| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | DISPÕE DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO Á ENTIDADE ASSISTENCIAL DO NOSSO MUNICÍPIO |
| native_id | 161 |
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w1 'r PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI NQ 162, DE 10 DE MAIO DE 1995 DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE SUBVENCAO A ENTIDADE ASSISTENCIAL DO NOSSO MUNICtPIO A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica a Executivo Municipal autorizado a conceder subvencão ao Orgäo de Assisténcia Social " Gerson Vicente Damasceno ", no valor de R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos reais Art. 2Q - A subvencão a que se refere o artigo anterior se destina a aquisico de materials para a sede da entidade. Art. 3Q - As despesas decorrentes da execucão da presente lei correrãa a conta da dotacäo orcamentãria - 11.01.1581486-3231- subvencOes sociais -, do exercicio corrente. Art. 49 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicacäo. Prefeitura Municipal de Itaü de Mi (MG), em 10 de Maio de 1995. 2/&J/ J c'rf 4&I 'ALvEs/ PREFEITO MUNICIPAL