| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1630 |
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) .N" WOE* CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUO NQ 155/96 "DISPE SOBRE A FIXAO DE REMUNERAO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS". A Cmara Municipal de Ita6 de Minas, MG, no uso de suas atribuices legais, aprovou, e eu, Antonio Augusto de Souza, Presidente, promulgo a seguinte Resolucào: Art. 19 - A remuneraço do Vereador, para vigorar na legislatura de 1997 a 2000, é fixada em R$ 1.286,00 (hum mu, duzentos e oitenta e seis reais), dividida em parte fixa e variável na proporco de 50% (cinquenta por cento) cada uma. Parágrafo Onico - 0 valor fixado no "caput" deste artigo será atualizado, a partir de 19 de agosto de 1996, pela variaco do Indice Nacional de Precos ao Consumidor - INPC - ou qualquer outro Indice oficial que vier a ser adotado, ou o substituir. Art. 29 - A parte variável corresponderá ao cornparecirnento efetivo do Vereador nas reunies ordinárias e a participaco nas votaces. § 19 - 0 valor de cada reunio ordinária será obtido dividindo-se o total do subsidio variável pelo nümero de reuni6es ordinárias que foram realizadas durante o mës, conforme previso regimental. § 29 - No haverá desconto quando a falta as reunies se der por motivo de doenca, instruindo o pedido corn laudo medico, ou para desempenhar misso temporária ou cultural e os demais previstos no Regirnento Interno. § 39 - Por sesso extraordinária, ate o máximo de quatro por mês, os vereadores recebero valor correspondente a uma das parcelas de que trata o § 19 do artigo 29. § 4Q - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sesso por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 39 - 0 presidente da Càmara receberá, mensalmente como verba de representaco, o valor mensal de R$ 857,33 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente a 2/3 (dois tercos) de seu subsIdio, desde que efetivamente em exercIcio. Art. 49 - A receita municipal a ser considerada para efeito de execuco desta Reso1uco é o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do MunicIpio, exceto: I - A receita de contribuiçes de servidor destinada A constituiço de fundo ou reserva para custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo MunicIpio e destinados a seus servidores; A / CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS II - Operaces de créditos; III - Receita de a1ienaco de bens móveis ou imóveis; IV - Transferências oriundas da Unio ou do Estado através de convénio ou no para a rea1izaco de obras de manutenco de serviços tipicos das atividades daquelas esferas de governo. Art. 59 - As despesas decorrentes da preserite Reso1uco correro a conta de dotaces próprias constante do orcamento vigente. Art. 6 - Esta Reso1uco entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitosà partir de IQ de janeiro de 1997- Art. 79 - ficam revogadas as disposices em contrário. Itai de Minas, em 02 de setembro de 1996. ANTONIO SOUZA P s4en 0 7 TA M 0.. rio ario