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norma nº 334/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 334 / 2020
Date 2020-01-03
EmentaDISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id1465

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
. ESTADODEMINAS GERAIS 
PORTARIA No 334 
De 03 de Janeiro de 2020. 
DISCIPLINA 0 HORARIO DE TRABALHO E DISPOE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS 
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Vereador Oberdan Faria, no uso das 
atribuicOes que ihe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, 
Considerando: 
- a necessidade de deixar transparentes as regras para o born andamento dos diversos setores da CMIM, e 
também buscar a reduçao de despesas, 
RESOLVE: 
- determinar que o horário de funcionamento da Câmara Municipal e do CAC - Centro de Atendirnento 
ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 07 as i lh e das 12:30 as 16hs; 
- determinar que o horário de funcionamento do PROCON ao Cidadão será de segunda- a sexta-feira das 
07 as llh e das 12:00 as 18hs. Este horário poderá ser estendido para finalizacAo do atendimento que 
estiver em curso no fim do expediente; 
- limitar em ate 04 (quatro) o nürnero de servidores a serern convocados pela Coordenacao Legislativa 
para assessor ar as sessOes ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bern como audiências 
piiblicas, reuniOes de comissOes e sindicâncias. Este nutmero poderá ser modificado nas ocasiOès em que a 
Presidência determinar especificamente; 
- determinar que o côrnputo de horas adicionais será permitido nos casos de sessOes e reuniOes realizadas 
pelo Legislativo e suas comissOes, audiências püblicas, implantacäo e atualizaçAo de sistemas, reuniOes 
do Parlamento Jovem e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa autorizacào da Presidência. A 
escala de compensação de horas adicionais deverá ser feita a pedido do servidor junto a chefia imediata. 
Para atendirnento deste dispositivo será computada a contagem de horas adicional corn no mãximo 10 
(trinta) minutos de antecedência do evento; 
- que será permitido ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente cornprovadas fora da 
Sede nos casos autorizados pelo Presidente; 
- determinar que é vedado ao servidor faltar ao trabaiho sem prévia comunicacão e autorizaçäo para 
compensacão das horas positivas; 
- determinar que é vedado o cômputo de horas adicionais aos servidores quando da realizacao de 
trabaihos voluntários, participacäo em cursos, congressos, palestras ou que estej am em viagern autorizada 
pelaCârnara; 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
O
ESTADODEMINAS GERMS 
dnar que o Setor de Pessoal elabore a escala de férias dos servidores sendo permitida a divisAo de 
perlodos de 10, 15 ou 20 dias; 
- as saldas de servidores para acompanhar as atividades parlamentares externas de vereadores sornente 
se'rão permitidas quando autorizada pelo Presidente; 
- que a elaboracAo de relatórios, estudos, laudos e pareceres técnicos solicitados por servidores ou 
vereadores, somente poderao ser elaborados após a autorizacão expressa da Presidência; 
- que as comunicaçOes e avisos da Presidência através da Coordenadoria a todos os servidores serAo feitas 
pela rede social Whatszap - grupo denominado - Servidores CMIM; 
- que todos devem buscar e adotar regras visando a economia corn despesas de água, papel, energia 
elétrica, entre outros quais sejam: 
a) adoção de jarras e copos de vidros evitando-se os descartáveis; 
b) impressão dupla em papel sempre que esta medida for possIvel; 
c) remessa de cópias e informaçOes por email entre os setores, visando a reducao de impressAo de 
papeis para simples conhecimento e conferencia; 
d) reduçAo do uso de telefone. Quando necessário se comunicar dar preferência para a utilizacào 
do WhatsApp ou e-mail. 
Registre, publique-se e cumpra-se 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Janeiro de 2020. 
OBERDAN FARIA 
PRESIDENTE 

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