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norma nº 57/1990

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 57 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas
native_id1532

Documents (1)

texto integral #

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RESOLUCAD No. 57, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. 
Dispoe sabre o Piano de Carreiras da Ca￾mara Municipal de Itau de Minas e da ou￾I tras 
A Camara Municipal de Itau de Minas, usando dc suas 
atribuicoes legais e de conf'ormidade corn o art igo 15, inciso / 
XIV, da Lei Organica Municipal, decreta e promulga a seguinte 
r sol ucao 
CAPITULO I 
DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. lo. - Fica instituido, na Camara Municipal de Itau 
de Minas, o Plano de Carreiras, estabelecido nos termos desta / 
C S C) I i C a o. 
Art. 2o. - Os servidores da Camara municipal dc' Itau de 
Minas serao submetidos ao regime juridico unico do servidor pu -
blco, estabelecido pela Lei Complernentar No. i. , de 24 de ju￾Iho de 199. 
,rt. 3o. - 0 Plano abi-ange as atividades decorrertes 
das atrbuicoes estabelecidas Para as unidades da Camara Muni￾cipal de Itau de Minas, e as funcoes de chefia. 
Art. 4o. - Para os efeitos desta resolucao: 
1 - cargo significa urna posicao no quadro funcional / 
da Camara Municipal de Itau de Minas, idcntificada por urn con￾junto auitonornc' dc tarefas e responsabilidades especificas, de￾norninacao propria c determinado nivel de vencirnento; 
11 os cargos identicos formarn uma ciasse dy cargo; 
III - servidor e a pcssoa reg'jlarruente investda en / 
cargo publico; 
-. v€:ncirento e a retribuicao pecuniaria mensal pelo 
exercicio 00 cargo 
V rE:muineracao e a retribuicao pecuniarHa mensal Pa￾9a ao servudor pelo efetivo exercicio do cargo, correspondentc 
ao vencimento fixacto em lei, acrescido dos adicionais a ciuc te￾r%ha direitc; 
Vi - qujadro e o conjunto sisternatico das classes de / 
cargo do Plano; 
VII - carreiras de identidade fuincional sao aquelas que 
guardian) urn nuc leo cornurn die taref'as sendo porern di st I nt as face 
ao grau dc' ESCC)laridade e experiencia exigidos Para o seu de￾sempenho e a comp I cxi dade de sua naturea; 
¶b lo - Aos cargos corn as niesmas t arefas e respon￾sabilidade se atribui a niesrnzi dcnominacao e o nesmo nivel die 
vencimento £ Para scu desempenho se exiqe a rnc'srna qualificacao. 
I 
F 
S 2o. - As classes se dispoem em series; 
% 3o. - Serje de classe e o conjunto de classes 
da mesma natureza, disposto hierarqutcamente, segundo as com￾p lexi dad es das tar efas e o nivel de responsabilidades, consti￾tuindo a linha natural de promocao do servidor; 
4o. - 0 cargo pode ser provido em carater efeti￾vo ou med j ant e norneacao de carater teniporar io, quando sera de￾norninado cargo em comissao 
Art. 5o. - As caracteristicas de cada classe de cargo e 
dos cargos em comissao estao especificadas nos Anexos I e II / 
desta Resolucao, respect ivarnente, e compreendem denorninacao, / 
codigo, descricao sintetica das atribuicocs e as requisitos / 
cxi g i dos. 
Parayrafo Unico - A cod ificacao dos cargos em co￾rnissao esta especifi cad a no Anexo VI desta Resol'.icao. 
Art. 6o. - 0 Anexo III desta Resolucao estabelece a 
quantificacao dos cargos de carater efetivo a serern criados.. 
CAPITULO II 
DO PROVflIENTO DOS CARGOS 
Art. 7o. - Os cargos de carater efetivo de que trata 
esta Resolucao, sao providos por melo de norneacao, promocao, ou 
acesso. 
Art. Go. - Salvo nas hipoteses de promocao E acesso, / 
previstos nos art igos 9o. e 10, a invest idura em cargo publico 
de carater efetivo depende de aprovacao em concurso publico, na 
forma do edital. 
Art. 9o. - Prornocao e a ascencao do servidor a cargo / 
vago da classe imediatamente superior da eerie de classes. 
Paragrafo Unico - Para candidatar-se a promocao / 
o servidor deve sat isfaer as seguintes requisitos: 
a) encontrar-e em efetivo cxercicio na classe; 
b) ter, no minirno, 365 (trezentos e sessenta e cit-i￾co) dias de efetivo exerciclo no cargo, cern haver fa]tado a / 
mais de 6 (seis) dias, nao computados os afastarnentos que a id 
considere efetivo e'xercico; 
c) ter-se aprovado em compet icao intcrna, na forma do 
edital, sew prejuizo da qualificacao exigida na especificacao / 
da nova classe; 
d) nao ter sofrido pun icao disc ipi mar nos 6 (eels) / 
meses anteriores a promocao. 
