| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1995 |
| Date | 1995-02-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N 57/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1609 |
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Cdmara Mun~gpal de Itau'* de Minas tie MLszas Gerais RESOLUCAO NO 134/95 ALTEPA DISPOSITIVOS DA RES0LucAO No 57/90 E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, (MG), usando de suas atribuicöes legais, aprovou e eu, José Francisco Alves, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 10 -Ficarn alterados os Anexos V, VI e VII da Resolucão no 57/90, que passam a ser Os constantes desta Resolucão, a titulo de antecipacão salarial. Art. 20 - As progressoés horizontais dos servidores enquadrados na resolucão no 57/90, foram consideradas na elaboracão do Anexo V1 passando a contar o novo prazo a partir desta data. Art. 30 - As despesas decorrentes da execucão da presente lei, estão consignadas no orçamento vigente. Art. 40 - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1995. Art. 50 - Revogam-se as disposicöes em contrario. Cãmara Municipal, de Itaü de Minas, em 14 de feverel ro de 1995. JOSE F1vNCrso ALVES Preside te /1 NELIO AMORIM se e - io