| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á INDENIZAR SERVIDORES DEMISSIONÁRIOS |
| native_id | 133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JTAU DE MINAS MINAS GERAS LEI NQ 134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A IN DENIZAR SERVIDORES DEMISSIONARIOS. A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), par seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de indenizacäo aos servidores que se auto demitirem nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1.994. Art. 2Q - A indenizacäo de que trata a artigo anterior, se ri paga na seguinte proporcão: I - 0 valor correspondente a 01 (uma) remuneracão do servidor demissionário par cada ano de efetivo exercicio no cargo; II - 0 valor correspondente a 01 (uma) remuneragão do ser vidor demissionrio, referente ao ms do pedido de demissäo; III - Frias e 139 Salário proporcionais; IV - Pagamento de férias-prmio, se fizer jus. Art. 3Q - Os servidores demissionãrios, na forma desta lei, não poderão ser readmitidos no servico püblico municipal, nos prOximos 03 (tres) anos. Art. 49 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de MinasG) , em 28 de Dezembro rOTAMOSOXIF