| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas |
| native_id | 1532 |
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RESOLUCAD No. 57, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispoe sabre o Piano de Carreiras da Camara Municipal de Itau de Minas e da ouI tras
A Camara Municipal de Itau de Minas, usando dc suas
atribuicoes legais e de conf'ormidade corn o art igo 15, inciso /
XIV, da Lei Organica Municipal, decreta e promulga a seguinte
r sol ucao
CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. lo. - Fica instituido, na Camara Municipal de Itau
de Minas, o Plano de Carreiras, estabelecido nos termos desta /
C S C) I i C a o.
Art. 2o. - Os servidores da Camara municipal dc' Itau de
Minas serao submetidos ao regime juridico unico do servidor pu -
blco, estabelecido pela Lei Complernentar No. i. , de 24 de juIho de 199.
,rt. 3o. - 0 Plano abi-ange as atividades decorrertes
das atrbuicoes estabelecidas Para as unidades da Camara Municipal de Itau de Minas, e as funcoes de chefia.
Art. 4o. - Para os efeitos desta resolucao:
1 - cargo significa urna posicao no quadro funcional /
da Camara Municipal de Itau de Minas, idcntificada por urn conjunto auitonornc' dc tarefas e responsabilidades especificas, denorninacao propria c determinado nivel de vencirnento;
11 os cargos identicos formarn uma ciasse dy cargo;
III - servidor e a pcssoa reg'jlarruente investda en /
cargo publico;
-. v€:ncirento e a retribuicao pecuniaria mensal pelo
exercicio 00 cargo
V rE:muineracao e a retribuicao pecuniarHa mensal Pa9a ao servudor pelo efetivo exercicio do cargo, correspondentc
ao vencimento fixacto em lei, acrescido dos adicionais a ciuc ter%ha direitc;
Vi - qujadro e o conjunto sisternatico das classes de /
cargo do Plano;
VII - carreiras de identidade fuincional sao aquelas que
guardian) urn nuc leo cornurn die taref'as sendo porern di st I nt as face
ao grau dc' ESCC)laridade e experiencia exigidos Para o seu desempenho e a comp I cxi dade de sua naturea;
¶b lo - Aos cargos corn as niesmas t arefas e responsabilidade se atribui a niesrnzi dcnominacao e o nesmo nivel die
vencimento £ Para scu desempenho se exiqe a rnc'srna qualificacao.
I
F
S 2o. - As classes se dispoem em series;
% 3o. - Serje de classe e o conjunto de classes
da mesma natureza, disposto hierarqutcamente, segundo as comp lexi dad es das tar efas e o nivel de responsabilidades, constituindo a linha natural de promocao do servidor;
4o. - 0 cargo pode ser provido em carater efetivo ou med j ant e norneacao de carater teniporar io, quando sera denorninado cargo em comissao
Art. 5o. - As caracteristicas de cada classe de cargo e
dos cargos em comissao estao especificadas nos Anexos I e II /
desta Resolucao, respect ivarnente, e compreendem denorninacao, /
codigo, descricao sintetica das atribuicocs e as requisitos /
cxi g i dos.
Parayrafo Unico - A cod ificacao dos cargos em cornissao esta especifi cad a no Anexo VI desta Resol'.icao.
Art. 6o. - 0 Anexo III desta Resolucao estabelece a
quantificacao dos cargos de carater efetivo a serern criados..
CAPITULO II
DO PROVflIENTO DOS CARGOS
Art. 7o. - Os cargos de carater efetivo de que trata
esta Resolucao, sao providos por melo de norneacao, promocao, ou
acesso.
Art. Go. - Salvo nas hipoteses de promocao E acesso, /
previstos nos art igos 9o. e 10, a invest idura em cargo publico
de carater efetivo depende de aprovacao em concurso publico, na
forma do edital.
Art. 9o. - Prornocao e a ascencao do servidor a cargo /
vago da classe imediatamente superior da eerie de classes.
Paragrafo Unico - Para candidatar-se a promocao /
o servidor deve sat isfaer as seguintes requisitos:
a) encontrar-e em efetivo cxercicio na classe;
b) ter, no minirno, 365 (trezentos e sessenta e cit-ico) dias de efetivo exerciclo no cargo, cern haver fa]tado a /
mais de 6 (seis) dias, nao computados os afastarnentos que a id
considere efetivo e'xercico;
c) ter-se aprovado em compet icao intcrna, na forma do
edital, sew prejuizo da qualificacao exigida na especificacao /
da nova classe;
d) nao ter sofrido pun icao disc ipi mar nos 6 (eels) /
meses anteriores a promocao.
