| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E GUARDA DOS COMPUTADORES PORTATEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 266 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017. REGULAMENTA A uTILIzAçA0, MANUTENçAO E GUARDA DOS COMPUTADORES PORTATEIS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Presidente da Câmara Municipal de ltaU de Minas (MG), Senhor DAVI OLIVEIRA DE SOUSA, usando de suas atribuiçoes legais que lhe são conferidas pelo art.33, XIII, da Lei Orgânica Municipal, DETERMINA: Art. 10 A utilizaçao, manutencao, guarda e responsabilidade dos computadores portáteis (notebook ou laptops) na Câmara Municipal de ltaU de Minas regem-se pelas normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 2° Os computadores portáteis serão de uso, na sede da Câmara ou fora dela, pelos vereadores e outros servidores. § 100 Vereador, cinco (05) dias antes do firn do mandato, deverâ devolver o computador portâtil a coordenadoria. § 2° A autorizaçao para servidores utilizarem os computadores portáteis deverá ser feita de forma expressa pela chefia irnediata. § 3° 0 vereador que utilizar o computador portâtil fora da sede da Cârnara deverã proceder a devolucao: - imediatamente, quando requisitado pela coordenadora; ou II - quando do afastamento por qualquer motivo do vereador, no prazo de urn dia ütil. Art. 300 computador portátil do vereador será utilizado exclusivarnente no interesse dos trabalhos legislativos, sendo vedado o uso particular do equiparnento. CNPJ:23.767.072/000 1-64 - Pça Mons. Ernesto Cavicchioll 366— Fone/Fax (35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltaO de Minas-MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS § 1° Fica condicionada a entrega do computador portátil a assinatura do Termo de Posse e Responsabilidade, previsto no Anexo I desta Portaria, que fará a descricao pormenorizada do equipamento mais assessórios que seräo disponibilizados aos ye read ores. § 2° Entende-se por uso particular toda e qualquer atividade estranha as atribuiçoes do vereador, tais corno rnantenca de fotos, videos, arquivos de mUsicas e si rn i Ia res. Art. 40 E vedada a instalaçao de prograrnas de computador (softwares) de qualquer tipo de licenca não autorizados previarnente pela coordenadoria, que fará urn trabalho ligado a urn Técnico da area de inforrnática. Art. 5° Cabe ao usuário do computador portátil a guarda e responsabilidade pelo equipamento, devendo zelar pelo seu perfeito estado de conservacao e integridade. § 10Em caso de qualquer problema técnico referente ao computador portátil (hardware) ou aos prograrnas de computador (softwares), o usuário deverá, imediatarnente, encarninhar o equipamento a coordenadoria, nao sendo permitida em hipótese alguma que o vereador providencie qualquer tipo de reparo no equipamento. § 20 E vedado ao usuário desinstalar ou inabilitar prograrnas de computador de protecao, tais corno antivirus, firewall e similares. Art. 600 computador portátil deverá obrigatoriarnente ser entregue a coordenadoria: § 1 1 Na véspera, durante o horário de expediente da Cãmara, para preparo das reuniöes e pré-testes que serão realizados pelo setor responsável da Cârnara Municipal. § 2 ° A cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário, conforme a orientacao de técnico em inforrnática indicado pela Cärnara, para a atualizacao de softwares, que efetuarà a manutencao corretiva e preventiva dos cornputadores portáteis, efetuando a rnanutençao lógica e fIsica bern como correçao de eventuais danos ou problernas. § 3 ° 0 computador portátit que apresentar problernas mais graves, que não possarn ser solucionados pela equipe técnica da coordenadoria, deverão ficar sob a 2 CNPJ :23.767.072/0001-64 - Pca Mons. Ernesto Caviechiolli, 366— Fone/Fax (35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltau de Minas-MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS guarda desta que encaminhará o equipamento para assistëncia técnica especializada, onde serão respeitados os prazos contratuals de atendirnento e solucao dos problemas. Art. 70E vedada a retirada, instalaçao, alteracão ou troca de pecas ou partes internas do computador portátil e, principalmente, nao deve ser efetuada a abertura do computador portátil. Art. 8° Periféricos de conexäo externa tais como cameras, pendrives, mouses e projetor de multimidia poderao ser instalados ao computador portátil, devendo, todavia, o usuàrio zelar sempre pelo correto uso para evitar danos ao computador portátil e ao periférico. Art. 900 detentor ou usuário de computador portátil deverá ressarcir qualquer custo arcado pela Câmara decorrente de extravio ou de dano (mau uso), resultante de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, salvo os casos de furto ou roubo dentro das dependências da sede da Câmara Municipal. Art. 10. Os computadores portáteis em uso por servidores somente poderao ser retirados da sede da Cämara corn autorizaçao expressa do Presidente. Art. 11. Caberã a coordenadoria ou servidor designado, bloquear sites e servicos da Internet que ofereçam risco ou de conteUdo estranho as atribuiçOes do legislativo municipal. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao. Câmara Municipal de ltaU de Minas, em 15 de fevereiro de 2017. Registre-se, Publique-se, e Cum ía-se. DAVI OLIVEIRA DE SOUSA Presidente 3 CNPJ:23 767072/0001-64 - Pça Mons. Ernesto Cavcchiolh, 366— Fone/Fax(35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltau de Minas-MG ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu VEREADOR (A) informo que RECEBI nesta data, urn COMPUTADOR PORTATIL MARCA ACER, processador Intel 17, processador de 2 nUcleos, 04 threads, frequencia real de 2,4 Ghz e Cache de 3 MB, tela LCD de 15,6" alta definicao, Gigabit Ethernet, Memoria instalada de 4GB DDR3, rede sern fio integrada, bluetooth 4.0; 02 portas USB, 01 porta VGA, 01 porta HDMI; Mouse touchpad; Teclado ABNT, baterias de no rnmnimo 04 células, leitor e gravador de DVD; sisterna operacional windows 10 Professional 64-bit (original); e urn PEN DRIVE de 08 GB, hi-speed, USB 2.0, cornpatIvel corn versão 1.1; e que desde já me comprorneto a observar e curnprir as cláusulas constantes na Portaria n°266, sob pena de perder a portabilidade dos equipamentos mencionados caso descumpra algurna deterrninacao constante da referida Portaria. ItaU de Minas........de ............de 2017. Assinatura do Vereador (a)