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norma nº 225/2014

Tipo PORTARIA
Número / Ano 225 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaRegulamenta a utilização, manutenção e controle do Sistema de Telefonia fixa e móvel, no âmbito do Poder Legislativo Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 225 
DE 01 DE ABRIL DE 2014 
Regulamenta a utilizaçao, manutenção e controle do Sistema de 
Telefonia fixa e móvel, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS/MG, Vereadora Juliana 
Mattar, no uso das atribuiçöes que Ihe confere o artigo 33, incisos V, VI e XIII, da Lei Orgãnica 
Municipal, RESOLVE: 
Art. 10 A utilizaçao, manutencão e controle do Sistema de Telefonia fixa e move!, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal, regem-se pelas normas estabelecidas nesta Portaria. 
Art. 2° 0 Sistema de Telefonia da Câmara Municipal será utilizado no interesse do servico e do 
interesse paiblico, devendo o usuãrio ressarcir as ligacoes efetuadas em caráter particular que não forem 
autorizadas pela Presidência. 
Art. 3° A ligacão de Longa Distãncia Internacional - LDI, no ãmbito da Câmara Municipal, sera 
autorizada somente pela Presidência da Mesa Diretora. 
Art. 4° E vedada a utilizaçao dos serviços de telefonia fixa e móvel para discagem de prefixos 
0900 e 0300, disque-amizade, anuncio, acesso aos serviços especiais tarifados pelas concessionárias a 
exemplo do disque amizade, disque piada, tele-horóscopo, meteorologia, economia, reality-show e 
simi!ares cabendo a autorização da Iiberaçao pela Presidéncia, quando necessária ao serviço. 
Art. 5° 0 equipamento de fax-simile instalado na Câmara Municipal será utilizado no interesse 
do serviço e para a transmissão de documentos oficiais, urgentes e nao volumosos, e que tenham que 
chegar ao conhecimento do destinatário no mesmo dia ou nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a sua 
elaboraçao. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchioUi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taO de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
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§ 1°. Os demais documentos não enquadrados no caput deste artigo deverão ser encaminhados pelos 
Correios, adotando-se o mesmo procedimento em relação aos documentos volumosos, assim 
considerados aqueles corn mais de 10 (dez) páginas. 
§ 2°. A Coordenadoria Legislativa e Administrativa poderá liberar a rernessa de documentos volumosos 
por fac-simile, quando a urgéncia assim a exigir. 
Art. 61 Os serviços de telefonia movel serão controlados através de faturas mensais de consurno, 
emitidas pela operadora contratada para aferiçao e atestado pelo gestor do èontrato. 
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Art. 70 Serão disponibilizados apareihos célulares mOveis, habilitados na modalidade pós-pago 
sendo - 01 (urn) apareiho/chip para cada vereador, 01 (urn) apareiho/chips para cada servidor, e 02 chips 
serão acoplados a central teleffinica da Câmara Municipal para atendimento geral. 
Parágrafo ánico - A concessão de apareihos celulares fora dos quantitativos acima especificados 
somente será possivel corn autonzacão do Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 8° Compete ao usuário: 
I - obedecer as recomendaçöes do fabricante, bern como as normas técnicas da concessionária, 
H - responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço, 
Parágrafo Onico - Em caso de danos ao apareiho e acessOrios ficará, sua recuperacão, ao encargo do 
usuário, sern onus para o Legislativo. 
III - zelar pela utilizacão econômica do equiparnento, evitando ligacoes prolongadas, desnecessárias ou 
em local que disponha de sistema de telefonia fixa. 
Art. 9° No caso de extravio, flirto ou roubo do apareiho celular ou de seus acessórios, o usuário 
deverá: 
I - Comunicar imediatamente a Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal para 
providenciar, junto a Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório, 
II - Apresentar a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, em ate 24 (vinte e quatro) horas, o 
Boletim de Ocorréncia Policial, para que seja remetido a Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio 
das chamadas, como condiçao para a continuidade do bloqueio das ligaçöes teIeffinicas 
CNPJ: 23-767.072/0001-64 - Pça. Mans, Ernesto CavicchiaUi, 366- Fane/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
ifi - 0 usuário sera responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o apareiho celular 
extraviado, furtado ou roubado ate o momento em que a Empresa seja comprovadarnente comunicada a 
respeito do ocorrido, pela Câmara Municipal. 
Art. 10 0 usuário do apareiho celular poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, 
devolvendo-o a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, após procedido olevantamento do uso e a 
quitacão de débitos se houver. 
Art. 11 São os seguintes limites mensais que serão subsidiados pela Câmara Municipal: 
- Presidente - subsidio de R$ 300,00 + 40 mensagens 
- Vereadores - subsidio de R$ 150,00 + 23 mensagens 
- Coordenadoria Administrativa e Legislativa - subsidio de R$150,00 + 23 mensagens 
- Assessoria de Imprensa - subsidio de R$50,00 + 23 mensagens 
- Setor Juridico - subsidio de R$50,00 + 23 mensagens 
- Setor Contãbil - subsidio de R$ 50,00 + 23 mensagens 
- Dernais servidores - subsidio de R$20,00 + 23 mensagens 
Parágrafo primeiro - 0 presidente terá como limite de gastos o valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), bern como os demais vereadores terão limites de gasto individual de R$ 300,00 (trezentos reais) e 
demais servidores terão limite de gastos individual de R$ 200,00 (duzentos reais). 
Parãgrafo segundo - Corn exceção do disposto no caput deste artigo e parágrafo primeiro todas as 
despesas corn telefonia mOvel serão integralmente subsidiadas pelos usuários. 
Art. 12 Incumbe ao gestor do contrato e aos titulares da area financeira o controle da observância 
dos limites estabelecidos nesta portaria. 
Art. 13 Para a liquidacão das despesas decorrentes da utilização dos servicos de telefonia móvel 
celular serão observados os seguintes procedimentos: 
I - será disponibilizada ao usuário, mensalmente, para conferéncia e atestação, a fatura do servico 
atinente ao uso do equipamento, 
CNPJ: 23,767.072/0001-64 - Pça. Mons, Ernesto CavicchioUi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taO de Minas - MG 
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II— Os valores correspondentes ao disposto no parágrafo terceiro do art. 12. serAo descontados em foiha 
de pagamento do usuãrio no més subsequente do vencimento da fatura. 
Art. 14 0 usuá.rio de Sistema de Telefonia deverá prestar os esciarecirnentos necessários quanto 
As ligacOes de longa duraçao sempre que demandado pela Presidéncia. 
Art. 15 Todos os usuários deverão utilizar o código da operadora contrata para ligaçao de longa 
distância para barateamento do serviço em conformidade corn o contrato celebrado corn operadora de 
telefonia móvel. 
Art. 16 Sempre que possivel deverão Os usuanos abster-se da Iigaçao para telefone celular em 
locais que disponham de meios mais econômicos de comunicacão. 
Art. 17 Os casos omissos nesta ResolucAo deverão ser dirimidos pela Presidéncia da Mesa 
Diretora da CMIM. 
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicaçAo revogando-se as Portarias 155/10 
e 193/12. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 01 de Abril de 2014. 
Presidente 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fon/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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