Art. 10 - Acesso e a passagern do servidor a cargo vago
de classe isolada ou inicial da eerie de classes na hipotse de
carreiras corn icicriticlade funcional, na forma do Anexo IV..
Paragraf'o Unico - Para adquirir dir€ito a acesso, /
deve o servidor:
a) estar em efetivo exerciclo na condicao de titular
do cargo em carater efetivo;
b) ter cumprido as re'quisltos indicados no paragrafo
unico do artigo 9o.
CAPITULO III
DA REMUNERACAO
Art. 11 - As classes de cargo de carater efetivo estao
agrupadas em series de classe ou configuram classes isoladas /
hierarquizados cm 5 (cinco) niveis, correspondendo, a cada urn,
urna faixa salarial corn 13 (trezc) graus, cujos valores sao
fixados na Tabela de Vencirnentos dos Cargos de carater efetivo,
constante do Anexo V desta Resolucao.
Art. 12 - Os cargos em comissao estao quantif'icados, /
codificados e Iijerarqujados no Anexo VI desta Rcsolucao, carrespondendo, a cada urn, urn valor de vencirnento conforrne Tab ela
dos Cargos em comissao, constante do Anexo VII desta Resolucao..
Art. 13 - 0 valor atribuido a cada nivel de vencirnento
corresponde a jornada de 8 (oito) horas diarias de t:rabalho, /
excetuando-se Os casos em que a diminujcao da jornada se firer
em virtude de lei.
S lo. - Nao havera reducao proporc lanai do vencimento quando a dirninuicao da jornada Sc fizer em virtude de /
id.
IL 2o. - A carga horaria diana de trabaiho de todos as cargos em comissao e de 8 (alto) horas.
3o. - 0 Presidente da Camara, no interesse do
servico e a pedido por escrito do servidor, pode a'itonzar a /
reducao da jornada a ate 4 (quatro) horas diarias de trabaiho,
hipotese em quc o vencirnento sera reduzido proporcionalmente.
Art. 14 - 0 servidor, pelo efetivo cxercicio do cargo
tern dircito, exciusivarnente ao vencirnento base donivel da respect i va classe quando da investidura, ou ao venc I ment a segundo
oc artigos 15 e 16, nos casos dc prornocao, acesso ou progre-ssao.
Art. 15 - Nos casos dc prornocao e acesso, fica asseguservidor a vencirnento base do nivel, da nova classe, /
ppndo optar na respect iva faixa pelo grau de vencirnento cor-
-iespondcntc ao dc scu cargo efet ivo, na data do acesso ou proriocao, acrescidos de 20% (vinte por cento) dc seu valor; nesta
hipotese dc opcao, nao coincidindo o novo valor corn a dc gra'i
da nova faixa, adota-se o grail s'jbsequcnte.
Art. 16 - 0 servidor tern direito, na faixa correspondente ao nivel de sua classe, a progressao de I (urn) grau de
vencirnento Para cada 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo
exercicio na classe do cargo.
r
Paragrafo Unico - Pelo decurso de cada periodo de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercico de
cargo em comIssao a servidor adqulre direito a progressao tie i
(urn) grau, na faixa de vencimento da classe a que pertence a /
respect ivo cargo de provirnento efetivo.
Art.. 17 - Nos impedimentos ou ausenclas temporarlas das
chefias, par periodo superior a 15 (qulnze) dias consecutivos,/
o substituto fara Jus ao recebimento da complementacao do yenmento correspondente a diferenca entre o vencirnento de seu cargo efetivo c o do cargo em cornlssao que ocupar inteririarnente, /
mediante designacao.
Art. 18 - 0 titular de cargo de carater efetivo nameado
Para exercer cargo em cornissao pode optar:
I - pelo vencirnento do cargo em comlssao;
II - pela continuidade de percepcao do vencirnento de /
scu cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por centa) do vendmento do cargo em cornissao.
CAPITULO IV
DO ENUADRAMENTO
Art. 19 - Para o efcito de enquadramento, cada 2 (dois)
anos de efetivo exercicio no cargo corresponde a I (urn) grau de
vencirnento, a partir do inicial, na faixa de venclrnento da /
classe do servidor, no piano de carreiras.
