| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA |
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4 1"1" Camara Municipal de Itau de Minas Estado de i%Iiizas Gerais RES0LU0 NQ 89 " Dispe sobre a Nxaco da remuneraçao do Vereador Para a Proxima Legislatura. " 4 Camara Municipal de Ita de Minas, MG, no uso de suas atribuiç6es legais e, especialmente corn base no caput do art. 29, item V da Constituiço da Republica e Emenda Constitucional n 01/92, aprova a seguinte Reso1uço: Art. 19 - A remuneraço do \lereador, Para vigorar na Proxima Legislatura, fixada em $ 4.78.000,00 ( quatro milhes, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros ), excluindo-se apenas o valor das reunies extraordinrias, dividida em parte f'ixa eva navel na proporçao de 0% ( cincoenta por cento ) cada uma. Pargrafo Unico - 0 valor fixado no paput deste artigo sera atualizado, a parti desta data, pela vaniac'o do Indice Ncirna1 de Preços eQ Consumidor - INPC - ou qualquer outro indice oficial que vier a ser adntado. Art. 2 - A parte varive1 corresponder ao compa recimento efetivo do \Jereador nas reunies ordinrias e a participaco nas votaçoes. § 19 - U valor da caca reuniao ordinria sera obtido dividindo-se o total do subsldio varivEl pelo nmero de retiinioes ordinacias qjE foram realizadas durante o mes, conforme previso regimental. § 29 - No haver desconto quando a falta as reunioes se der por motivo de doença, instruido o pedido corn laudo medico ou Para desempenhar misso tempornia ou cultural ( e as dpmais previs tas no Regimento Interno ). § 39 - Quando houver reunio ext.raordinnia, o Ve reador ser remunerado por sue efetiva presença, observado os limites de nCirnero e valor, conf'orrne determinar o Reqimento Interno da Camara Municipal. Art. 49 -0 Presidente da Cmara receber, mensal mente corno verba de represBntaçao, o valor mensal de V 2.832.000,00 ( dois milhi3es, oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros ), correspondente a 2/3 de seus subsldios, desde que efetivamente em exercicio. :i: ' Câmara Municipal de Itaá de Minas • Estado de Miizas Gerais Art. 59 - A receita municipal a ser considerada para ef'eito de execucao desta Resoiuçao e o somatrio de todos os ingressos financeiros nos cofres do Municiplo, exceto: I - A receita de contribuicoes de servidor destinada 1 constituiçao de fundo ou reserva para custeio de progra mas de previdncia eassistncia social, mantidos pelo Municipio e destinados a seus servidores; II - Operaçoes de crdito; III - Receita de alienaçao de bcns môveis ou imoveis; IV - Transferncias oriundas da 'Jniao ou do Esta do atraves de convnio ou nao para a realizaçao de obras de manu tencao de serviços tipicos das atividades daquelas esferas de Go v e i no. Art. 69 - As despesas decorrentes da presente Resolucao correrao a conta de dotaçoes prprias constantes do or camento vigente. Art. 79 - U Regimento Interno da Gmara Municipal, baixara normas, que se compatitilizara corn esta Resoluçao. Art. 89 - Esta Hesoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993. Art. 99 - Ficam revogadas as disposicoes em con trario. Itau de Minas eip 04 de setembro de 1992. An tiT nGorrea Psidente/ I Antonio A\n)to de Souza