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norma nº 182/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 182 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N 145 DE 29/12/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cãmara Municipal de ItaCi de Minas 
* Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 182/00 
ALTERA DISPOS1TIVOS DA RESOLUçAO No 145 DE 29/12/95 - REGIIvIENTO INTERNO DA 
CAMARA MUNICIPAL - E DA OUTRAS PRO VIDENC1AS 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaü de Minas, Senhor Jorge Lopes Morais, no uso de 
suas atribuicOes, promulga a seguinte Resolução: 
ART. 10 - Ficam transformados o artigo 19 e parágrafo iinico do Regimento Interno que 
passam a ter a seguinte Redacão: 
"Art. 19 -. A Mesa da Câmara compôe-se dos cargos de Presidente, Vice￾Presidente e Secretário, corn mandato de 1 (hum) ano, vedada a reconduçdo pura o 
mesmo cargo na eieicäo imediatamente subsequente, obsen'adas as seguintes 
formalidades: 
§ 1°-. Haverá urn supiente de secretdrio, que somente se considerará integrante da 
Mesa quando em efetivo exercIcio. 
ART. 2° - Ficam acrescentados os parágrafos 2°, 3° e 4° ao artigo 19 do Regimento Interno 
corn a seguinte redacão: 
"Art. 19-... 
§10 -... 
§2° - Registro de Chapa ünica dos candidatos indicados pelas bancadas oil Blocos 
Parlamentares aos cargos que ike tenharn sido atribuldos, devendo o registro ser redigido 
através de Oficio dirigido ao Presidente da Mesa Diretora e assinado por todos os 
membros da Chapa concorrente, em data de 15 a 28 de dezembro de cada ano em curso, 
respeitando-se o horário defuncionamento da Secretaria da Câmara 
§ 3° - Havendo o registro de candidato em duplicidade, mesmo que para cargos 
iguais ou distintos, deverá o candidato optar pela chapa que deseja concorrer quando do 
registro de sua candidatura. 
§ 4°- 0 disposto nos § 2° e 3° nüo se apiicarn na 1" eleiçdo de inIcio de nova 
Legislatura. 
ART. 3° - Esta Resolucäo entra em vigor na data de sua pub licacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 29 de Dezembro de 2000. 
J) 
JORGE, RESIDENTE 
AMILT OI SECRETARIO 

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