CAPITULO V
DISPOSICOES FINAlS E TRANSITORIAS
Art. 20 - Os atuais servidores aprovados nos conc'irsos
previstos na Lei Complernentar No. I, de 24 de juiho de 1990
serao cr)quadrados cm cargos previstos neste Piano de Carreiras,
considerando a progressao de I (urn) grau Para cada 730 (setecentos c trinta) dias de efetivo excrcicio,na Camara Municipal,
em cargo correspondente aquele Para o qual fol aprovado.
Art. 21 - Dscorridos, a contar da vigencia do Piano d€
Carreiras aprovado corn fundarnento nesta Resolucao, os intersticlog a que se refere o art igo 16, sera concedida a progressao /
de I (urn) grau ao servidor.
Art. 22 - 0 trabaiho noturno tera rernuneracao superior
ao di urno e Para est e efe ito, sua rernuneracao t era urn acresc I mo
de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, respeitada a Icg i slacao trabalh I sta.
Art. 23 Cabe ao Presidente da Camara constituir Cornssao Especial., composta de 5 (cinco) membros, Para eiaboracao
da proposta de enquadrarnento e da rcali2acao dos concursos necessarios a irnplantacao do Piano de Carreiras.
Art. 24 - Os efEitos financeiros da apiicacao do Piano
passarao a vigorar a partir do io. (primeiro) dia do mes subsequente ao da pubiicacao desta Resoiucao.
Art. 25 - As despesas decorrentes da impiantacao deste
Plano, correrao por conta das dotacoes especificas do orcamento
vi gente.
Art. 26 - Ate a reaiizacao dos concursos previstos no
art Igo 30. da Lei Compiernentar No. i, de 24 de juiho de 1990,
os atuais servidores, cedidos peia Prefeitura a Camara, permanecerao ocupantes da funcao publica q'ie vem exercendo.
Art. 27 - A Mesa Diretora regulanientara esta Resoiucao,
expedindo Os atos necessarios ao se'j c'.imprirnento.
Art. 28 - Revogadas as disposicoes em contrario esta
Rcsoiucao entrara em vigor na data de sua piibiicacao.
Camara Municipal de Itau de Minas, em 26 de dezembro de
1990.
1 Jmi11o,i )'91,1e,. c9e Jlet,s
SEC1&ETAIIO
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Ny
'?nor(m
PSIDENTE
r
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Côdigo
Auxiliar de Servicos I I CAD-001
Descriçäo Sumria
Cargo de natureza simples, que consiste em realizar servicos manuais de limpeza, acondicionamento e distribuicão de material, copa,
carregamentos e outros servicos auxiliares.
Descricão Detaihada
1 - Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, -
tirando pô e recoihendo lixo das dependéncias e patios dos diversos setores da Cãniara Municipal para mantë-los em condicöes
de uso;
2 - Limpar as dependéncias sanitãrlas, repondo o material necessrio;
3 - Limpar vidros, portas, paredes, percianas, cortinas e tapetes;
4 - Preparar e servir café e lanche no setor de trabaiho;
5 - Acondicionar material para distribuicão;
6 - Auxiliar no recoihimento e entrega de processos, docurnentos e
outros materials necessãrios;
7 - Desempenhar servicos de portaria no prôprio setor de trabaiho;
8 - Auxiliar em pequenos consertos e mudancas de môveis;
9 - Carregar e descarregar veiculos;
10 - Manter organizado e conservado o material de trabaiho;
11 - Conservar jardins, areas verdes e vasos de plantas ornamentais;
12 - Controlar a entrada e saida de pessoas nas dependéncias de seu
setor de atuacão;
13 - Recoiher e lavar xicaras e cinzeiros em seu setor de trabalho;
14 - realizar outras tarefas correlatas.
Reguisitos Bãsicos:
Alfabetizacao.
I
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Código
Motorista i II CAD002
Descriço Sumria
Dirigir veiculos de carga e passeio, carregar e transportar mercadorias e zelar pela rnanutencão do veiculo.
Descricão Detaihada
1 - Dirigir veiculos de carga e passeio, seguindo prograrnacão e /
itinerârio definidos pela chefia;
2 - Carregar e descarregar mercadorias a serem transportadas;
3 - Transportar rnercadorias e pessoas da Cãrnara ou por ordem de /
sua chefia, zelando pela seguranga dos ocupantes e da carga
responsabilizando-se pelos incidentes ocorridos por descuido
omisso ou irnpericia;
4 - Zelar pela conservacão e a docurnentacão do veiculo e dos materiais transportados, observando o funcionamento dos equipamentos e utilizando acessörios de seguranca;
5 - Manter atualizada sua documentação e licenca para dirigir;
6 - Proceder a entrega e recebirnento de materiais e documentos;
7 - Limpar o veiculo bern como verificar niveis de ôleo lubrificante, de ãgua e de pressão dos pneus;
8 - Providenciar 0 abastecirnento de combustivel do(s) veiculo(s) /
sob sua responsabilidade;
9 - Preencher formu1rios de controle utilizados pela Cãrnara;
10 - Executar tarefas correlatas.
Reguisitos Bãsicos:
Alfabetizacão, carteira de habi1itaco profissional, conhecimen
tos bãsicos de rnecãnica e tres meses de experincia na atividade.
DESCRIVAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Código
Auxiliar de Serviços II II CAD-003
DescriGão Sumâria
Cargo de natureza simples que consiste em zelar pela conservacão
das dependëncias cia Cãmara Municipal e observar o moviinento de pes
soas e materiais nas mesmas.
I Descricão Detaihada
1 - Zelar pela conservacão dos prdios da Cãmara Municipal, evitan
do danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;
2 - Verificar, ao final do expediente, as condicöes das dependn -
cias sob sua responsabilidade;
3 - Responsabilizar-se por consertos simples de fechaduras, portas
e janelas, instalaçöes hidrulicas e eltricas;
4 - Comunicar a chefia a ocorrncia de incndios, sinistros e furtos no local de trabalho;
5 - Executar servicos de manutencão dos prdios e instalacöes cia /
Cãrnara Municipal, de rnodo geral;
6 - Realizar outras atividades correlatas.
Reauisitos Bãsicos:
Alfabetizacão e treinamento para realizacão de pequenos conser
tos de manutengão de instalacöes, acrescido de tres anos de es
perincia na funcão.
r
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atuai.
Titulo Proposto Côdigo
vigia i II CAD-004
Descrição Suniâria
Cargo de natureza simples, que consiste em observar atentamente o
movimento de pessoas e materiais em prdios da Câinara Municipal
zelando, tambm, pela perfeita conservacäo de suas instalaçöes.
Descriço Detaihada
1 - Evitar a saida de qualquer material ou equipamento do local de
trabaiho sem ordem escrita dos superiores;
2 - Zelar pela boa conservacão do local de trabaiho, evitando todo
e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados/
por terceiros;
3 - Comunicar a chefia imediata ou ao responsvel qualquer anormali
dade ocorrida no local de trabalho;
4 - Receber, do responsãvel pelo turno anterior a vigilancia do local de trabaiho, observando as condicöes do mesmo, afim de co -
municar a chefia imediata ou ao responsãvel pelo estabelecimento, as irregularidades por ventura existente;
5 - Executar, conforme orientacao da chefia imediata, serviços gerais de pequena complexidade;
6 - Efetuar rondas, afim de constatar a existncia de possiveis I
irregularidades;
7 - Orientar o fluxo de pessoas no local de trabaiho, fornecendo I
informacöes e orientando-as quanto ao contato corn pessoas do /
estabelecimento;
8 - Verificar, ao final do espediente, as condicôes do local de -
trabaiho, afim de passar o servico em perfeita ordem;
9 - Acender e apagar as luzes em locais pré-fixados, quando houver
determinacão para tal;
10 - Comunicar imediatamente a chefia e/ou ao setor responsãvel a I
ocorréncia de incéndio, sinistros, disturbios ou furtos no local de trabaiho;
11 - Executar tarefas correlatas.
Reguisitos Bäsicos:
Alfabetizacão e treinamento para realizacão de pequenos conser
tos de manutenção e instalacöes.
I
DESCRIçAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto C&digo
vigia II III CAD005
Descriço Suinria
Cargo de natureza simples, que consiste em observar atentainente o
movimento de pessoas e materiais em pr&dios cia Cmara Municipal
zelando, tamb&m, pela perfeita conservaco de suas instalaçöes.
