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norma nº 138/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 1993
Date 1993-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR E CORREÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL - UPFM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

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PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAS 
LEI NQ 138, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993 
DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO VALOR E 
cORREcA0 DA UNIDADE PADRAO FISCAL MU 
NICIPAL - UPFM, E DA OUTRAS PROVID2N 
CIAS. 
A Camara Municipal de Itaü de Minas (MG) , por seus represen 
tantesaprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Fica a valor da Unidade Padräo Fiscal Municipal￾UPFM -, instituida pela Lei nQ 005, de 22 de Fevereiro de 1989 
fixado em CR$ 4.860,00 ( Quatro mu, oitocentos e sessenta cru￾zeiros reais 
Art. 29 - 0 valor da Unidade Padrão Municipal - UPFM será 
obrigatoriamente corrigido, mensalmente, utilizando-se como mdi 
ce de correcão a INPC, ou outro que venha a substitul-lo, confor 
me determinação do Governo Federal. 
Art. 3Q - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾cäo. 
Prefeitura Municipal de ItaO de Minas(MG) 
de 1993. 
em 31 de Dezembro 

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