| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO |
| native_id | 1645 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Estado de Minas Gerais RESOLUCAO No 170/99 "DISPOE SOBRE A C0NTRATAçA0 POR PRAZO DETERMINADO". A Câmara Municipal de Itaii de Minas, MG, aprova e eu, Otamir Corrêa de Paula, promulgo a seguinte Resoluçäo: Art. 10 - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse püblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da ConstituicAo Federal, nas condiçoes e prazos previstos nesta Resoluçâo. Art. 20- 0 contratado, nos termos desta Resoluçâo, caracteriza-se como prestacionista de serviço piiblico, não sendo considerado para efeito algum, servidor püblico. Art. 30- A contrataçäo q que se refere o art. 1° desta ResoluçAo em observãncia ao princIpio da continuidade do servico piThlico, somente poderá ocorrer em caso de necessidade imediata de pessoal para a manutencäo dos serviços de limpeza das instalaçoes da Câmara Municipal. Art. 40- A contrataçâo feita por tempo determinado de ate 06 meses, prorrogáveis por igual perlodo, na forma prevista no artigo 443, § 10da Consolidaçao das Leis de Trabalho e dependendo da existencia de recursos orcarnentários. Art. 5° - A remuneração do contrado nos termos desta Resoluçao será fixada em importância não superior ao valor da remuneracäo constante no quadro de cargos e salários da Câmara Municipal para servidores que desempenham fiinçOes semeihantes. Parágrafo TiJnico - Para os efeitos deste art. Não se considerarão as vantagens da natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tornados como paradigma. Art. 60- 0 contratado nos termos desta Resoluçao nâo poderá: I - receber atribuiçöes, funçoes ou encargos não previstos no respectivo contrato; W A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Estado de Minas Gerais II - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituicao para o exercicio em comissao ou funcao de confianga; Paragrafo Unico - A inobservancia do disposto neste artigo importara na rescisao do contrato, sem prejuizo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressao. Art. 7° - 0 contrato firmado de acordo com esta Resolugdo extinguir-se-a, sem direito a indenizacoes: I - pelo termino do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. § 10 - A extincao do contrato por iniciativa do contratado, sera comunicada com a antecedencia minima de 30 (trinta) dias. § 2° - A extincao do contratado por iniciativa da entidade contratante, decorrente de conveniencia administrativa, importara no pagamento ao contratado de indenizacao correspondente a metade do que the caberia referente ao restante do contrato. Art. 8° - 0 tempo de servigo prestado em virtude de contratagdo nos termos desta Resolugdo, sera constado para todos os efeitos, a despeito no disposto no art. 2°. Art. 90 - Esta ResolugAo entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposicoes em contrario. Camara Municipal de Itau de Minas, em 1° de marco de 1999. OT M ARCOS SAL DOS REIS