Descriçao Detaihada
1 - Evitar a saida de qualquer material ou equiparnento do local de
trabaiho sem ordem escrita dos superiores;
2 - Zelar pela boa conservação do local de trabaiho, evitando todo
e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados/
por terceiros;
3 - Comunicar a chefia imediata ou ao responsãvel qualquer anormali
dade ocorrida no local de trabaiho;
4 - Receber, do resporisãvel pelo turno anterior a vigilãncia do local de trabaiho, observando as condicaes do mesmo, afim de co -
inunicar a chefia imediata ou ao responsvel pelo estabelecirnento, as irregularidades por Ventura existente;
5 - Executar, conforme orientacão da chefia imediata, servicos gerais de pequena cornplexidade;
6 - Efetuar rondas, afim de constatar a existncia de possiveis /
irregularidades;
7 - Orientar o fluxo de pessoas no local de trabaiho, fornecendo /
informacöes e orientando-as quanto ao contato corn pessoas do I
estabe lecimento;
8 - Verificar, ao final do espediente, as condicE'es do local de -
trabaiho, afim de passar o servico em perfeita ordem;
9 - Acender e apagar as luzes em locais pr&-fixados, quando houver
determinaco para tal;
10 - Comunicar imediatamente a chefia e/ou ao setor responsãvel a /
ocorrncia de incëndio, sinistros, disturbios ou furtos no local de trabaiho;
11 - Executar tarefas correlatas.
Reguisitos Bãsicos:
Alfabetizacao e treinamento para realizacäo de pequenos consertos de manutencão e instalacöes, acrescido de 3 anos de expe -
riencia.
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Código
Motorista II III CAD006
DescriGão Sumãria
Dirigir veiculos de carga e passeio, carregar e transportar mercadorias e zelar pela manutenção do veiculo.
Descrição Detaihada
1 - Dirigir veiculos de carga e passeio, seguindo programagão e
itinerârio definidos pela chefia;
2 - Carregar e descarregar mercadorias a serem transportadas;
3 - Transportar mercadorias e pessoas da Cãmara ou por ordern de sua
chefia, zelando pela seguranca dos ocupantes e da carga, respon
sabilizando-se pelos incidentes ocorridos por descuido, omissão
ou impericia;
4 - Zelar pela conservacão e a documentagão do veiculo e dos materiais transportados, observando o funcionamento dos equipamentos e utilizando acessôrios de seguranca;
5 - Manter atualizada sua documentacäo e licenca para dirigir;
6 - Proceder a entrega e recebirnento de materials e documentos;
7 - Limpar o veiculo bern como verificar niveis de ôleo lubrificante, de ãgua e de presso dos pneus;
8 - Providenciar o abastecimento de combustivel do veiculo sob sua
responsabilidade;
9 - Preencher formularios de controle utilizados pela Cãmara;
10 - Executar tarefas correlatas.
Requisitos Bãsicos:
Quatro primeiras series do 1Q grau de ensino, carteira de habilitacäo profissional, conhecimentos bisicos de rnecãnica e /
dois anos de experiencia na atividade.
DESCRICXO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Código
Assistente Administrativo I IIV CNM-001
Descrigäo Suiniria
Executar servicos burocrãticos de carater rotineiro, einitir, datilografar/digitar, controlar, conferir, classificar e arquivar correspondncias e documentos.
Descricao Detaihada
1 - Atender a püblico interno e externo da Cãmara, procurando se
inteirar dos assuntos para solucionar questöes de carater administrativo e prestar inforinacöes solicitadas;
2 - Datilografar/digitar comunicacöes internas, correspondncias,
relatörios, quadros demonstrativos, formularios e outros docu
mentos, encaminhando-os aos setores pertinentes;
3 - Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escrituracão em formulários e impressos;
4 - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedi
dos;
5 - Preencher e providenciar requisicöes de materiais, côpias e
outros;
6 - Executar levantamentos, anotacôes e câlculos aritim&ticos sirn
ples;
7 - Arquivar correspondncias, documentos, circulares, portarias,
normas e processos;
8 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios;
9 - Executar servicos auxiliares de administracão de pessoal, tais
como atualizacão de fichârios, arquivos cadastrais, documentos
e cartöes, controle de frequncias, direitos e vantagens, preenchimento de guias e cãlculos diversos, sob orientacão;
10 - Efetuar a leitura dos ôrgãos oficiais de interesse da Cämara
procedendo ao recorte e arquivamento das matrias;
11 - Executar tarefas correlatas.
Requisitos Bâsicos:
Curso em nivel de 2Q grau de ensino, acrescido de treinamento
especifico.
V.
