| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2020 |
| Date | 2020-01-03 |
| Ementa | DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS . ESTADODEMINAS GERAIS PORTARIA No 334 De 03 de Janeiro de 2020. DISCIPLINA 0 HORARIO DE TRABALHO E DISPOE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Vereador Oberdan Faria, no uso das atribuicOes que ihe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, Considerando: - a necessidade de deixar transparentes as regras para o born andamento dos diversos setores da CMIM, e também buscar a reduçao de despesas, RESOLVE: - determinar que o horário de funcionamento da Câmara Municipal e do CAC - Centro de Atendirnento ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 07 as i lh e das 12:30 as 16hs; - determinar que o horário de funcionamento do PROCON ao Cidadão será de segunda- a sexta-feira das 07 as llh e das 12:00 as 18hs. Este horário poderá ser estendido para finalizacAo do atendimento que estiver em curso no fim do expediente; - limitar em ate 04 (quatro) o nürnero de servidores a serern convocados pela Coordenacao Legislativa para assessor ar as sessOes ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bern como audiências piiblicas, reuniOes de comissOes e sindicâncias. Este nutmero poderá ser modificado nas ocasiOès em que a Presidência determinar especificamente; - determinar que o côrnputo de horas adicionais será permitido nos casos de sessOes e reuniOes realizadas pelo Legislativo e suas comissOes, audiências püblicas, implantacäo e atualizaçAo de sistemas, reuniOes do Parlamento Jovem e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa autorizacào da Presidência. A escala de compensação de horas adicionais deverá ser feita a pedido do servidor junto a chefia imediata. Para atendirnento deste dispositivo será computada a contagem de horas adicional corn no mãximo 10 (trinta) minutos de antecedência do evento; - que será permitido ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente cornprovadas fora da Sede nos casos autorizados pelo Presidente; - determinar que é vedado ao servidor faltar ao trabaiho sem prévia comunicacão e autorizaçäo para compensacão das horas positivas; - determinar que é vedado o cômputo de horas adicionais aos servidores quando da realizacao de trabaihos voluntários, participacäo em cursos, congressos, palestras ou que estej am em viagern autorizada pelaCârnara; CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS O ESTADODEMINAS GERMS dnar que o Setor de Pessoal elabore a escala de férias dos servidores sendo permitida a divisAo de perlodos de 10, 15 ou 20 dias; - as saldas de servidores para acompanhar as atividades parlamentares externas de vereadores sornente se'rão permitidas quando autorizada pelo Presidente; - que a elaboracAo de relatórios, estudos, laudos e pareceres técnicos solicitados por servidores ou vereadores, somente poderao ser elaborados após a autorizacão expressa da Presidência; - que as comunicaçOes e avisos da Presidência através da Coordenadoria a todos os servidores serAo feitas pela rede social Whatszap - grupo denominado - Servidores CMIM; - que todos devem buscar e adotar regras visando a economia corn despesas de água, papel, energia elétrica, entre outros quais sejam: a) adoção de jarras e copos de vidros evitando-se os descartáveis; b) impressão dupla em papel sempre que esta medida for possIvel; c) remessa de cópias e informaçOes por email entre os setores, visando a reducao de impressAo de papeis para simples conhecimento e conferencia; d) reduçAo do uso de telefone. Quando necessário se comunicar dar preferência para a utilizacào do WhatsApp ou e-mail. Registre, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Janeiro de 2020. OBERDAN FARIA PRESIDENTE