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norma nº 185/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 185 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaMODIFICA A RESOLUÇÃO N 57 DE 26/12/90 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 185/00 
MODIFICA A RESOLUçAO No 57, DE 26/12/90, QUE DISPOE 
SOBRE 0 PLANO DE CARREIRA DA CAMARA MUNICIPAL 
DE ITAU DE MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ltaü de Minas, Senhor Jorge Lopes 
Morais, no uso de suas atribuicOes, promulga a seguinte Resolução: 
ART. 1° - Fica extinto o cargo comissionado do anexo II da Resolução, no 57, 
de 26/12/90: 
Cargo: Chefe de Administração - nivel IV 
Recrutamento - Limitado 
Vencimento - R$ 907,80 
ART. 2° - Fica criado o seguinte cargo comissionado no anexo II da Resolucâo 
no 57, de 26/12/90. 
Cargo - Coordenadoria de Administração e Legislativo - nIvel V 
Recrutamento - Limitado 
Veneimento - R$ 1.242,65 
ART. 3° - As atribuiçOes do cargo de Coordenadoria de Administração e 
Legislativo, são aquelas estabelecidas no anexo II da Resolução no 57, de 26/12/90. 
ART. 40 
- Esta Resolucäo entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaü de Minas, em 29 de dezembro de 2000. 
JORGEW!!~ E QPRESIDENTE 
AMILTONV~ DE MATOS - SECRETARIO 
S 
Estado de Minas Gerais 
CARGO - COORDENADORIA DE ADMINISTRAçAO E LEGISLATIVA 
R.ECRUTAMENTO - liniitado NIVEL - V 
ATRIBUIOES. 
1) - Prestar assist€ncia'à Mesa Diretora nas atividades diárias da Cârnara Municipal; 
2) - Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessôes da Câmara e das Comissöes permanentes; 
3) - Elaborar a pauta das sesses da Câmara e das ComissOes permanentes; 
4) - Auxiliar a Mesa Diretora na lavratura das atas das sessôes da Cârnara Municipal; 
5) - Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçào, avaliando seus textos, protocolos 
e encarninhá-los ao Presidente; 
6) - Preparar pareceres resultantes das sessOes das comissôes permanentes, bern como oficios, 
indicacöes e requerimentos apresentados; 
7) - Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competéncia, e interlocutórios naqueles 
cuja decisAo está fora de sua alçada; 
8) - Prestar ao seu superior informaçOes e esciarecimentos sobre assuntos de sua competência, 
em fase final de decisao; 
9) - Estudar e sugerir os meios neeessãrios a meihor eflciência naexecucão dos serviços 
diretarnente hgados ao setor; 
10) - Cumprir e fazer cumprir as competências previstas na Estrutura Administrativa da Cãmara 
Municipal; 
11)- Atender as pessoas que procurem a Câinara Municipal; 
12) - Datilografar/digitar cornunicacOes internas e externas, e revisar quadros demonstrativos, 
formulários e outros docurnentos encaminhando-os aos setores e destinatârios pertinentes; 
Sk 
13) - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a 
anotaçöes e protocolos; 
14) - Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que 
tenharn cunho comemorativo, cultural, artistico, filantrôpico ou educacional; 
15) - Organizar cerirnoniais e as recepcôes de sessâes solenes da Cârnara Municipal; 
16) - Requisitar, quando for o caso, a Impressa falada e escrita nos eventos sociais da Câniara 
Municipal; 
17) - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execucão: 
Praca Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 536-1248 - CEP 37975-000 - Iiaá de Müs -MG 
Camara Municipal cie itau ue ivitnas 
Estado de Minas Gerais 
18)— Fazer reunioes periodicas corn os seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse 
do setor; 
19)— Autorizar a movimentacao do pessoal do setor, bem como abonar faltas e atrasos, 
providenciando a imediata comunicacao a secao pessoal; 
20) - Organizar e propor a escala de ferias dos seus subordinados, a consideragao e aprovacao do 
Presidente da Camara; 
21) - Requisitar e controlar material e equiparnento necessarios ao desenvolvimento do setor; 
22) Fornecer, em tempo util, os dados e elementos do setor que dirige, necessarios a elaboragao 
da proposta orcamentaria da Camara Municipal; 
23) - Propor ao seu superior imediato a instauracao de sindicancias ou inqueritos administrativos 
sobre irregularidades verificadas no seu setor; 
24)— Redigir projetos de resolucoes, de leis, de decretos legislativos de iniciativa do legislativo; 
25)- Publicar ao atos baixados pela Mesa Diretora da Camara; 
26) — Acompanhar a tramitacao de projetos no processo legislativo, 
27)— Assessorar o Presidente na coordenacao e supervisao dos trabalhos da Camara; 
28)— Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e expedientes da Camara, 
29) - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Camara. 
REQUISITOS BASICOS 
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Curso em nivel de 2° grau de ensino, acrescido de 02 anos de experiencia na area legislativa . 
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