| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Regulamenta o serviço de protocolo do Legislativo Municipal |
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!Ri CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 286 Dc 28 de Marco de 2018 Regulamenta o servico de protocolo do Legislativo Municipal. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS/MG, Vereador Donizetti Antonio Amorim, no uso das atribuiçOes que ihe confere o artigo 39, incisos II do Regimento Interno da CMIMe: - considerando a necessidade se criar regramento formal para o protocolo de documentos na Cámara Municipal; RESOLVE: Do Protocolo de Documentos Art. 10 - Estão sujeitas, obrigatoriamente, a protocolo todas as proposiçOes da Mesa, das CornissOes, dos Vereadores e do Executivo, representacOes, pareceres do TCEMG referentes a prestacAo de contas do MunicIpio , bern como as correspondências oficiais expedidas e recebidas pela Cãmara. Parágrafo Unico - A critério exclusivo da Presidência da Cãmara serAo protocolados outros documentos que forern julgados importantes. Art. 2° - 0 servidor responsável pelo Protocolo deverá verificar se os documentos contern, no mInirno, urna assinatura para que o registro seja efetuado. Art. 3° - Todos os dernais documentos da Cârnara Municipal, nAo incluIdos no artigo 1°, serão apenas arquivados na Secretaria. Parãgrafo Unico - Anualmente, as Coordenadorias, juntamente corn a Presidência faräo urn levantamento da documentacào arquivada, providenciando a incineracAo dos documentos nâo irnportantes. Do horário para Protocolar Documentos Art. 4° - Terá inIcio das 7h as llh e 12h30 as 16h o horário para protocolo de quaisquer documentos na Secretaria da Cámara Municipal. Parágrafo Unico - NAo estando previamente protocolado, nenhum documento terá tramitacAo na Cámara Municipal. Do Prazo Para Protocolar Para o Expediente e Ordem do Dia Das Sessöes CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS rt. 50 - As 11 horas do dia anterior a sessAo prevista, será encerrado o prazo para o protocolo das proposicôes que poderao ser incluldas no expediente e na ordem do dia da sessäo imediata, a critério da Mesa Diretora. §1' - As proposicOes apresentadas pelos Vereadores durante o expediente das sessôes serAo encaminhadas a Coordenadoria Legislativa no dia posterior, para o protocolo e, em seguida, despachadas para o Expediente da sessAo seguinte. §2° - Tratando as proposicOes de matéria de extrema urgéncia, reconhecidas e votadas no expediente e na ordem do dia da mesma sessäo em que forem apresentadas, devendo ser protocoladas, no dia posterior. Da Expediyão de Documentos Pela Secretaria. Art. 6° - Todos os documentos expedidos pelas Coordenadorias da Cãmara deverào ser vistados, prévia ou posteriormeñte, pelo Presidente da Mesa. Parágrafo ünico - Toda documentacào expedida deverá ser protocolada no momento de sua entrega ao interessado ou ao órgao expedidor de correspondência. Da Autuação de Documento e do Processo Legislativo. Art. 7° - Os projetos de Leis, ResolucAo, de Decretos Legislativos, representacOes, e o Parecer do TCEMG serAo obrigatoriamente autuados na sua entrada na Secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo liJnico - Todos Os demais documentos somente serão autuados após despacho do Presidente quando assim o determinar. Art. 8° - 0 processo legislativo é constituldo por todos os documentos que, após o protocolo da Coordenadoria, forem devidamente autuados. Penalidades Art. 9° - 0 descumprimento das normas contidas nesta Portaria por parte de Servidor sujeitará na aplicacAo das penalidades previstas no Art. 150, da Lei n. 47, de 01 de agosto de 1991 - Estatuto do Servidor Püblico Municipal. Câmara Mupa1_djtaü de Minas, em 28 de Marco de 2018. 0 e. PiAnt nioAmorim PSIDENTE ubcadoem CAMARA MUNICIPAL TA DE MINAS CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchiollL 366- Fohe/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG