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norma nº 4/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-02-12
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N 03/72 E 17/88
native_id1479

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Câmara Municipal de Itaii de Minas 0 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
RSQLUçO Nfl4/89 
" FIXA F, REMUNEFAO DO PREFEITO MUNICTPAL,/ 
TENDO EM VISTA 03 DISPOSITIVOS DPS LEIS 
PLEMENTPRES NA 03/72 C 17/08" 
A Cmara Municipal do Itat'i de Mines, no uso do suas 
atribuicos logais, decreta e promulga a seguinte Reso1uço: 
Art. 2 - Fica fixado em 30i(trinta por cento) do / 
subisidio do deputado do Estado do Mines Gerais, o subisidio do 
°rrfeito deste Municcpia;sencio partanto:(Ncz$1.791,00) 
§ tnico - A verba do representaço do prefeito Muni 
cipal de It-.U' de Mjnas, corresponder a 100i(cem per canto) do / 
valor do subisio a do atribuido; 
Art. 2 - 0 poder Legislative reajustera' - nos te/ 
moo da legis1aço vigente- a subisidio do Prereito Municipal; 
Art. 39 - Esta lei entra em vigor a partir do 01/01l 
1..9R9, revogando as disposiçcs em contrrio. 
Sala das sesses, em 12 do feveroiro do 1.989 
0 Presidcntej/' ) 
.. Neiio dos Reis Amorim - 
0 Secretrio _____________________________ 
- .Amilton Xavier do atos - 

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