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto C6digo
T&cnico em Contabi].jdade I IV CNM-002
Descrição Sumria
Selecionar, classificar, contabilizar e conciliar documentos financeiros; efetuar registros contbeis e escrituraGäo de livros.
Descriço Detaihada
1 - Proceder a classificacão contâbil de documentos, verificando /
sua codificaco junto ao piano de contas;
2 - Receber, conferir, separar e expedir documentos contbeis diver
SOS;
3 - Executar conciiiaco de contas, verificando razo contãbil e -
confrontando valores efetivos corn os contabilizados;
4 - Preparar documentos, preenchendo forrnuirios apropriados e emitindo remessa de servigo para processamento de dados e posterior
conferncia;
5 - Organizar e manter arquivos contãbeis ciassificando e dispondo
a documentaco em ordem;
6 - Realizar operacöes no computador;
7 - Catalogar docurnentacão remetida ao arquivo inativo;
8 - Apropriar despesas realizadas e dotacöes orcamentãrias disponi
veis;
9 - Elaborar balancos e balancetes;
10 - Registrar e controlar o ativo imobilizado;
11 - Realizar anãlise contãbii e elaborar pareceres;
12 - Prestar assistncia tcnica as unidades organizacionais da Camara na sua area de atuacao;
13 - Conferir empenhos, docurnentacão para pagamento e outros;
14 - Conferir prestacão de conta de unidades organizacionais da Camara;
15 - Controlar despesas especificas, créditos financeiros e orcamen
tãrios e outros;
16 - Executar tarefas correlatas.
REQtJISITOS BASICOS:
Curso t&cnico de Contabilidade, registro no orgão competente e
treinamento especifico, acrescido de 2 ( dois ) afios de espe -
rincia na area de atuacäo.
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto C&ligo
Tesoureiro V CNM003
Descrição Sumaria
Controlar Os valores e as contas bancãrias da Cãmara Municipal,
efetuando pagamentos autorizados.
DescriçaO Detaihada
1 - Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a fornecedores;
2 - Controlar saldos bancrios tendo em vista determinar a disponibilidade diana da Cãmara;
3 - Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Cãmara;
4 - Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o inovimento da
tesourania;
5 - Efetuar a conciliacão bancäria;
6 - Conferir os documentos financeiros codificados;
7 - Depositar em agncia bancäria os valores repassados pela Prefeitura a Cãmara Municipal;
8 - Efetuar o controle da arrecadacao mediante a classificacao e
anãlise da receita, proveniente dos repasses e rendas;
9 - Conferir as contas de estabelecimento de crédito rnediante o /
confronto dos extratos de contas correntes;
10 - Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS BASICOS:
Curso em nivel de 2Q grau de ensino, acrescido de 3 (tres) anos
de experincia na area de atuacão.
I
DESCRICAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto Código
Assistente Administrativo II V CNM-004
Descricäo Sumãria
Executar servicos burocrâticos de carater rotineiro; realizar controles e cãiculos relacionados a adrninistracäo de pessoal, emitir,
datilografar/digitar, controlar, conferir, classificar e arquivar/
correspondncias e documentos.
Descricão Detaihada
1 - Estabelecer contatos corn püblicos externo e interno cia Cãmara,
procurando se inteirar dos assuntos para solucionar questöes /
de carater administrativo e prestar informacöes solicitadas;
2 - Datilografar/digitar comunicacöes internas, correspondncias
relatôrios, quadros demonstrativos, formulrios e outros documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes;
3 - Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escritura -
cão em formulãrios e impressos;
4 - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotacaes e controles;
5 - Preencher e providenciar requisicöes de materiais, côpias e ou
tros;
6 - Executar levantamentos, anotacöes e cãlculos aritimticos sumpies;
7 - Arquivar correspondncias, documentos, circulares, portarias
normas e processos;
8 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios;
9 - Elaborar, atualizar e conferir foihas de pagamento, relatôrios
periôdicos, cadastros e fichas funcionais;
10 - Executar tarefas correlatas.
Reguisitos Bãsicos:
Curso em nivel de 2Q grau de ensino acrescido de treinamento
especifico e dois anos de esperincia na cirea de atuacão.
I
DESCRIVAO DE CARGO
Titulo Atual
Titulo Proposto C&digo
Tcnico em Contabilidacie II IV CNM-005
Descriço Suinäria
Selecionar, classificar, contabilizar e conciliar docuinentos financeiros; efetuar registros contbeis e escrituracão de livros.
