| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á INDUSTRIA E COMERCIO PLÁSTICOS BALGE SOCIEDADE LTDA. LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MNAS G E R A : S LEI NQ 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A INDUSTRIA E C0MERCIO DE PLASTICOS BALGE SOCIEDADE LTDA., LOTE NO DISTRITO INDUS TRIAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus represen tantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica a Poder Executivo autorizado a doar a Empresa N INDUSTRIA E COMRCIO DE PLASTICOS BALGE SOCIEDADE LTDA. uma area de terreno urbano, consistente dos lotes 02 (dais) e 03 (tres) da Quadra 01, do Distrito Industrial, perfazenda a area total de 2.100,00 (Dais mil e cern) metros quadrados. Art. 2Q - Correrão par conta do donatário as despesas corn as custas e ernolumentos cartariais referentes a doacão, autoriza da par esta Lei. Art. 39 - 0 imOvel, objeto da presentelei autorizativa sO poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para a fim exciusivo de implantacão de indOstria, obrigando-se a donatãrio, par si e seus sucessares, a observar, a todo tempo esta estipulacäo, sob pena de revagacão da doacão. Art. 4Q - No instrumento particular ou escritura pOblica de daacão, deverãa constar, abrigatariamente, Os encargos do donatärio, bern coma a clãusula de retrocessäo nos casos de descumprimento das normas de utilizacão do terreno. Art. 5Q - Revogadas as dispasigOes em contrãrio, esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de ItaO de Mi (MG) , em 28 de Dezembro de 1993. 10