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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 90/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 90 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR
native_id1565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Camara Municipal de Itau" de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RES0LU0 NQ 90 
" Dispe sobre a reajuste de remunera￾ço do Vereador e d outras providen 
cias.11 
A Camara Municipal de Itai de Minas, MG, usan￾do de suas atribuiçôEs legais, e considerando a INPG do ms de 
maio/92 de 24,50,, do mes de junho/92 de 20,85%, do ms de juiho 
/92 de 22,08% e do ms de agosto/92 de 22,32%; totalizando 89,8 
considerandoo reajuste efetuado rof'erente aos meses de maio e 
junho de 20984% respectivamente, conforme indice do ms de abril 
por falta de divulgaco do INPL por parte do IBGE; considerando 
a diferenca de 48,13% entre a soma dos indices dos meses de malo, 
junho, juiho e agosto de 89,81% e o reajuste efetuado referente 
aos meses de raio e junho de 41,6, aprovou e eu, Antonio Nelson 
Corrêa, Presidente, promulgo a seguinte Resoluc'ao 
Art. 19 - A romunerac'ao mensal do Vereador fi￾ca reajustada em 48,13% sabre o valor pago no ms de agosto/92 9 
que passa a partir de 19 de setembro de 1992, a ser de 
4.371.346 9 00 ( quatro milhoes, trezentos e setenta e urn mu, 
trezentos e quarenta e seis cruzeiros ). 
Art. 29 - A verba de representaço do Presiden 
te da Cmara Municipal, conf'orme Reso1uço ng 52 de 21 de junho 
de 1990, a partir de 19 de setembro de 1992, passa a ser de 
t 2.914.2309 00 ( dois milhes, novecentos e quatorze mil, duzen￾tos e trinta cruzeiros ). 
Art. 39 - Revogadas as disposiçes em contra￾rio, esta Reso1uco entra em vigor na data de sua publicaco, 
retrcagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1992. 
Cmara Municipa , m 21 de setembro de 1992. 
- 2 
Anton orrea 
Pre a 7te 

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