Art. 10 - Acesso e a passagern do servidor a cargo vago 
de classe isolada ou inicial da eerie de classes na hipotse de 
carreiras corn icicriticlade funcional, na forma do Anexo IV.. 
Paragraf'o Unico - Para adquirir dir€ito a acesso, / 
deve o servidor: 
a) estar em efetivo exerciclo na condicao de titular 
do cargo em carater efetivo; 
b) ter cumprido as re'quisltos indicados no paragrafo 
unico do artigo 9o. 
CAPITULO III 
DA REMUNERACAO 
Art. 11 - As classes de cargo de carater efetivo estao 
agrupadas em series de classe ou configuram classes isoladas / 
hierarquizados cm 5 (cinco) niveis, correspondendo, a cada urn, 
urna faixa salarial corn 13 (trezc) graus, cujos valores sao 
fixados na Tabela de Vencirnentos dos Cargos de carater efetivo, 
constante do Anexo V desta Resolucao. 
Art. 12 - Os cargos em comissao estao quantif'icados, / 
codificados e Iijerarqujados no Anexo VI desta Rcsolucao, car￾respondendo, a cada urn, urn valor de vencirnento conforrne Tab ela 
dos Cargos em comissao, constante do Anexo VII desta Resolucao.. 
Art. 13 - 0 valor atribuido a cada nivel de vencirnento 
corresponde a jornada de 8 (oito) horas diarias de t:rabalho, / 
excetuando-se Os casos em que a diminujcao da jornada se firer 
em virtude de lei. 
S lo. - Nao havera reducao proporc lanai do venci￾mento quando a dirninuicao da jornada Sc fizer em virtude de / 
id. 
IL 2o. - A carga horaria diana de trabaiho de to￾dos as cargos em comissao e de 8 (alto) horas. 
3o. - 0 Presidente da Camara, no interesse do 
servico e a pedido por escrito do servidor, pode a'itonzar a / 
reducao da jornada a ate 4 (quatro) horas diarias de trabaiho, 
hipotese em quc o vencirnento sera reduzido proporcionalmente. 
Art. 14 - 0 servidor, pelo efetivo cxercicio do cargo 
tern dircito, exciusivarnente ao vencirnento base donivel da res￾pect i va classe quando da investidura, ou ao venc I ment a segundo 
oc artigos 15 e 16, nos casos dc prornocao, acesso ou pro￾gre-ssao. 
Art. 15 - Nos casos dc prornocao e acesso, fica assegu￾servidor a vencirnento base do nivel, da nova classe, / 
ppndo optar na respect iva faixa pelo grau de vencirnento cor-
-iespondcntc ao dc scu cargo efet ivo, na data do acesso ou pro￾riocao, acrescidos de 20% (vinte por cento) dc seu valor; nesta 
hipotese dc opcao, nao coincidindo o novo valor corn a dc gra'i 
da nova faixa, adota-se o grail s'jbsequcnte. 
Art. 16 - 0 servidor tern direito, na faixa correspon￾dente ao nivel de sua classe, a progressao de I (urn) grau de 
vencirnento Para cada 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo 
exercicio na classe do cargo. 
r 
Paragrafo Unico - Pelo decurso de cada periodo de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercico de 
cargo em comIssao a servidor adqulre direito a progressao tie i 
(urn) grau, na faixa de vencimento da classe a que pertence a / 
respect ivo cargo de provirnento efetivo. 
Art.. 17 - Nos impedimentos ou ausenclas temporarlas das 
chefias, par periodo superior a 15 (qulnze) dias consecutivos,/ 
o substituto fara Jus ao recebimento da complementacao do yen￾mento correspondente a diferenca entre o vencirnento de seu car￾go efetivo c o do cargo em cornlssao que ocupar inteririarnente, / 
mediante designacao. 
Art. 18 - 0 titular de cargo de carater efetivo nameado 
Para exercer cargo em cornissao pode optar: 
I - pelo vencirnento do cargo em comlssao; 
II - pela continuidade de percepcao do vencirnento de / 
scu cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por centa) do vend￾mento do cargo em cornissao. 
CAPITULO IV 
DO ENUADRAMENTO 
Art. 19 - Para o efcito de enquadramento, cada 2 (dois) 
anos de efetivo exercicio no cargo corresponde a I (urn) grau de 
vencirnento, a partir do inicial, na faixa de venclrnento da / 
classe do servidor, no piano de carreiras. 
