| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1993 |
| Date | 1993-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR E CORREÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAS LEI NQ 138, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993 DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO VALOR E cORREcA0 DA UNIDADE PADRAO FISCAL MU NICIPAL - UPFM, E DA OUTRAS PROVID2N CIAS. A Camara Municipal de Itaü de Minas (MG) , por seus represen tantesaprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica a valor da Unidade Padräo Fiscal MunicipalUPFM -, instituida pela Lei nQ 005, de 22 de Fevereiro de 1989 fixado em CR$ 4.860,00 ( Quatro mu, oitocentos e sessenta cruzeiros reais Art. 29 - 0 valor da Unidade Padrão Municipal - UPFM será obrigatoriamente corrigido, mensalmente, utilizando-se como mdi ce de correcão a INPC, ou outro que venha a substitul-lo, confor me determinação do Governo Federal. Art. 3Q - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacäo. Prefeitura Municipal de ItaO de Minas(MG) de 1993. em 31 de Dezembro