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norma nº 191/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 191 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaCRIA O VALE CESTA BASICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1666

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Camara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 191/01 
"CRL& 0 VALE-CESTA BASICA E DA OUTRS 
PROVIDENCIAS". 
A Cârnara Municipal de Itañ de Minas, (MG), por seus representantes, 
aprova: 
Art. 10 - Fica autorizada a Presidente da Câmara Municipal a criar o Vale￾Cesta Básica aos servidores da Câmara Municipal de Itaii de Minas. 
Pangrafo tJnieo - 0 Vale-Cesta Básica destina-se a aquisiçäo p01' parte 
dos servidores da Cãmara Municipal de produtos de P necessidade em 
estabelecimentos comerciais conveniados corn a Municipal idade. 
Art. 2° - Pica estabelecido o teto má-,.Imo de R$ 100,00 (cern reais), por 
servidor que se utilizar do Vale-Cesta Básica. 
Parágrafo Primeiro - 0 Vale-Cesta Básica será emitido em série de 10 
tiquetes mensais, corn valor individualizado de RS 10,00 (dez reais) cada. 
Parágrafo Segundo - Todo servidor poderá, no ato de retirada do tiquete 
junto a Secretaria da Cfrnara Municipal, solicitar urn vale-cesta bsica corn valor 
inferior ao teto estabelecido. 
Paragrafo Terceiro - 0 Vale-Cesta Bsica somente podeth ser utilizado no 
mês de sua cornpetência. 
Art. 3° - 0 vale-Cesta Básica sera' distribuido aos servidores no periodo de 
25 a30decadamés. 
Parágrafo Unic.o - 0 perIodo para aquisiç.ão dos produtos será ate o quinto 
dia após o término de sua entrega. 
Art. 4° - 0 valor do Vale-Cesta Básica sera' descontado, integralmente, na 
foiha de pagamento dos servidores no més subsequente ao de sua aquisicáo. 
Art. 5° - Os estabelecimentos comerciais deverão encaminhar a Secretaria 
W. Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
da Câmara Municipal as Notas Fiscais de venda dos produtos acompanhados dos 
ticketes que autorizaram a compra. 
Parágrafo Unico - Fica reservado a Câmara o prazo de 15 (quinze) dias 
após o fornecimento dos produtos para o seu pagarnento. 
Art. 60 - Todo estabelecimento comercial poderá se habilitar para a 
celebração do convênio de fornecimento de cesta bsica aos servidores desde que 
atenda ao objeto a ser eontrataio. 
Art. 70 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogadas as disposiçOes em ontrrio. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), em 30 de marco de 2001. 
LEN$AMPOS 
PRESIDENTE 
BENEDIT±IDO LEMOS 
SECRETARIO 

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