CAPITULO V 
DISPOSICOES FINAlS E TRANSITORIAS 
Art. 20 - Os atuais servidores aprovados nos conc'irsos 
previstos na Lei Complernentar No. I, de 24 de juiho de 1990 
serao cr)quadrados cm cargos previstos neste Piano de Carreiras, 
considerando a progressao de I (urn) grau Para cada 730 (sete￾centos c trinta) dias de efetivo excrcicio,na Camara Municipal, 
em cargo correspondente aquele Para o qual fol aprovado. 
Art. 21 - Dscorridos, a contar da vigencia do Piano d€ 
Carreiras aprovado corn fundarnento nesta Resolucao, os intersti￾clog a que se refere o art igo 16, sera concedida a progressao / 
de I (urn) grau ao servidor. 
Art. 22 - 0 trabaiho noturno tera rernuneracao superior 
ao di urno e Para est e efe ito, sua rernuneracao t era urn acresc I mo 
de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, respeitada a Ic￾g i slacao trabalh I sta. 
Art. 23 Cabe ao Presidente da Camara constituir Co￾rnssao Especial., composta de 5 (cinco) membros, Para eiaboracao 
da proposta de enquadrarnento e da rcali2acao dos concursos ne￾cessarios a irnplantacao do Piano de Carreiras. 
Art. 24 - Os efEitos financeiros da apiicacao do Piano 
passarao a vigorar a partir do io. (primeiro) dia do mes sub￾sequente ao da pubiicacao desta Resoiucao. 
Art. 25 - As despesas decorrentes da impiantacao deste 
Plano, correrao por conta das dotacoes especificas do orcamento 
vi gente. 
Art. 26 - Ate a reaiizacao dos concursos previstos no 
art Igo 30. da Lei Compiernentar No. i, de 24 de juiho de 1990, 
os atuais servidores, cedidos peia Prefeitura a Camara, perma￾necerao ocupantes da funcao publica q'ie vem exercendo. 
Art. 27 - A Mesa Diretora regulanientara esta Resoiucao, 
expedindo Os atos necessarios ao se'j c'.imprirnento. 
Art. 28 - Revogadas as disposicoes em contrario esta 
Rcsoiucao entrara em vigor na data de sua piibiicacao. 
Camara Municipal de Itau de Minas, em 26 de dezembro de 
1990. 
1 Jmi11o,i )'91,1e,. c9e Jlet,s 
SEC1&ETAIIO 
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'?nor(m 
PSIDENTE 
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ANEXO 
CARGOS DE PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Côdigo 
Auxiliar de Servicos I I CAD-001 
Descriçäo Sumria 
Cargo de natureza simples, que consiste em realizar servicos manu￾ais de limpeza, acondicionamento e distribuicão de material, copa, 
carregamentos e outros servicos auxiliares. 
Descricão Detaihada 
1 - Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, - 
tirando pô e recoihendo lixo das dependéncias e patios dos di￾versos setores da Cãniara Municipal para mantë-los em condicöes 
de uso; 
2 - Limpar as dependéncias sanitãrlas, repondo o material necess￾rio; 
3 - Limpar vidros, portas, paredes, percianas, cortinas e tapetes; 
4 - Preparar e servir café e lanche no setor de trabaiho; 
5 - Acondicionar material para distribuicão; 
6 - Auxiliar no recoihimento e entrega de processos, docurnentos e 
outros materials necessãrios; 
7 - Desempenhar servicos de portaria no prôprio setor de trabaiho; 
8 - Auxiliar em pequenos consertos e mudancas de môveis; 
9 - Carregar e descarregar veiculos; 
10 - Manter organizado e conservado o material de trabaiho; 
11 - Conservar jardins, areas verdes e vasos de plantas ornamentais; 
12 - Controlar a entrada e saida de pessoas nas dependéncias de seu 
setor de atuacão; 
13 - Recoiher e lavar xicaras e cinzeiros em seu setor de trabalho; 
14 - realizar outras tarefas correlatas. 
Reguisitos Bãsicos: 
Alfabetizacao. 
I 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Motorista i II CAD002 
Descriço Sumria 
Dirigir veiculos de carga e passeio, carregar e transportar merca￾dorias e zelar pela rnanutencão do veiculo. 
