| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1579 |
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Cdr Munk'a§ de Itau, de Mis CGC (MF) 23.767.072/0001-64 '}I PRAA DOM HUGO BRESSANE, 366 - CEP 37.975 - ITAU DE MINAS MG OE REsoLucAo NO 104 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE NOS VENdMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNI CIPAL E DA OUTRAS PROVIDfNCIAS ". A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas, M.G., usando de suas atribuiçöes legais, aprovou e eu, Benedito Salviano de Paula, Presidente, prornulgo a seguinte Resolucão. Art. 19 - Fica incorporado aos vencirnentos dos servidores do quadro efetivo, da Cãrnara Municipal, a antecipacão salarial de 30% (trinta par centa) , concedida pela Resolucão nQ 101 de 19 de abril de 1993. Art. 29 - Fica concedido reajuste nos vencimentas dos servidores da Cãrnara Municipal, no percentual de 100% (cern par cento Parãqrafo Unico - 0 percentual descrita no caput deste artigo sera aplicada da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco par cento) , a partir de 19 de maio, incidindo sabre as vencirnentas dos servidores, canstantes das tabelas do ms de abril, e 35% (trinta e cinco par centa) , a partir de 19 de junha de 1993, sabre as tabelas dos yencirnentos do rns de abril de 1993. Art. 39 - Revogadas as dispasicöes em contrário, esta Resalucäa entra em vigor na data de sua publicacãa, retroagindo sei efeitas a 19 de maio de 1993. Cãrnara Municipal, em 26 de maio de 1993. LV4 NO DE PRESIDENTE JOSE FRANCISCO ALVES