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norma nº 336/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 336 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAltera dispositivos da Portaria n. 180/11 Dispõe sobre a utilização e prestação de contas de diárias de viagens e utilização do veiculo do Poder Legislativo Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
FSTADODEMINAS GERAIS 
PORTARIA No 336 
De 28 Fevereiro de 2020. 
Attera dispositivos da Portaria n. 180/11IDisp6e sobre a utitizacao e prestacao de 
contas de diárias de viagens e utilizaçao do veiculo do Poder Legislativo Municipal. 
0 Presidente da Cârnara Municipal de Ita6 de Minas, (MG), Senhor Oberdan Faria, usando 
de suas atribuiçOes legais que the são conferidas peto inciso I do art. 26 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itaii de Minas, REVOLVE: 
I) Os vatores concedidos para diárias de viagens se destinarão exciusivarnente a cobertura de 
despesas do servidor (efetivo, comissionado, estagiário) ou do vereador solicitante; 
II) As diárias concedidas para alirnentacao e hospedagem não serão cumulativas e nern 
compensatórias entre si, devendo os valores serern gastos a cada dia dentro dos timites 
estabetecidos para cada despesas; 
III) As despesas corn frigobar serão contabitizadas corno despesas de alimentaçäo; 
IV)Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóoticas; 
V) As despesas corn serviços de quarto serão contabilizadas como despesas de Hospedagem; 
VI) Somente poderao utilizar do velculo da Câmara Municipal, vereadores, servidores e 
estagiários do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; 
VII) Em missão oficial visando a economicidade dos cofres püblicos rnunicipais, quando 
da utitização do velculo, poderAo os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem 
acompanhar por servidores e membros do Poder Executivo Municipal; 
VIII) Quando da utitizacão do velcuto do Legislativo, os vereadores poderao se fazer 
acompanhar de autoridades devidamente constituldas, pessoal contratado e prestadores 
A 
4j CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
c
W. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
de serviços do Legislativo desde que autorizados previamente pela Presidência da 
Cârnara; 
IX - As despesas decorrentes do pagarnento de combustive!, pedágio e do estacioriarnento de 
veIculo usado a serviço da Cârnara bern corno despesas de taxi, uber, transporte püblico serAo 
reembolsadas desde que sejarn apresentados os documentos comprobatórios das referdas 
despesas devidamente autorizadas pela Presidência 
X - As multas provenientes da utilizaçAo do veiculo a serviço da Câmara serAo de inteira 
responsabilidade do condutor que produzir a referida rnulta; 
XI - A utilização do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência; 
XII - As solicitacoes de diárias por parte dos Vereadores deverão feitas através de 
requerimento escrito e justificado ao Presidente corn antecipacao minima de 48 (quarenta e, oito) 
horas da data prevista para a viagern, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o norne do 
Parlamentar, o rnotivo da viagem e sua duracao provável; 
XIII - As antecipacOes de que tratam os incisos XI e XII estarão dispensadas em caso de 
deslocarnento de servidores e vereadores a serviço da Câmara Municipal para serviços 
administrativos; 
XIV - Para atendimento ao disposto no parágrafo 2° do art. 1° da Resolucão n° 201/2002, de 29 
de maio de 2002, esta Presidência delega as ali funçOes elencadas a Sra. Angelita Maria de 
Oliveira Lima, a quern caberá a responsabilidade de conferir e glosar, se necessário as despesas 
advindas da concessão de diárias ou reernbolsos de servidores, estagiários e vereadores. 
Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Fevereiro de 2020. 
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
Presidente 
Pubkcadoem 

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