Descricão Detaihada 
1 - Dirigir veiculos de carga e passeio, seguindo prograrnacão e / 
itinerârio definidos pela chefia; 
2 - Carregar e descarregar mercadorias a serem transportadas; 
3 - Transportar rnercadorias e pessoas da Cãrnara ou por ordem de / 
sua chefia, zelando pela seguranga dos ocupantes e da carga 
responsabilizando-se pelos incidentes ocorridos por descuido 
omisso ou irnpericia; 
4 - Zelar pela conservacão e a docurnentacão do veiculo e dos mate￾riais transportados, observando o funcionamento dos equipamen￾tos e utilizando acessörios de seguranca; 
5 - Manter atualizada sua documentação e licenca para dirigir; 
6 - Proceder a entrega e recebirnento de materiais e documentos; 
7 - Limpar o veiculo bern como verificar niveis de ôleo lubrifican￾te, de ãgua e de pressão dos pneus; 
8 - Providenciar 0 abastecirnento de combustivel do(s) veiculo(s) / 
sob sua responsabilidade; 
9 - Preencher formu1rios de controle utilizados pela Cãrnara; 
10 - Executar tarefas correlatas. 
Reguisitos Bãsicos: 
Alfabetizacão, carteira de habi1itaco profissional, conhecimen 
tos bãsicos de rnecãnica e tres meses de experincia na ativida￾de. 
DESCRIVAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Auxiliar de Serviços II II CAD-003 
DescriGão Sumâria 
Cargo de natureza simples que consiste em zelar pela conservacão 
das dependëncias cia Cãmara Municipal e observar o moviinento de pes 
soas e materiais nas mesmas. 
I Descricão Detaihada 
1 - Zelar pela conservacão dos prdios da Cãmara Municipal, evitan 
do danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros; 
2 - Verificar, ao final do expediente, as condicöes das dependn - 
cias sob sua responsabilidade; 
3 - Responsabilizar-se por consertos simples de fechaduras, portas 
e janelas, instalaçöes hidrulicas e eltricas; 
4 - Comunicar a chefia a ocorrncia de incndios, sinistros e fur￾tos no local de trabalho; 
5 - Executar servicos de manutencão dos prdios e instalacöes cia / 
Cãrnara Municipal, de rnodo geral; 
6 - Realizar outras atividades correlatas. 
Reauisitos Bãsicos: 
Alfabetizacão e treinamento para realizacão de pequenos conser 
tos de manutengão de instalacöes, acrescido de tres anos de es 
perincia na funcão. 
r 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atuai. 
Titulo Proposto Côdigo 
vigia i II CAD-004 
Descrição Suniâria 
Cargo de natureza simples, que consiste em observar atentamente o 
movimento de pessoas e materiais em prdios da Câinara Municipal 
zelando, tambm, pela perfeita conservacäo de suas instalaçöes. 
Descriço Detaihada 
1 - Evitar a saida de qualquer material ou equipamento do local de 
trabaiho sem ordem escrita dos superiores; 
2 - Zelar pela boa conservacão do local de trabaiho, evitando todo 
e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados/ 
por terceiros; 
3 - Comunicar a chefia imediata ou ao responsvel qualquer anormali 
dade ocorrida no local de trabalho; 
4 - Receber, do responsãvel pelo turno anterior a vigilancia do lo￾cal de trabaiho, observando as condicöes do mesmo, afim de co - 
municar a chefia imediata ou ao responsãvel pelo estabelecimen￾to, as irregularidades por ventura existente; 
5 - Executar, conforme orientacao da chefia imediata, serviços ge￾rais de pequena complexidade; 
6 - Efetuar rondas, afim de constatar a existncia de possiveis I 
irregularidades; 
7 - Orientar o fluxo de pessoas no local de trabaiho, fornecendo I 
informacöes e orientando-as quanto ao contato corn pessoas do / 
estabelecimento; 
8 - Verificar, ao final do espediente, as condicôes do local de - 
trabaiho, afim de passar o servico em perfeita ordem; 
9 - Acender e apagar as luzes em locais pré-fixados, quando houver 
determinacão para tal; 
10 - Comunicar imediatamente a chefia e/ou ao setor responsãvel a I 
ocorréncia de incéndio, sinistros, disturbios ou furtos no lo￾cal de trabaiho; 
11 - Executar tarefas correlatas. 
Reguisitos Bäsicos: 
Alfabetizacão e treinamento para realizacão de pequenos conser 
tos de manutenção e instalacöes. 
I
DESCRIçAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto C&digo 
vigia II III CAD005 
Descriço Suinria 
Cargo de natureza simples, que consiste em observar atentainente o 
movimento de pessoas e materiais em pr&dios cia Cmara Municipal 
zelando, tamb&m, pela perfeita conservaco de suas instalaçöes. 
