| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA U . R . V. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 142 |
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PREFEITLJRA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAS LET NQ 143, DE 30 DE MARCO DE 1994 DTSPOE SOBRE A CONVERSAO DOS VENCIMEN TOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA U.R.V., E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen tantes aprovou e eu, Clézio Ant6nio Alves, Prefeito Municipal em seu name, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Os vencimentos dos servidores municipais serão convertidos em U.R.V no dia 1Q de Marco de 1994, de conformidade corn a Medida Provisôria nQ 434, de 28/02/94. Art. 2Q - Os vencimentos dos servidores em 28/02/94, serão divididos pela U.R.V. de 03/03/94 - data do efetivo pagamento do ms de Fevereiro - e, sabre o resultado desta operacão, aplicarse-ci urn ind de 27,00% ( Vinte e sete par cento ) , correspon dente L trdas salariais verificadas no periodo de Janeiro/93 a Fuvereiro/94. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposicöes em contrário. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 30 de Marco de 1994. CL ZIO ANTONIO AL S PREFETTO MUNICIPAL