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norma nº 133/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 133 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á INDUSTRIA E COMERCIO PLÁSTICOS BALGE SOCIEDADE LTDA. LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MNAS G E R A : S 
LEI NQ 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A 
INDUSTRIA E C0MERCIO DE PLASTICOS BALGE 
SOCIEDADE LTDA., LOTE NO DISTRITO INDUS 
TRIAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO￾VIDNCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus represen 
tantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica a Poder Executivo autorizado a doar a Em￾presa N INDUSTRIA E COMRCIO DE PLASTICOS BALGE SOCIEDADE LTDA. 
uma area de terreno urbano, consistente dos lotes 02 (dais) e 03 
(tres) da Quadra 01, do Distrito Industrial, perfazenda a area 
total de 2.100,00 (Dais mil e cern) metros quadrados. 
Art. 2Q - Correrão par conta do donatário as despesas corn 
as custas e ernolumentos cartariais referentes a doacão, autoriza 
da par esta Lei. 
Art. 39 - 0 imOvel, objeto da presentelei autorizativa 
sO poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para a fim exciusivo 
de implantacão de indOstria, obrigando-se a donatãrio, par si e 
seus sucessares, a observar, a todo tempo esta estipulacäo, sob 
pena de revagacão da doacão. 
Art. 4Q - No instrumento particular ou escritura pOblica 
de daacão, deverãa constar, abrigatariamente, Os encargos do do￾natärio, bern coma a clãusula de retrocessäo nos casos de descum￾primento das normas de utilizacão do terreno. 
Art. 5Q - Revogadas as dispasigOes em contrãrio, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de ItaO de Mi (MG) , em 28 de Dezembro 
de 1993. 
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