Descriçao Detaihada 
1 - Evitar a saida de qualquer material ou equiparnento do local de 
trabaiho sem ordem escrita dos superiores; 
2 - Zelar pela boa conservação do local de trabaiho, evitando todo 
e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados/ 
por terceiros; 
3 - Comunicar a chefia imediata ou ao responsãvel qualquer anormali 
dade ocorrida no local de trabaiho; 
4 - Receber, do resporisãvel pelo turno anterior a vigilãncia do lo￾cal de trabaiho, observando as condicaes do mesmo, afim de co - 
inunicar a chefia imediata ou ao responsvel pelo estabelecirnen￾to, as irregularidades por Ventura existente; 
5 - Executar, conforme orientacão da chefia imediata, servicos ge￾rais de pequena cornplexidade; 
6 - Efetuar rondas, afim de constatar a existncia de possiveis / 
irregularidades; 
7 - Orientar o fluxo de pessoas no local de trabaiho, fornecendo / 
informacöes e orientando-as quanto ao contato corn pessoas do I 
estabe lecimento; 
8 - Verificar, ao final do espediente, as condicE'es do local de - 
trabaiho, afim de passar o servico em perfeita ordem; 
9 - Acender e apagar as luzes em locais pr&-fixados, quando houver 
determinaco para tal; 
10 - Comunicar imediatamente a chefia e/ou ao setor responsãvel a / 
ocorrncia de incëndio, sinistros, disturbios ou furtos no lo￾cal de trabaiho; 
11 - Executar tarefas correlatas. 
Reguisitos Bãsicos: 
Alfabetizacao e treinamento para realizacäo de pequenos conser￾tos de manutencão e instalacöes, acrescido de 3 anos de expe - 
riencia. 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Motorista II III CAD006 
DescriGão Sumãria 
Dirigir veiculos de carga e passeio, carregar e transportar merca￾dorias e zelar pela manutenção do veiculo. 
Descrição Detaihada 
1 - Dirigir veiculos de carga e passeio, seguindo programagão e 
itinerârio definidos pela chefia; 
2 - Carregar e descarregar mercadorias a serem transportadas; 
3 - Transportar mercadorias e pessoas da Cãmara ou por ordern de sua 
chefia, zelando pela seguranca dos ocupantes e da carga, respon 
sabilizando-se pelos incidentes ocorridos por descuido, omissão 
ou impericia; 
4 - Zelar pela conservacão e a documentagão do veiculo e dos mate￾riais transportados, observando o funcionamento dos equipamen￾tos e utilizando acessôrios de seguranca; 
5 - Manter atualizada sua documentacäo e licenca para dirigir; 
6 - Proceder a entrega e recebirnento de materials e documentos; 
7 - Limpar o veiculo bern como verificar niveis de ôleo lubrifican￾te, de ãgua e de presso dos pneus; 
8 - Providenciar o abastecimento de combustivel do veiculo sob sua 
responsabilidade; 
9 - Preencher formularios de controle utilizados pela Cãmara; 
10 - Executar tarefas correlatas. 
Requisitos Bãsicos: 
Quatro primeiras series do 1Q grau de ensino, carteira de ha￾bilitacäo profissional, conhecimentos bisicos de rnecãnica e / 
dois anos de experiencia na atividade. 
DESCRICXO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Assistente Administrativo I IIV CNM-001 
Descrigäo Suiniria 
Executar servicos burocrãticos de carater rotineiro, einitir, dati￾lografar/digitar, controlar, conferir, classificar e arquivar cor￾respondncias e documentos. 
Descricao Detaihada 
1 - Atender a püblico interno e externo da Cãmara, procurando se 
inteirar dos assuntos para solucionar questöes de carater ad￾ministrativo e prestar inforinacöes solicitadas; 
2 - Datilografar/digitar comunicacöes internas, correspondncias, 
relatörios, quadros demonstrativos, formularios e outros docu 
mentos, encaminhando-os aos setores pertinentes; 
3 - Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escritura￾cão em formulários e impressos; 
4 - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedi 
dos; 
5 - Preencher e providenciar requisicöes de materiais, côpias e 
outros; 
6 - Executar levantamentos, anotacôes e câlculos aritim&ticos sirn 
ples; 
7 - Arquivar correspondncias, documentos, circulares, portarias, 
normas e processos; 
8 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios; 
9 - Executar servicos auxiliares de administracão de pessoal, tais 
como atualizacão de fichârios, arquivos cadastrais, documentos 
e cartöes, controle de frequncias, direitos e vantagens, pre￾enchimento de guias e cãlculos diversos, sob orientacão; 
10 - Efetuar a leitura dos ôrgãos oficiais de interesse da Cämara 
procedendo ao recorte e arquivamento das matrias; 
11 - Executar tarefas correlatas. 
Requisitos Bâsicos: 
Curso em nivel de 2Q grau de ensino, acrescido de treinamento 
especifico. 
V. 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto C6digo 
T&cnico em Contabi].jdade I IV CNM-002 
Descrição Sumria 
Selecionar, classificar, contabilizar e conciliar documentos finan￾ceiros; efetuar registros contbeis e escrituraGäo de livros. 
