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norma nº 104/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 104 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1579

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Cdr Munk'a§ de Itau, de Mis 
CGC (MF) 23.767.072/0001-64 
'}I PRAA DOM HUGO BRESSANE, 366 - CEP 37.975 - ITAU DE MINAS MG 
OE 
REsoLucAo NO 104 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE NOS VENd￾MENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNI 
CIPAL E DA OUTRAS PROVIDfNCIAS ". 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas, M.G., usando 
de suas atribuiçöes legais, aprovou e eu, Benedito Salviano de Paula, 
Presidente, prornulgo a seguinte Resolucão. 
Art. 19 - Fica incorporado aos vencirnentos dos 
servidores do quadro efetivo, da Cãrnara Municipal, a antecipacão salari￾al de 30% (trinta par centa) , concedida pela Resolucão nQ 101 de 19 de 
abril de 1993. 
Art. 29 - Fica concedido reajuste nos vencimentas 
dos servidores da Cãrnara Municipal, no percentual de 100% (cern par cento 
Parãqrafo Unico - 0 percentual descrita no caput 
deste artigo sera aplicada da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco par 
cento) , a partir de 19 de maio, incidindo sabre as vencirnentas dos ser￾vidores, canstantes das tabelas do ms de abril, e 35% (trinta e cinco 
par centa) , a partir de 19 de junha de 1993, sabre as tabelas dos yen￾cirnentos do rns de abril de 1993. 
Art. 39 - Revogadas as dispasicöes em contrário, 
esta Resalucäa entra em vigor na data de sua publicacãa, retroagindo sei 
efeitas a 19 de maio de 1993. 
Cãrnara Municipal, em 26 de maio de 1993. 
LV4 NO DE 
PRESIDENTE 
JOSE FRANCISCO ALVES 

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