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norma nº 335/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 335 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaALTERA A PORTARIA 334/20 QUE DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
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• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 335 
Dc 06 de Fevereiro de 2020. 
Altera a Portaria 334/20 que DISCIPLINA 0 HORARIO DE TRABALHO E DISPOE SOBRE 
OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Vereador Oberdan Faria, no uso das 
atribuicOes que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regirnento Interno do Poder Legislativo Municipal, 
Considerando: 
- a necessidade de deixar ainda mais transparentes as regras para o born andamento dos diversos setores 
da CMIM, e também buscar a reducão de despesas, 
RESOLVE: 
- determinar que o horário de funcionamento da Câmara Municipal e do CAC - Centro de Atendimento 
ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 07 as llh e das 12:30 as 16hs; 
- determinar que o horário de funcionamento do PROCON ao Cidadào será de segunda- a sexta-feira das 
07 as i lh e das 12:00 as 18hs. Este horário poderá ser estendido para finalização do atendimento que 
estiver em curso no fim do expediente; 
- limitar em ate 04 (quatro) o nümero de servidores a serem convocados pela Coordenação Legislativa 
para assessor ar as sessOes ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bern como audiências 
pñblicas, reuniOes de comissOes e sindicâncias. Este nümero poderá ser modificado nas ocasiOes em que a 
Presidéncia determinar especificarnente; 
- determinar que o cômputo de horas adicionais sera permitido nos casos de sessOes e reuniOes realizadas 
pelo Legislativo e suas comissOes, audiências püblicas, implantacào e atualizacao de sistemas, reuniOes 
do Parlamento Jovern e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa autorizacào da Presidéncia. A 
escala de compensacào de horas adicionais deverá ser feita a pedido do servidor junto a chefia imediata. 
Para atendimento deste dispositivo será computada a contagern de horas adicional corn no máximo 30 
(trinta) minutos de antecedência do evento; 
- que será permitido ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente comprovadas fora da 
Sede nos casos autorizados pelo Presidente; 
- determinar que é vedado ao servidor faltar ao trabalho sern prévia cornunicacAo e autorizacâo para 
cornpensacão das horas positivas; 
- determinar que é vedado o cômputo de horas adicionais aos servidores quando da realizacao de 
trabalhos voluntáriOs, participacão em cursos, congressos, palestras ou que estejam em viagem autorizada 
pela Cârnara; 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADODE MINAS GERAIS 
- det rmi aque o Setor de Pessoal junto a Coordenadoria elabore a escala de férias dos servidores sendo 
permitida a divisào de perlodos limitado a 03 (trés). Urn dos perlodos não poderá ser inferior a 10 (dez) 
dias. As férias deverAo iniciar preferencialrnente na primeira segunda feira (dia ütil) do més; 
- as saIdas de servidores para acompanhar as atividades parlamentares extemas de vereadores somente 
serão permitidas quando autorizada pelo Presidente; 
- que a elaboracäo de relatórios, estudos, laudos e pareceres técnicos solicitados por servidores ou 
vereadores, somente poderAo ser elaborados após a autorizacAo expressa da Presidência; 
- que as cornunicacOes e avisos da Presidência através da Coordenadoria a todos os servidores serAo feitas 
pela rede social Whatszap - grupo denominado - Servidores CMIM; 
- que todos devem buscar e adotar regras visando a economia corn despesas de água, papel, energia 
elétrica, entre outros quais sejam: 
a) adoçâo dejarras e copos de vidros evitando-se os descartáveis; 
b) impressão dupla em papel sempre que esta rnedida for possIvel; 
c) remessa de cópias e informaçOes por email entre os setores, visando a reducao de impressäo de 
papeis para simples conhecimento e conferéncia; 
d) reduçäo do uso de telefone. Quando necessário se comunicar dar preferência para a utilização 
do WhatsApp ou e-mail. 
Registre, publique-se e cumpra-se 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 06 de fevereiro de 2020. 
PRESIDENTE 

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