Descriço Detaihada 
1 - Proceder a classificacão contâbil de documentos, verificando / 
sua codificaco junto ao piano de contas; 
2 - Receber, conferir, separar e expedir documentos contbeis diver 
SOS; 
3 - Executar conciiiaco de contas, verificando razo contãbil e - 
confrontando valores efetivos corn os contabilizados; 
4 - Preparar documentos, preenchendo forrnuirios apropriados e emi￾tindo remessa de servigo para processamento de dados e posterior 
conferncia; 
5 - Organizar e manter arquivos contãbeis ciassificando e dispondo 
a documentaco em ordem; 
6 - Realizar operacöes no computador; 
7 - Catalogar docurnentacão remetida ao arquivo inativo; 
8 - Apropriar despesas realizadas e dotacöes orcamentãrias disponi 
veis; 
9 - Elaborar balancos e balancetes; 
10 - Registrar e controlar o ativo imobilizado; 
11 - Realizar anãlise contãbii e elaborar pareceres; 
12 - Prestar assistncia tcnica as unidades organizacionais da Ca￾mara na sua area de atuacao; 
13 - Conferir empenhos, docurnentacão para pagamento e outros; 
14 - Conferir prestacão de conta de unidades organizacionais da Ca￾mara; 
15 - Controlar despesas especificas, créditos financeiros e orcamen 
tãrios e outros; 
16 - Executar tarefas correlatas. 
REQtJISITOS BASICOS: 
Curso t&cnico de Contabilidade, registro no orgão competente e 
treinamento especifico, acrescido de 2 ( dois ) afios de espe - 
rincia na area de atuacäo. 
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto C&ligo 
Tesoureiro V CNM003 
Descrição Sumaria 
Controlar Os valores e as contas bancãrias da Cãmara Municipal, 
efetuando pagamentos autorizados. 
DescriçaO Detaihada 
1 - Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a forne￾cedores; 
2 - Controlar saldos bancrios tendo em vista determinar a dispo￾nibilidade diana da Cãmara; 
3 - Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Cãmara; 
4 - Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o inovimento da 
tesourania; 
5 - Efetuar a conciliacão bancäria; 
6 - Conferir os documentos financeiros codificados; 
7 - Depositar em agncia bancäria os valores repassados pela Pre￾feitura a Cãmara Municipal; 
8 - Efetuar o controle da arrecadacao mediante a classificacao e 
anãlise da receita, proveniente dos repasses e rendas; 
9 - Conferir as contas de estabelecimento de crédito rnediante o / 
confronto dos extratos de contas correntes; 
10 - Executar tarefas correlatas. 
REQUISITOS BASICOS: 
Curso em nivel de 2Q grau de ensino, acrescido de 3 (tres) anos 
de experincia na area de atuacão. 
I
DESCRICAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Assistente Administrativo II V CNM-004 
Descricäo Sumãria 
Executar servicos burocrâticos de carater rotineiro; realizar con￾troles e cãiculos relacionados a adrninistracäo de pessoal, emitir, 
datilografar/digitar, controlar, conferir, classificar e arquivar/ 
correspondncias e documentos. 
Descricão Detaihada 
1 - Estabelecer contatos corn püblicos externo e interno cia Cãmara, 
procurando se inteirar dos assuntos para solucionar questöes / 
de carater administrativo e prestar informacöes solicitadas; 
2 - Datilografar/digitar comunicacöes internas, correspondncias 
relatôrios, quadros demonstrativos, formulrios e outros docu￾mentos, encaminhando-os aos setores pertinentes; 
3 - Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escritura - 
cão em formulãrios e impressos; 
4 - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedi￾dos, procedendo a anotacaes e controles; 
5 - Preencher e providenciar requisicöes de materiais, côpias e ou 
tros; 
6 - Executar levantamentos, anotacöes e cãlculos aritimticos sum￾pies; 
7 - Arquivar correspondncias, documentos, circulares, portarias 
normas e processos; 
8 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios; 
9 - Elaborar, atualizar e conferir foihas de pagamento, relatôrios 
periôdicos, cadastros e fichas funcionais; 
10 - Executar tarefas correlatas. 
Reguisitos Bãsicos: 
Curso em nivel de 2Q grau de ensino acrescido de treinamento 
especifico e dois anos de esperincia na cirea de atuacão. 
I
DESCRIVAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto C&digo 
Tcnico em Contabilidacie II IV CNM-005 
Descriço Suinäria 
Selecionar, classificar, contabilizar e conciliar docuinentos finan￾ceiros; efetuar registros contbeis e escrituracão de livros. 
