| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-02-12 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N 03/72 E 17/88 |
| native_id | 1479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Itaii de Minas 0 — ESTADO DE MINAS GERAIS RSQLUçO Nfl4/89 " FIXA F, REMUNEFAO DO PREFEITO MUNICTPAL,/ TENDO EM VISTA 03 DISPOSITIVOS DPS LEIS PLEMENTPRES NA 03/72 C 17/08" A Cmara Municipal do Itat'i de Mines, no uso do suas atribuicos logais, decreta e promulga a seguinte Reso1uço: Art. 2 - Fica fixado em 30i(trinta por cento) do / subisidio do deputado do Estado do Mines Gerais, o subisidio do °rrfeito deste Municcpia;sencio partanto:(Ncz$1.791,00) § tnico - A verba do representaço do prefeito Muni cipal de It-.U' de Mjnas, corresponder a 100i(cem per canto) do / valor do subisio a do atribuido; Art. 2 - 0 poder Legislative reajustera' - nos te/ moo da legis1aço vigente- a subisidio do Prereito Municipal; Art. 39 - Esta lei entra em vigor a partir do 01/01l 1..9R9, revogando as disposiçcs em contrrio. Sala das sesses, em 12 do feveroiro do 1.989 0 Presidcntej/' ) .. Neiio dos Reis Amorim - 0 Secretrio _____________________________ - .Amilton Xavier do atos -