Descrico Detaihada
1 - Proceder a classificação contâbii de docuinentos, verificando /
sua codificacão junto ao piano de contas;
2 - Receber, conferir, separar e expedir documentos contbeis diver
SOS;
3 - Executar conci1iaco de contas, verificando razo contbi1 e -
confrontando valores efetivos corn os contabilizados;
4 - Preparar docurnentos, preenchendo forrnulãrios apropriados e emitindo remessa de servico para processarnento de dados e posterior
conferncia;
5 - Organizar e manter arquivos contãbeis classificando e dispondo
a documentaco em ordem;
6 - Realizar operacöes no computador;
7 - Catalogar documentacão remetida ao arquivo inativo;
8 - Apropriar despesas realizadas e dotacôes orcamentrias disponi
veis;
9 - Elaborar balancos e balancetes;
10 - Registrar e controlar o ativo imobilizado;
11 - Realizar an1ise contãbil e elaborar pareceres;
12 - Prestar assistncia tcnica as unidades organizacionais da Camara na sua area de atuacao;
13. - Conferir empenhos, documeritacão para pagamento e outros;
14 - Conferir prestacão de conta de unidades organizacionais da Camara;
15 - Controlar despesas especificas, créditos financeiros e orcamen
tärios e outros;
16 - Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS BASICOS:
Curso técnico em Contabilidade, registro no örgão ompetente
acrescido de 5 anos de experiancia na area de atuacão.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Cargo: Assessor Juridico e Parlantentar
Recrutamento - Amplo
1 - Dirigir a Assessoria Juridica e Parlaxnentar da Camara Municipal,
coordenando a elaboracäo de suas politicas, cliretrizes e planeja
rnento, bern como definindo sua organizacão;
2 - Determinar providncias e estabelecer contatos necessrios ao de
senvolvimento das atividades de sua area de atuacao;
3 - Defender os direitos e interesses da Camara Municipal, em Juizo'
ou fora dele, ou fazer-se representar para tal firn;
4 - Prestar assistncia juridica ao Presidente e aos orgãos da Camara Municipal, bern corno elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
5 - Orientar a unidade organizacional para a muntencão atualizada -/
das leis municipais e da legislacão estadual e federal de interes
se da Camara Municipal;
6 - Promover a realizacão de estudos juridicos solicitados pelo Presidente;
7 - Prornover a defesa da Camara Municipal em questöes trabaihistas;
8 - Cumprir e fazer cumprir as competncias previstas na Estrutura'
Adininistrativa da Camara Municipal na sua area de atuacão;
9 - Prornover 0 entrosamento da Assessoria Juridica e Parlarnentar, -
corn as demais unidades organizacionais da Camara Municipal.
Reguisitos.
Curso Superior de Direito, corn habilitacão legal para o exercicio da
profissão.
jo: Chefe do Departamento de Administracäo (Nivel IV)
Recrutamento - Limitado
Atribuicôes:
1 - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas'
ao Setor, respondendo pelos encargos a ele atribuidos;
2 - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando Os'
prazos para sua execucäo;
3 - Prestar ao seu superior informacöes e esciarecirnentos sobre -/
assuntos de sua competncia, em fase final de decisão;
4 - Proferir despachos decisôrios em assuntos de sua competncia,/
e interlocutôrios naqueles cuja decisão está fora de sua algada;
5 - Estudar e sugerir os meios necessãrios a meihor eficincia na'
execucäo dos servicos Oiretamente ligados ao Setor;
6 - Fazer reuniöes periôdicas corn os seus subordinados, a firn de -
discutir assuntos de interesse do Setor;
7 - Autorizar a rnovimentacão do pessoal do Setor, bern corno abonar'
faltaseatrasos, providnciando a imediata cornunicacão a Secão
de Pessoal;
8 - Organizar e rropor a escala de férias dos seus subordinados, a
consideracão e aprovacão de seu superior hierarquico;
9 - Promover o permarlente aperfeicoarnento dos seryicos do Setor;
10 - Preparar informacöes e pareceres para expedientes de sua unida
de organizacional;
11 - Requisitar e controlar material e equipamento necessãrios ao -
desenvolvimento das atividades do Setor;
12 - Desenvolver mecanismo de integracão do Setor corn as dernais uni
dades organizacionais da Camara Municipal;
13 - Cumprir e fazer cumprir as cornpetëncias previstas naEstrutura
Administrativa da Camara Municipal para sua area de atuacao;
14 - Promover o entrosarnento do Setor corn as ãemais unidades organi
zacionais da Camara Municipal;
15 - Fornecer certidöes e atestados referentes a assuntos do seu Se
tor quanc3o solicitados pelos municipes;
16 - Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua
unidade, encaminhando-os quando for o caso, para a aprovacão
de seu superior imediato;
17 - Preparar semestrairnente 0 relatôrio das atividades executadas'
pelo Setor, encaminhando-o ao superior imediato;
18 - Fornecer, em tempo ütil, os dados e elementos do setor que din
ge, necessãrios a elaboracão da Proposta Orcamentãria da Camara
Municipal;
19 - Propor ao seu superior imediato a instauracão de sindicãncias -
ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas
no seu setor;
20 - Atender as pessoas que procurarem a Camara Municipal para tra-/
tar de assuntos de sua competncia;
21 - Exercer outras atribuicöes correlatas deterrninadas por superior
hierãrquico.
