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norma nº 266/2017

Tipo PORTARIA
Número / Ano 266 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E GUARDA DOS COMPUTADORES PORTATEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 266 
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017. 
REGULAMENTA A uTILIzAçA0, MANUTENçAO E GUARDA DOS 
COMPUTADORES PORTATEIS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE 
MINAS/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ltaU de Minas (MG), Senhor DAVI 
OLIVEIRA DE SOUSA, usando de suas atribuiçoes legais que lhe são conferidas pelo 
art.33, XIII, da Lei Orgânica Municipal, DETERMINA: 
Art. 10 A utilizaçao, manutencao, guarda e responsabilidade dos computadores 
portáteis (notebook ou laptops) na Câmara Municipal de ltaU de Minas regem-se pelas 
normas estabelecidas nesta Portaria. 
Art. 2° Os computadores portáteis serão de uso, na sede da Câmara ou fora 
dela, pelos vereadores e outros servidores. 
§ 100 Vereador, cinco (05) dias antes do firn do mandato, deverâ devolver o 
computador portâtil a coordenadoria. 
§ 2° A autorizaçao para servidores utilizarem os computadores portáteis deverá 
ser feita de forma expressa pela chefia irnediata. 
§ 3° 0 vereador que utilizar o computador portâtil fora da sede da Cârnara 
deverã proceder a devolucao: 
- imediatamente, quando requisitado pela coordenadora; ou 
II - quando do afastamento por qualquer motivo do vereador, no prazo de urn 
dia ütil. 
Art. 300 computador portátil do vereador será utilizado exclusivarnente no 
interesse dos trabalhos legislativos, sendo vedado o uso particular do equiparnento. 
CNPJ:23.767.072/000 1-64 - Pça Mons. Ernesto Cavicchioll 366— Fone/Fax (35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltaO de Minas-MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
§ 1° Fica condicionada a entrega do computador portátil a assinatura do Termo 
de Posse e Responsabilidade, previsto no Anexo I desta Portaria, que fará a descricao 
pormenorizada do equipamento mais assessórios que seräo disponibilizados aos 
ye read ores. 
§ 2° Entende-se por uso particular toda e qualquer atividade estranha as 
atribuiçoes do vereador, tais corno rnantenca de fotos, videos, arquivos de mUsicas e 
si rn i Ia res. 
Art. 40 E vedada a instalaçao de prograrnas de computador (softwares) de 
qualquer tipo de licenca não autorizados previarnente pela coordenadoria, que fará urn 
trabalho ligado a urn Técnico da area de inforrnática. 
Art. 5° Cabe ao usuário do computador portátil a guarda e responsabilidade pelo 
equipamento, devendo zelar pelo seu perfeito estado de conservacao e integridade. 
§ 10Em caso de qualquer problema técnico referente ao computador portátil 
(hardware) ou aos prograrnas de computador (softwares), o usuário deverá, 
imediatarnente, encarninhar o equipamento a coordenadoria, nao sendo permitida em 
hipótese alguma que o vereador providencie qualquer tipo de reparo no equipamento. 
§ 20 E vedado ao usuário desinstalar ou inabilitar prograrnas de computador de 
protecao, tais corno antivirus, firewall e similares. 
Art. 600 computador portátil deverá obrigatoriarnente ser entregue a 
coordenadoria: 
§ 1 1 Na véspera, durante o horário de expediente da Cãmara, para preparo das 
reuniöes e pré-testes que serão realizados pelo setor responsável da Cârnara 
Municipal. 
§ 2 ° A cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário, conforme a 
orientacao de técnico em inforrnática indicado pela Cärnara, para a atualizacao de 
softwares, que efetuarà a manutencao corretiva e preventiva dos cornputadores 
portáteis, efetuando a rnanutençao lógica e fIsica bern como correçao de eventuais 
danos ou problernas. 
§ 3 ° 0 computador portátit que apresentar problernas mais graves, que não 
possarn ser solucionados pela equipe técnica da coordenadoria, deverão ficar sob a 
2 
CNPJ :23.767.072/0001-64 - Pca Mons. Ernesto Caviechiolli, 366— Fone/Fax (35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltau de Minas-MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
guarda desta que encaminhará o equipamento para assistëncia técnica especializada, 
onde serão respeitados os prazos contratuals de atendirnento e solucao dos 
problemas. 
Art. 70E vedada a retirada, instalaçao, alteracão ou troca de pecas ou partes 
internas do computador portátil e, principalmente, nao deve ser efetuada a abertura do 
computador portátil. 
Art. 8° Periféricos de conexäo externa tais como cameras, pendrives, mouses e 
projetor de multimidia poderao ser instalados ao computador portátil, devendo, todavia, 
o usuàrio zelar sempre pelo correto uso para evitar danos ao computador portátil e ao 
periférico. 
Art. 900 detentor ou usuário de computador portátil deverá ressarcir qualquer 
custo arcado pela Câmara decorrente de extravio ou de dano (mau uso), resultante de 
ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, salvo os casos de furto ou roubo dentro 
das dependências da sede da Câmara Municipal. 
Art. 10. Os computadores portáteis em uso por servidores somente poderao ser 
retirados da sede da Cämara corn autorizaçao expressa do Presidente. 
Art. 11. Caberã a coordenadoria ou servidor designado, bloquear sites e 
servicos da Internet que ofereçam risco ou de conteUdo estranho as atribuiçOes do 
legislativo municipal. 
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao. 
Câmara Municipal de ltaU de Minas, em 15 de fevereiro de 2017. 
Registre-se, Publique-se, e Cum ía-se. 
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA 
Presidente 
3 
CNPJ:23 767072/0001-64 - Pça Mons. Ernesto Cavcchiolh, 366— Fone/Fax(35)3536-1664 - Cep 37975-000 - ltau de Minas-MG 
ANEXO I 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO 
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu 
VEREADOR (A) 
informo que RECEBI nesta data, urn COMPUTADOR PORTATIL MARCA 
ACER, processador Intel 17, processador de 2 nUcleos, 04 threads, frequencia 
real de 2,4 Ghz e Cache de 3 MB, tela LCD de 15,6" alta definicao, Gigabit 
Ethernet, Memoria instalada de 4GB DDR3, rede sern fio integrada, bluetooth 
4.0; 02 portas USB, 01 porta VGA, 01 porta HDMI; Mouse touchpad; Teclado 
ABNT, baterias de no rnmnimo 04 células, leitor e gravador de DVD; sisterna 
operacional windows 10 Professional 64-bit (original); e urn PEN DRIVE de 08 
GB, hi-speed, USB 2.0, cornpatIvel corn versão 1.1; e que desde já me 
comprorneto a observar e curnprir as cláusulas constantes na Portaria n°266, 
sob pena de perder a portabilidade dos equipamentos mencionados caso 
descumpra algurna deterrninacao constante da referida Portaria. 
ItaU de Minas........de ............de 2017. 
Assinatura do Vereador (a) 

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