| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | MODIFICA A RESOLUÇÃO N 57 DE 26/12/90 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUCAO No 185/00 MODIFICA A RESOLUçAO No 57, DE 26/12/90, QUE DISPOE SOBRE 0 PLANO DE CARREIRA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Presidente da Câmara Municipal de ltaü de Minas, Senhor Jorge Lopes Morais, no uso de suas atribuicOes, promulga a seguinte Resolução: ART. 1° - Fica extinto o cargo comissionado do anexo II da Resolução, no 57, de 26/12/90: Cargo: Chefe de Administração - nivel IV Recrutamento - Limitado Vencimento - R$ 907,80 ART. 2° - Fica criado o seguinte cargo comissionado no anexo II da Resolucâo no 57, de 26/12/90. Cargo - Coordenadoria de Administração e Legislativo - nIvel V Recrutamento - Limitado Veneimento - R$ 1.242,65 ART. 3° - As atribuiçOes do cargo de Coordenadoria de Administração e Legislativo, são aquelas estabelecidas no anexo II da Resolução no 57, de 26/12/90. ART. 40 - Esta Resolucäo entra em vigor na data de sua publicação. Itaü de Minas, em 29 de dezembro de 2000. JORGEW!!~ E QPRESIDENTE AMILTONV~ DE MATOS - SECRETARIO S Estado de Minas Gerais CARGO - COORDENADORIA DE ADMINISTRAçAO E LEGISLATIVA R.ECRUTAMENTO - liniitado NIVEL - V ATRIBUIOES. 1) - Prestar assist€ncia'à Mesa Diretora nas atividades diárias da Cârnara Municipal; 2) - Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessôes da Câmara e das Comissöes permanentes; 3) - Elaborar a pauta das sesses da Câmara e das ComissOes permanentes; 4) - Auxiliar a Mesa Diretora na lavratura das atas das sessôes da Cârnara Municipal; 5) - Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçào, avaliando seus textos, protocolos e encarninhá-los ao Presidente; 6) - Preparar pareceres resultantes das sessOes das comissôes permanentes, bern como oficios, indicacöes e requerimentos apresentados; 7) - Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competéncia, e interlocutórios naqueles cuja decisAo está fora de sua alçada; 8) - Prestar ao seu superior informaçOes e esciarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisao; 9) - Estudar e sugerir os meios neeessãrios a meihor eflciência naexecucão dos serviços diretarnente hgados ao setor; 10) - Cumprir e fazer cumprir as competências previstas na Estrutura Administrativa da Cãmara Municipal; 11)- Atender as pessoas que procurem a Câinara Municipal; 12) - Datilografar/digitar cornunicacOes internas e externas, e revisar quadros demonstrativos, formulários e outros docurnentos encaminhando-os aos setores e destinatârios pertinentes; Sk 13) - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotaçöes e protocolos; 14) - Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que tenharn cunho comemorativo, cultural, artistico, filantrôpico ou educacional; 15) - Organizar cerirnoniais e as recepcôes de sessâes solenes da Cârnara Municipal; 16) - Requisitar, quando for o caso, a Impressa falada e escrita nos eventos sociais da Câniara Municipal; 17) - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execucão: Praca Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 536-1248 - CEP 37975-000 - Iiaá de Müs -MG Camara Municipal cie itau ue ivitnas Estado de Minas Gerais 18)— Fazer reunioes periodicas corn os seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; 19)— Autorizar a movimentacao do pessoal do setor, bem como abonar faltas e atrasos, providenciando a imediata comunicacao a secao pessoal; 20) - Organizar e propor a escala de ferias dos seus subordinados, a consideragao e aprovacao do Presidente da Camara; 21) - Requisitar e controlar material e equiparnento necessarios ao desenvolvimento do setor; 22) Fornecer, em tempo util, os dados e elementos do setor que dirige, necessarios a elaboragao da proposta orcamentaria da Camara Municipal; 23) - Propor ao seu superior imediato a instauracao de sindicancias ou inqueritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; 24)— Redigir projetos de resolucoes, de leis, de decretos legislativos de iniciativa do legislativo; 25)- Publicar ao atos baixados pela Mesa Diretora da Camara; 26) — Acompanhar a tramitacao de projetos no processo legislativo, 27)— Assessorar o Presidente na coordenacao e supervisao dos trabalhos da Camara; 28)— Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e expedientes da Camara, 29) - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Camara. REQUISITOS BASICOS Oq Curso em nivel de 2° grau de ensino, acrescido de 02 anos de experiencia na area legislativa . - -..-r .-w% [.... A-