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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 134/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á INDENIZAR SERVIDORES DEMISSIONÁRIOS
native_id133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JTAU DE MINAS 
MINAS GERAS 
LEI NQ 134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A IN 
DENIZAR SERVIDORES DEMISSIONARIOS. 
A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), par seus repre￾sentantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, 
em seu name, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder 
ao pagamento de indenizacäo aos servidores que se auto demitirem 
nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1.994. 
Art. 2Q - A indenizacäo de que trata a artigo anterior, se 
ri paga na seguinte proporcão: 
I - 0 valor correspondente a 01 (uma) remuneracão do 
servidor demissionário par cada ano de efetivo exercicio no car￾go; 
II - 0 valor correspondente a 01 (uma) remuneragão do ser 
vidor demissionrio, referente ao ms do pedido de demissäo; 
III - Frias e 139 Salário proporcionais; 
IV - Pagamento de férias-prmio, se fizer jus. 
Art. 3Q - Os servidores demissionãrios, na forma desta lei, 
não poderão ser readmitidos no servico püblico municipal, nos 
prOximos 03 (tres) anos. 
Art. 49 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de MinasG) , em 28 de Dezembro 
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