| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS POR PARTE DOS VEREADORES |
| native_id | 1335 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS PORTARIA No 202/13 Dc 21 de Janeiro de 2013 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas, (MG), Senhor Nelio dos Reis Amorim, usando de suas atribuicoes legais que the são confendas pelo inciso II do art. 39 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de ltaü de Minas e inciso XIII do artigo n'33 da Lei Orgãnica Municipal RESOLVE: - A utilizacão dos servicos dos servidores da Cãmara Municipal de Itaü de Minas por parte dos Vereadores que compöem o Legislativo Municipal deverá ter autorzação prévia do Presidente da Mesa Diretora ou da Coordenadoria Legislativa e Admmistrativa que avaliarão a viabilidade do imediato atendiniento da solicitação. Tal iniciativa se deve ao controle interno de servicos dos servidores o que obviamente, não quer dizer que deixará de ser o cdii, atendido. Câmara Municipal de hail de Minas, em 21 de Janeiro de 2013. Reistre-se, Publi c-se, u2AMORIM -Se. D j NPr idente