| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Regulamenta Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de competência do Poder Legislativo e dá outras providências |
| native_id | 1401 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 268 DE 05 DE JULHO DE 2017 Regulamenta Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de competência do Poder Legislativo e dá outras providências. 0 Presidente da Cãmara Municipal de Ita de Minas, Estado de Minas Gerais, Vereador Davi Oliveira de Sousa, no uso de suas atribuiçôes legais, e de acordo corn o Regimento Intemo da Cãmara Municipal: RESOLVE: Art. 1° - Aplicar Processo Seletivo Simplificado para Estágio, de conformidade corn a Resolucão n° 244/17 de 17 de maio de 2017. Art. 2° - 0 Processo Seletivo, a que se refere o art. 1°, será aplicado exclusivarnente para estudantes do Ensino Superior, Curso de Direito, a partir do 5° (quinto) perIodo do curso. § 1° - Os candidatos selecionados curnprirAo 6 horas diárias de estágio na sede da Câmara Municipal de Itaii de Minas/MG de 2 a a 6 a feira no horário de 8 as ii horas, e das 13 as 16 horas. § 2° - A remuneracão pelo estágio será de R$.1.086,00 (hum mil, e oitenta e seis reals), acrescida de ajuda de custo/transporte de R$ 7,50 (sete reais e cincoenta centavos); § 3° - 0 referido Processo Seletivo dará direito de estagio aos selecionados pelo perIodo de 01 (urn) ano, prorrogavel por 01 (urn) ano. Art. 30- 0 Processo Seletivo será aplicado corn base no Codigo de Defesa do Consumidor - CDC (13 questOes), Direito Constitucional (15 questOes), Direito Administrativo (15 questOes), Regirnento Intemo da Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG (05 questOes), Lingua Portuguesa (10 questOes) e Matérias atinentes a ComissOes Parlarnentares de Inquéritos (02 questOes). Parágrafo Unico - As provas do Processo Seletivo serâo aplicadas pela empresa contratada pela Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em escola püblica do MunicIpio, corn duracao maxima de 4 horas, em dia e horários definidos em Edital. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacAo, ficando revogadas as disposicOes em contrário. Itaü 4inas, 0-4ejulho de 2017. DA PRESIDENTE CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchoIIi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG