| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | ALTERA A PORTARIA Nº 155/10 QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE M INAS C ERA IS PORTARIA No 193 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 Altera a Portaria n°155/10 que Regulamenta a utilizaçäo, manutençâo e controle do Sistema de Telefonia fixa e móvel, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 0 PRESIL)ENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAIIJ DE MINAS/MG, Vereador Geovan dos Santos, no uso das atribuiçOes que ihe confere o artigo 33, incisos V, VI e XIII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de alterar a Portaria 155/12 que disciplinar o uso dos serviços de telefonia fixa e movel no ãmbito do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 10. A utilizacAo, manutencAo e controle do Sistema de Telefonia fixa e móvel, no ãmbito do Poder Legislativo Municipal, regem-se pelas nonnas estabelecidas nesta Portaria. Art. 2°. 0 Sistema de Telefonia da Cãmara Municipal será utilizado no interesse do serviço e do interesse püblico, devendo o usuário ressarcir as ligacoes efetuadas em caráter particular que nAo forem autorizadas pela Presidência. Art. 3°. A ligacAo de Longa Distãncia Internacional - LDI, no ãmbito da Câmara Municipal, será autorizada somente pela Presidência da Mesa Diretora. Art. 4°. Cada Vereador e Servidor da Cãmara terão o controle das ligacOes feitas pelo serviço de telefonia fixa, efetuadas por meio da utilizacão de senha individual a ser fomecida pela Empresa que presta serviços de assessoria e manutençäo da Central Telefônica Fixa. Art. 5°. E vedada a utilizacao dos serviços de telefonia fixa e móvel para recebimento de ligacOes a cobrar, discagem para prefixos 0900 e 0300, disque-amizade, anüncio, acesso aos servicos especiais tarifados pelas concessionárias a exemplo do disque amizade, disque piada, tele-horóscopo, meteorologia, economia, reality-show e similares; cabendo a autonzacAo da liberacão pela Presidência, quando necessária ao servico. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODEMINAS GERAIS Art. 6°. 0 equiparnento de fax-simile instalado na Câmara Municipal será utilizado no interesse do serviço e para a transmissão de docurnentos oficiais, urgentes e nAo volurnosos, e que tenharn que chegar ao conhecirnento do destinatârio no mesmo dia ou nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a sua elaboraçao. § 1°. Os demais docurnentos näo enquadrados no caput deste artigo deverAo ser encarninhados pelos Correios, adotando-se o mesmo procedimento em relacäo aos documentos volurnosos, assim considerados aqueles corn mais de 10 (dez) páginas. § 2°. A Coordenadoria Legislativa e Administrativa poderá liberar a remessa Lie docurnentos volumosos por fac-simile, quando a urgência assim a exigir. Art. 70 Os serviços de telefonia rnóvel serão controlados através de faturas mensais de consurno, emitidas pela operadora contratada para aferiçao e atestado pelo gestor do contrato. Art. 8°. Serâo disponibilizados apareihos celulares mOveis, habilitados na modalidade pós-pago sendo - 01 (urn) apareiho/chip para cada vereador, 01 (urn) apareiho/chips para, cada servidor, e 02 chips serào acoplados a central te1efnica da Cãrnara Municipal para atendimento geral. Parágrafo ünico - A concessAo de apareihos celulares fora dos quantitativos acirna especificados somente será possivel corn autorizacào do Presidente da Mesa Diretora. Art. 9°. Os equipamentos que trata o art. 80serâo objetos de efetivo controle patrimonial e sua utilizaçäo dar-se-á em caráter pessoal e intransferivel. Art. 10. Compete ao usuário: I - obedecer as recornendaçOes do fabricante, bern como as norrnas técmcas da concessionária; II - responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço; Parágrafo ünico - Em caso de danos ao apareiho e acessórios ficará, sua recuperacão, ao encargo do usuário, sem onus para o Legislativo. III - zelar pela utilizacão econômica do equiparnento, evitando ligaçoes prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de sistema de telefonia fixa. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODEMINAS GERMS A . 11. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá: I - Comunicar imediatarnente a Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Cãmara Municipal para providenciar, junto a Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório; II - Apresentar a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, em ate 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido a Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como condição para a continuidade do bloqueio das ligaçôes telefônicas; III - 0 usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o apareiho celular extraviado, furtado ou roubado ate o momento em que a Empresa seja comprovadarnente comunicada a respeito do ocorrido, pela Cãmara Municipal. Art. 12. 0 usuário do apareiho celular poderá, a qualquer mornento, dispensar o seu uso, devolvendo-o a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, após procedido o levantamento do uso e a quitacão de débitos se houver. Art. 13. São os seguintes lirnites mensais que serào subsidiados pela Câmara Municipal: - Presidente - subsIdio de R$ 300,00 +40 mensagens - Vereadores - subsIdio de R$ 150,00 + 23 mensagens - Coordenadoria Administrativa e Legislativa - subsIdio de R$150,00 +23 mensagens - Assessoria de Imprensa - subsIdio de R$50,00 + 23 mensagens - Setor Juridico - subsIdio de R$50,00 +23 mensagens - Demais servidores - subsidio de R$12,00 + 23 mensagens - - 0 pacote de servico de dados BlackBeny será subsidiado em 50% (cincoenta por cento) pela Cãmara e 50% (cincoenta por cento) pelo usuário. Parigrafo primeiro - 0 presidente terá como limite de gastos o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), bem como os dernais vereadores terão limites de gastos individual de R$ 250,00 (duzentos e cincoenta reais) e demais servidores terão limite de gastos individual de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais). Parágrafo segundo - Corn exceçäo do disposto no caput deste artigo e parágrafo pnmeiro todas as despesas corn telefonia mOvel serão integralmente subsidiadas pelos usuários. A • CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS Art. 14. Incumbe ao gestor do contrato e aos titulares da area financeira o controle da observãncia dos limites estabelecidos nesta portaria. b Art. 15. Para a liquidacào das despesas decorrentes da utilizaçAo dos serviços de telefoma movel celular serAo observados os seguintes procedimentos: I — será disponibilizada ao usuário, mensairnente, para conferência e atestaçAo, a fatura do serviço atinente ao uso do equipamento; II - Os valores correspondentes ao disposto no paragrafo terceiro do art. 13. serão descontados em foiha de pagamento do usuário no mês de vencimento da fatura. Art. 16. 0 usuário de Sistema de Telefonia deverá prestar os esciarecimentos necessários quanto as ligacöes de longa duracão sempre que demandado pela Presidência. Art. 17- Todos os usuários deveräo utilizar o codigo 15 para ligacAo de longa distância para barateamento do serviço em conformidade corn o contrato celebrado corn operadora de telefonia mOve!. Art. 18. Sempre que possIvel deverão os usuários abster-se da ligacAo para telefone celular em locais que disponham de meios rnais econôrnicos de comunicacäo. Art. 19. Os casos omissos nesta ResoluçAo deverAo ser dirirnidos pela Presidência da Mesa Diretora da CMIM. Art.20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub!icacAo. Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 01 de Outubro de 2012. AN DOS SANTOS Presidente