| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | ALTERA A PORTARIA 334/20 QUE DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 335 Dc 06 de Fevereiro de 2020. Altera a Portaria 334/20 que DISCIPLINA 0 HORARIO DE TRABALHO E DISPOE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Vereador Oberdan Faria, no uso das atribuicOes que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regirnento Interno do Poder Legislativo Municipal, Considerando: - a necessidade de deixar ainda mais transparentes as regras para o born andamento dos diversos setores da CMIM, e também buscar a reducão de despesas, RESOLVE: - determinar que o horário de funcionamento da Câmara Municipal e do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 07 as llh e das 12:30 as 16hs; - determinar que o horário de funcionamento do PROCON ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 07 as i lh e das 12:00 as 18hs. Este horário poderá ser estendido para finalização do atendimento que estiver em curso no fim do expediente; - limitar em ate 04 (quatro) o nümero de servidores a serem convocados pela Coordenação Legislativa para assessor ar as sessOes ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bern como audiências pñblicas, reuniOes de comissOes e sindicâncias. Este nümero poderá ser modificado nas ocasiOes em que a Presidéncia determinar especificarnente; - determinar que o cômputo de horas adicionais sera permitido nos casos de sessOes e reuniOes realizadas pelo Legislativo e suas comissOes, audiências püblicas, implantacào e atualizacao de sistemas, reuniOes do Parlamento Jovern e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa autorizacào da Presidéncia. A escala de compensacào de horas adicionais deverá ser feita a pedido do servidor junto a chefia imediata. Para atendimento deste dispositivo será computada a contagern de horas adicional corn no máximo 30 (trinta) minutos de antecedência do evento; - que será permitido ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente comprovadas fora da Sede nos casos autorizados pelo Presidente; - determinar que é vedado ao servidor faltar ao trabalho sern prévia cornunicacAo e autorizacâo para cornpensacão das horas positivas; - determinar que é vedado o cômputo de horas adicionais aos servidores quando da realizacao de trabalhos voluntáriOs, participacão em cursos, congressos, palestras ou que estejam em viagem autorizada pela Cârnara; CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS - det rmi aque o Setor de Pessoal junto a Coordenadoria elabore a escala de férias dos servidores sendo permitida a divisào de perlodos limitado a 03 (trés). Urn dos perlodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. As férias deverAo iniciar preferencialrnente na primeira segunda feira (dia ütil) do més; - as saIdas de servidores para acompanhar as atividades parlamentares extemas de vereadores somente serão permitidas quando autorizada pelo Presidente; - que a elaboracäo de relatórios, estudos, laudos e pareceres técnicos solicitados por servidores ou vereadores, somente poderAo ser elaborados após a autorizacAo expressa da Presidência; - que as cornunicacOes e avisos da Presidência através da Coordenadoria a todos os servidores serAo feitas pela rede social Whatszap - grupo denominado - Servidores CMIM; - que todos devem buscar e adotar regras visando a economia corn despesas de água, papel, energia elétrica, entre outros quais sejam: a) adoçâo dejarras e copos de vidros evitando-se os descartáveis; b) impressão dupla em papel sempre que esta rnedida for possIvel; c) remessa de cópias e informaçOes por email entre os setores, visando a reducao de impressäo de papeis para simples conhecimento e conferéncia; d) reduçäo do uso de telefone. Quando necessário se comunicar dar preferência para a utilização do WhatsApp ou e-mail. Registre, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 06 de fevereiro de 2020. PRESIDENTE