| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Portaria n. 180/11 Dispõe sobre a utilização e prestação de contas de diárias de viagens e utilização do veiculo do Poder Legislativo Municipal |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS FSTADODEMINAS GERAIS PORTARIA No 336 De 28 Fevereiro de 2020. Attera dispositivos da Portaria n. 180/11IDisp6e sobre a utitizacao e prestacao de contas de diárias de viagens e utilizaçao do veiculo do Poder Legislativo Municipal. 0 Presidente da Cârnara Municipal de Ita6 de Minas, (MG), Senhor Oberdan Faria, usando de suas atribuiçOes legais que the são conferidas peto inciso I do art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaii de Minas, REVOLVE: I) Os vatores concedidos para diárias de viagens se destinarão exciusivarnente a cobertura de despesas do servidor (efetivo, comissionado, estagiário) ou do vereador solicitante; II) As diárias concedidas para alirnentacao e hospedagem não serão cumulativas e nern compensatórias entre si, devendo os valores serern gastos a cada dia dentro dos timites estabetecidos para cada despesas; III) As despesas corn frigobar serão contabitizadas corno despesas de alimentaçäo; IV)Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóoticas; V) As despesas corn serviços de quarto serão contabilizadas como despesas de Hospedagem; VI) Somente poderao utilizar do velculo da Câmara Municipal, vereadores, servidores e estagiários do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; VII) Em missão oficial visando a economicidade dos cofres püblicos rnunicipais, quando da utitização do velculo, poderAo os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem acompanhar por servidores e membros do Poder Executivo Municipal; VIII) Quando da utitizacão do velcuto do Legislativo, os vereadores poderao se fazer acompanhar de autoridades devidamente constituldas, pessoal contratado e prestadores A 4j CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS c W. ESTADO DE MINAS GERAIS de serviços do Legislativo desde que autorizados previamente pela Presidência da Cârnara; IX - As despesas decorrentes do pagarnento de combustive!, pedágio e do estacioriarnento de veIculo usado a serviço da Cârnara bern corno despesas de taxi, uber, transporte püblico serAo reembolsadas desde que sejarn apresentados os documentos comprobatórios das referdas despesas devidamente autorizadas pela Presidência X - As multas provenientes da utilizaçAo do veiculo a serviço da Câmara serAo de inteira responsabilidade do condutor que produzir a referida rnulta; XI - A utilização do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; XII - As solicitacoes de diárias por parte dos Vereadores deverão feitas através de requerimento escrito e justificado ao Presidente corn antecipacao minima de 48 (quarenta e, oito) horas da data prevista para a viagern, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o norne do Parlamentar, o rnotivo da viagem e sua duracao provável; XIII - As antecipacOes de que tratam os incisos XI e XII estarão dispensadas em caso de deslocarnento de servidores e vereadores a serviço da Câmara Municipal para serviços administrativos; XIV - Para atendimento ao disposto no parágrafo 2° do art. 1° da Resolucão n° 201/2002, de 29 de maio de 2002, esta Presidência delega as ali funçOes elencadas a Sra. Angelita Maria de Oliveira Lima, a quern caberá a responsabilidade de conferir e glosar, se necessário as despesas advindas da concessão de diárias ou reernbolsos de servidores, estagiários e vereadores. Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Fevereiro de 2020. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Presidente Pubkcadoem