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norma nº 268/2017

Tipo PORTARIA
Número / Ano 268 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaRegulamenta Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de competência do Poder Legislativo e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 268 
DE 05 DE JULHO DE 2017 
Regulamenta Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de 
competência do Poder Legislativo e dá outras providências. 
0 Presidente da Cãmara Municipal de Ita de Minas, Estado de Minas Gerais, Vereador Davi 
Oliveira de Sousa, no uso de suas atribuiçôes legais, e de acordo corn o Regimento Intemo da Cãmara 
Municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Aplicar Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de conformidade corn a 
Resolucão n° 244/17 de 17 de maio de 2017. 
Art. 2° - 0 Processo Seletivo, a que se refere o art. 1°, será aplicado exclusivarnente para 
estudantes do Ensino Superior, Curso de Direito, a partir do 5° (quinto) perIodo do curso. 
§ 1° - Os candidatos selecionados curnprirAo 6 horas diárias de estágio na sede da Câmara 
Municipal de Itaii de Minas/MG de 2 a a 6 a feira no horário de 8 as ii horas, e das 13 as 16 horas. 
§ 2° - A remuneracão pelo estágio será de R$.1.086,00 (hum mil, e oitenta e seis reals), acrescida 
de ajuda de custo/transporte de R$ 7,50 (sete reais e cincoenta centavos); 
§ 3° - 0 referido Processo Seletivo dará direito de estagio aos selecionados pelo perIodo de 01 
(urn) ano, prorrogavel por 01 (urn) ano. 
Art. 30- 0 Processo Seletivo será aplicado corn base no Codigo de Defesa do Consumidor - 
CDC (13 questOes), Direito Constitucional (15 questOes), Direito Administrativo (15 questOes), 
Regirnento Intemo da Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG (05 questOes), Lingua Portuguesa (10 
questOes) e Matérias atinentes a ComissOes Parlarnentares de Inquéritos (02 questOes). 
Parágrafo Unico - As provas do Processo Seletivo serâo aplicadas pela empresa contratada pela 
Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em escola püblica do MunicIpio, corn duracao maxima de 4 horas, 
em dia e horários definidos em Edital. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacAo, ficando revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Itaü 4inas, 0-4ejulho de 2017. 
DA 
PRESIDENTE 
CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchoIIi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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