Descrico Detaihada 
1 - Proceder a classificação contâbii de docuinentos, verificando / 
sua codificacão junto ao piano de contas; 
2 - Receber, conferir, separar e expedir documentos contbeis diver 
SOS; 
3 - Executar conci1iaco de contas, verificando razo contbi1 e - 
confrontando valores efetivos corn os contabilizados; 
4 - Preparar docurnentos, preenchendo forrnulãrios apropriados e emi￾tindo remessa de servico para processarnento de dados e posterior 
conferncia; 
5 - Organizar e manter arquivos contãbeis classificando e dispondo 
a documentaco em ordem; 
6 - Realizar operacöes no computador; 
7 - Catalogar documentacão remetida ao arquivo inativo; 
8 - Apropriar despesas realizadas e dotacôes orcamentrias disponi 
veis; 
9 - Elaborar balancos e balancetes; 
10 - Registrar e controlar o ativo imobilizado; 
11 - Realizar an1ise contãbil e elaborar pareceres; 
12 - Prestar assistncia tcnica as unidades organizacionais da Ca￾mara na sua area de atuacao; 
13. - Conferir empenhos, documeritacão para pagamento e outros; 
14 - Conferir prestacão de conta de unidades organizacionais da Ca￾mara; 
15 - Controlar despesas especificas, créditos financeiros e orcamen 
tärios e outros; 
16 - Executar tarefas correlatas. 
REQUISITOS BASICOS: 
Curso técnico em Contabilidade, registro no örgão ompetente 
acrescido de 5 anos de experiancia na area de atuacão. 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
Cargo: Assessor Juridico e Parlantentar 
Recrutamento - Amplo 
1 - Dirigir a Assessoria Juridica e Parlaxnentar da Camara Municipal, 
coordenando a elaboracäo de suas politicas, cliretrizes e planeja 
rnento, bern como definindo sua organizacão; 
2 - Determinar providncias e estabelecer contatos necessrios ao de 
senvolvimento das atividades de sua area de atuacao; 
3 - Defender os direitos e interesses da Camara Municipal, em Juizo' 
ou fora dele, ou fazer-se representar para tal firn; 
4 - Prestar assistncia juridica ao Presidente e aos orgãos da Cama￾ra Municipal, bern corno elaborar pareceres sobre consultas formu￾ladas; 
5 - Orientar a unidade organizacional para a muntencão atualizada -/ 
das leis municipais e da legislacão estadual e federal de interes 
se da Camara Municipal; 
6 - Promover a realizacão de estudos juridicos solicitados pelo Pre￾sidente; 
7 - Prornover a defesa da Camara Municipal em questöes trabaihistas; 
8 - Cumprir e fazer cumprir as competncias previstas na Estrutura' 
Adininistrativa da Camara Municipal na sua area de atuacão; 
9 - Prornover 0 entrosamento da Assessoria Juridica e Parlarnentar, - 
corn as demais unidades organizacionais da Camara Municipal. 
Reguisitos. 
Curso Superior de Direito, corn habilitacão legal para o exercicio da 
profissão. 
jo: Chefe do Departamento de Administracäo (Nivel IV) 
Recrutamento - Limitado 
Atribuicôes: 
1 - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas' 
ao Setor, respondendo pelos encargos a ele atribuidos; 
2 - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando Os' 
prazos para sua execucäo; 
3 - Prestar ao seu superior informacöes e esciarecirnentos sobre -/ 
assuntos de sua competncia, em fase final de decisão; 
4 - Proferir despachos decisôrios em assuntos de sua competncia,/ 
e interlocutôrios naqueles cuja decisão está fora de sua alga￾da; 
5 - Estudar e sugerir os meios necessãrios a meihor eficincia na' 
execucäo dos servicos Oiretamente ligados ao Setor; 
6 - Fazer reuniöes periôdicas corn os seus subordinados, a firn de - 
discutir assuntos de interesse do Setor; 
7 - Autorizar a rnovimentacão do pessoal do Setor, bern corno abonar' 
faltaseatrasos, providnciando a imediata cornunicacão a Secão 
de Pessoal; 
8 - Organizar e rropor a escala de férias dos seus subordinados, a 
consideracão e aprovacão de seu superior hierarquico; 
9 - Promover o permarlente aperfeicoarnento dos seryicos do Setor; 
10 - Preparar informacöes e pareceres para expedientes de sua unida 
de organizacional; 
11 - Requisitar e controlar material e equipamento necessãrios ao - 
desenvolvimento das atividades do Setor; 
12 - Desenvolver mecanismo de integracão do Setor corn as dernais uni 
dades organizacionais da Camara Municipal; 
13 - Cumprir e fazer cumprir as cornpetëncias previstas naEstrutura 
Administrativa da Camara Municipal para sua area de atuacao; 
14 - Promover o entrosarnento do Setor corn as ãemais unidades organi 
zacionais da Camara Municipal; 
15 - Fornecer certidöes e atestados referentes a assuntos do seu Se 
tor quanc3o solicitados pelos municipes; 
16 - Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua 
unidade, encaminhando-os quando for o caso, para a aprovacão 
de seu superior imediato; 
17 - Preparar semestrairnente 0 relatôrio das atividades executadas' 
pelo Setor, encaminhando-o ao superior imediato; 
18 - Fornecer, em tempo ütil, os dados e elementos do setor que din 
ge, necessãrios a elaboracão da Proposta Orcamentãria da Camara 
Municipal; 
19 - Propor ao seu superior imediato a instauracão de sindicãncias - 
ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas 
no seu setor; 
20 - Atender as pessoas que procurarem a Camara Municipal para tra-/ 
tar de assuntos de sua competncia; 
21 - Exercer outras atribuicöes correlatas deterrninadas por superior 
hierãrquico. 
