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norma nº 189/2012

Tipo PORTARIA
Número / Ano 189 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LTAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1322

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE, MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N2 189/12 
Dispöe sobre o acesso e permanência de pessoas estranhas ao Quadro de 
Funcionários da Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG, e dá outras providências. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ltaü de Minas, (MG), Senhor 
Geovan dos Santos, usando de suas atribuicöes legais que Ihe so conferidas pelo inciso II do 
art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas: 
Considerando que, é imperioso que os trabaihos e serviços 
desenvolvidos pela Câmara Municipal ocorram em absoluta harmonia, objetivando sempre o 
bom e fiel cumprimento de suas atividades legislativas e administrativas; 
RESOLVE: 
Artigo 12 - E vedada a permanência de qualquer cidadão nos gabinetes 
de bancadas - oposiçào e situaçào, sem que esteja presente no gabinete no mInimo urn 
vereador da respectiva bancada. 
Artigo 22 - E expressamente proibida a utilizaçào e rnanuseio de 
materiais, móveis e equipamentos, bern como da rede de internet por cidadàos presentes nos 
gabinetes de bancadas e salas administrativas. 
Artigo 32. E expressamente proibido ao vereador se utilizar de trabaiho 
voluntário ou por ele remunerado nas dependências da Câmara Municipal, mesmo que seja 
nos gabinetes de bancadas. 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUr 
 DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 42 - Todo e qualquer pedido sobre materiais de consurno, 
escritório e destinados ao regular deserivolvirnento das atividades legislativas dos gabinetes 
seráo encarninhados a Coordenadoria pelos Senhores Vereadores, mediante solicitação 
escrita; 
Artigo 52 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçào, 
ficando revogada a Portaria n2 12/2007, de 16 de fevereiro de 2.007, bern como as 
disposiçoes em contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, em 01 de fevereiro de 2012. 
/ 
Geovan dos Santos 
Presidente 

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