de servidores e vereadores a serviço da Câmara Municipal 
para servicos administrativos; 
XVII) Para atendimento ao disposto no parágrafo 21 do art. 10 da Resoluçao n° 
201/2002, de 29 de maio de 2002, esta Presidência delega as ali funcoes 
elencadas a Sra. Angelita Maria de Oliveira Lima, ou na ausência desta, a Sra. 
Marcia Cristina Bernardes de Oliveira Melo, a quem caberá a responsabilidade 
de conferir e glosar, se necessário as despesas advindas da concessão de 
diárias ou reembolsos de servidores e vereadores. 
Câmara Municipal de ltaü de Minas, em 08 do setembro de 2011, 
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
SANDR EDCE DE OLIVEIRA 
Presidente 

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