Reguisitos: 
Curso em nivel de 2Q grau de ensino e comprovada experincia na area 
de atuacäo. 
Cargo: Secretãrio Geral da Cãxnara Municipal 
Recrutamento: Ainplo 
Atribuiçöes: 
1 - Agendar reuniöes da Cãinara Municipal, da Mesa Diretora e 
das Cornissöes; 
2 - Arquivar correspondncias, docurnentos, circulares, porta￾rias, norrnas e processos; 
3 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios; 
4 - Acompanhar nos jornais e periôdicos e arguivar assuntos / 
de interesse do Legislativo Municipal; 
5 - Fazer datilografar/digitar comunicacöes internas, corres￾pondncias, relatörios, xerocopiar documentos e projetos, 
encaminhando-os aos setores competentes; 
6 - Assessorar na lavratura de atas das reuniöes da Cãmara, / 
bern como das Comissöes; 
7 - Prestar informacöes ao Presidente sobre qualquer assunto/ 
pertinente, sempre que solicitado; 
8 - Redigir projetos de resolucôes e leis de iniciativa do le 
gislativo; 
9 - Publicar as atos baixados pela Mesa Diretora da Camara; 
10 - Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e' expedientes da 
Camara; 
11 - Assessorar o Presidente na coordenacão e supervisão dos I 
trabalhos da Crnara; 
12 - Acompanhar a tramitacão de projetos no processo legislati 
Va; 
13 - Supervisionar e organizar os Departamentos de Administra￾ção e Financas; 
14 - Executar tarefas correlatas. 
Recuisitos Bãsicos: 
Curso em nivel superior acrescido de trein -imento especifi 
co e dais anos de experincia na area de atuacão. 
ANEXO III 
QuAWPIFIcAcA0 E CODIFICACAO DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO 
ANP.XO III - QUANTIFICAcAO DOS CARGOS 
Titulo Proposto 
Auxiliar de Serviços I 
Motorista I 
Auxiliar de Servicos II 
Vigia I 
Vigia II 
Motorista II 
Quantificação Código 
dos Cargos 
2 I CAD-001-001 A 002) 
1 II CAD-002-001 
2 II CAD-003-001 A 002) 
3 II CAD-004-001 A 003) 
3 III CAD-005-(001 A 003) 
1 III CAD-006-001 
Assistente Aciministrativo I 2 
Tcnico em Contabilidade I 1 
Tesoureiro 1 
Assistente Administrativo II 2 
Técnico em Contabilidade II 1 
IV CNM-001- (001 A 002) 
IV CNM-002-001 
V CNM-003-001 
V CNM-004-(001 A 002) 
V CNM-005-001 
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ANEXO IV 
CARREIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
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ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO 
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ANEXO VI 
POSICIONAMENTO HIERARQUICO, QUANTIFICAcAO 
E CODIFICAcAO DOS CARGOS EM COMISSAO. 
ANXO VI 
POSICIONAMENTO HIERARQUICO, QUANTIFICAcAO E coDIFIcAcAo 
DOS CARGOS EM COMISSAO 
Cargo Côdigo Quantidade 
NIVEL IV 
Chefe do DeptQ. de Administração IV-CDA-001 1 
NIVEL V 
Secretãrio Geral da Cãrnara V-CDA-002 1 
NIVEL VI 
Assessor Juridico e Parlamentar VI-CDA-003 1 
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ANEXO VII 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
ANXO VII 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO 
NIVEL SALARIAL VENCIMENTO 
IV 78000 
V 104000 
VI 130000 
C 
m1io_-tep 9 Jta&,, 
SECRETARIO 
dos ReJAmoi,, 

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