Reguisitos:
Curso em nivel de 2Q grau de ensino e comprovada experincia na area
de atuacäo.
Cargo: Secretãrio Geral da Cãxnara Municipal
Recrutamento: Ainplo
Atribuiçöes:
1 - Agendar reuniöes da Cãinara Municipal, da Mesa Diretora e
das Cornissöes;
2 - Arquivar correspondncias, docurnentos, circulares, portarias, norrnas e processos;
3 - Controlar e manter atualizados arquivos e fichãrios;
4 - Acompanhar nos jornais e periôdicos e arguivar assuntos /
de interesse do Legislativo Municipal;
5 - Fazer datilografar/digitar comunicacöes internas, correspondncias, relatörios, xerocopiar documentos e projetos,
encaminhando-os aos setores competentes;
6 - Assessorar na lavratura de atas das reuniöes da Cãmara, /
bern como das Comissöes;
7 - Prestar informacöes ao Presidente sobre qualquer assunto/
pertinente, sempre que solicitado;
8 - Redigir projetos de resolucôes e leis de iniciativa do le
gislativo;
9 - Publicar as atos baixados pela Mesa Diretora da Camara;
10 - Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e' expedientes da
Camara;
11 - Assessorar o Presidente na coordenacão e supervisão dos I
trabalhos da Crnara;
12 - Acompanhar a tramitacão de projetos no processo legislati
Va;
13 - Supervisionar e organizar os Departamentos de Administração e Financas;
14 - Executar tarefas correlatas.
Recuisitos Bãsicos:
Curso em nivel superior acrescido de trein -imento especifi
co e dais anos de experincia na area de atuacão.
ANEXO III
QuAWPIFIcAcA0 E CODIFICACAO DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO
ANP.XO III - QUANTIFICAcAO DOS CARGOS
Titulo Proposto
Auxiliar de Serviços I
Motorista I
Auxiliar de Servicos II
Vigia I
Vigia II
Motorista II
Quantificação Código
dos Cargos
2 I CAD-001-001 A 002)
1 II CAD-002-001
2 II CAD-003-001 A 002)
3 II CAD-004-001 A 003)
3 III CAD-005-(001 A 003)
1 III CAD-006-001
Assistente Aciministrativo I 2
Tcnico em Contabilidade I 1
Tesoureiro 1
Assistente Administrativo II 2
Técnico em Contabilidade II 1
IV CNM-001- (001 A 002)
IV CNM-002-001
V CNM-003-001
V CNM-004-(001 A 002)
V CNM-005-001
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ANEXO IV
CARREIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM CARATER EFETIVO
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ANEXO VI
POSICIONAMENTO HIERARQUICO, QUANTIFICAcAO
E CODIFICAcAO DOS CARGOS EM COMISSAO.
ANXO VI
POSICIONAMENTO HIERARQUICO, QUANTIFICAcAO E coDIFIcAcAo
DOS CARGOS EM COMISSAO
Cargo Côdigo Quantidade
NIVEL IV
Chefe do DeptQ. de Administração IV-CDA-001 1
NIVEL V
Secretãrio Geral da Cãrnara V-CDA-002 1
NIVEL VI
Assessor Juridico e Parlamentar VI-CDA-003 1
r
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSAO
ANXO VII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO
NIVEL SALARIAL VENCIMENTO
IV 78000
V 104000
VI 130000
C
m1io_-tep 9 Jta&,,
SECRETARIO
dos ReJAmoi,,