| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE |
| native_id | 1378 |
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Al CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 245 DE 20 DE JUNHO DE 2016. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSAO PROCESSANTE 0 Presidente da Câmara Municipal de ltaU de Minas (MG), Senhor FLAVIO CALIXTO SIMAO, usando de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pelo art.33, XIII, da Lei Orgânica Municipal, no cumprimento dos deveres e atribuiçOes estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, par melo dessa Portaria, determina a instauracao do Processo Administrativo n° 02/2016, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CUSTODIO CONSTRUTORA EIRELI - ME, CNPJ n°: 20.298.336/0001-90, sediada na Rua Dana Mariana Ubaldina, 623 - Centro - da Cidade de Capetinga I MG, CEP37.993-000 durante a execuçaa do Contrato n° 004-2015. No dia 25/09/2015 Câmara Municipal de ltaü de Minas celebrau contrato de prestacao de servicas corn a referida Empresa, tendo par objeto: CONTRATAçAO DE EMPRESA CONSTRUTORA PARA PRESTAçAO DE SERVIOS DE REFORMA E ADEQUAçAO CONFORME PROJETO ARQUITETONICO, ELETRICO E CRONOGRAMA EXECUTIVO DO "PLENARIO VEREADOR HELlO TEIXEIRA DE AZEVEDO", LOCALIZADO NO EDIFICIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES; No dia 25/09/2015 a Cârnara Municipal e essa Empresa celebraram a Contrato n° 004-2015 visando a execucao da obra de reforrna e adequaçao do plenário no prazo de 60 dias e que posteriormente fai prorrogado par mais 30 dias. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG Registre-se, Publique-se, IXTO SIMAO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Contudo, supostamente. essa Empresa concluiu a obra corn atraso de 20 dias e ate a presente data não entregou o comprovante de baixa da matricula GEl e nao efetuou a correção de defeitos apresentados posteriormente na obra, descumprindo assim o disposto no parágrafo prirneiro da Cláusula nona do contrato e incorrendo na inexecucao parcial do contrato nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93. A irregularidade supracitada e punivel corn sancOes desde advertëncia ate declaraçao de inidoneidade para licitar e contratar corn a Administraçao Püblica, nos termos do art. 87 da Lei 8666/93 e da Cláusula Sexta do contrato n° 004-2015. F/cam nomeadas os sequintes seividores para integrar a Com/ssão Processante: como Presidente, a servidora Marivalda Israel Machado de Souza; como relator, o servidor Clederson Guiraldelli da Nobrega e como membro, a servidora Maria Rosilene Pinheiro. Essa comissão deverá instruir e concluir todo o procedirnento respeitando os prazos legais. Cämara Municipal de ltaU de Minas, em 20 de junho de 2016. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG