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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 159/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 159 / 1996
Date 1996-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1634

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ANTON SOUZA 
rL' CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUO No. 159/96 
DISPE SOBRE 0 REAJUSTE DA 
REMUNERAO DO VEREADOR E DA OUTRAS 
PROVIDtNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itati de Minas, MG.., 
usando de suas atribuices legais, considerando o disposto no inciso II 
do artigo 33 do Regimen-to Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do mês de novembro de 1996 de 0,34% RESOLVE: 
Art. 19 - A remuneraço mensal do Vereador, a partir de 19 de 
dezembro de 1996, passa a ser de R$ 1.317,46 (hum mu, trezentos e 
dezessete reals e quarenta e seis centavos). 
Art. 29 - A verba de representaco do Presidente da Câmara 
Municipal, a partir de 1Q de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 878,31 
(oitocentos e setenta e oito reals e trinta e urn centavos). 
Art. 39 Revogadas as disposiç6e5 em contrário, esta 
Resoluco entra em vigor na data de sua publicaço, retroagindo seus 
efeitos a 19 de dezeribro de 1996. 
Câma -" MG, em 21 de dezembro de 
1996. 

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