| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE UNIDADE DE FOTOCÓPIA (XEROX) DE DOCUMENTOS PÚBLICOS |
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,-,- •TAU ' rr MINAS Registre-se, Pubtique-se e Cumpra-se. AMORIM IDENTE CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 207/13 De 27 de marco de 2013 0 Presidente da Càmara Municipal de ltaü de Minas-MG, Dr. Nélio dos Reis Arnorim usando de suas atnbuiçOes legais que Ihe são conferidas pelo inciso U do art.39 do Regimento lnterno da Cãmara Municipal de ltaU de Minas e inciso V do art.33 da Lei Organica do Municiplo de ltaU de Minas RESOLVE: 0 valor a ser cobrado por unidade de fotocôpia (xerox) de documentos püblicos, nos casos em que a lei 12.527/2011 determina a sua cobrança, deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). Câmara Municipal de !taU de Minas, 27 de marco de 2013. CNPJ:23.761.07210001-64 - Pca Mons. Erncsto Cav tech oLlt, 36 -- F'ow/Fax35)3536-t664 -Cep 37975.000 Itau de Mrnas MG