| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | CRIA O VALE CESTA BASICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1666 |
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Camara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUCAO No 191/01 "CRL& 0 VALE-CESTA BASICA E DA OUTRS PROVIDENCIAS". A Cârnara Municipal de Itañ de Minas, (MG), por seus representantes, aprova: Art. 10 - Fica autorizada a Presidente da Câmara Municipal a criar o ValeCesta Básica aos servidores da Câmara Municipal de Itaii de Minas. Pangrafo tJnieo - 0 Vale-Cesta Básica destina-se a aquisiçäo p01' parte dos servidores da Cãmara Municipal de produtos de P necessidade em estabelecimentos comerciais conveniados corn a Municipal idade. Art. 2° - Pica estabelecido o teto má-,.Imo de R$ 100,00 (cern reais), por servidor que se utilizar do Vale-Cesta Básica. Parágrafo Primeiro - 0 Vale-Cesta Básica será emitido em série de 10 tiquetes mensais, corn valor individualizado de RS 10,00 (dez reais) cada. Parágrafo Segundo - Todo servidor poderá, no ato de retirada do tiquete junto a Secretaria da Cfrnara Municipal, solicitar urn vale-cesta bsica corn valor inferior ao teto estabelecido. Paragrafo Terceiro - 0 Vale-Cesta Bsica somente podeth ser utilizado no mês de sua cornpetência. Art. 3° - 0 vale-Cesta Básica sera' distribuido aos servidores no periodo de 25 a30decadamés. Parágrafo Unic.o - 0 perIodo para aquisiç.ão dos produtos será ate o quinto dia após o término de sua entrega. Art. 4° - 0 valor do Vale-Cesta Básica sera' descontado, integralmente, na foiha de pagamento dos servidores no més subsequente ao de sua aquisicáo. Art. 5° - Os estabelecimentos comerciais deverão encaminhar a Secretaria W. Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais da Câmara Municipal as Notas Fiscais de venda dos produtos acompanhados dos ticketes que autorizaram a compra. Parágrafo Unico - Fica reservado a Câmara o prazo de 15 (quinze) dias após o fornecimento dos produtos para o seu pagarnento. Art. 60 - Todo estabelecimento comercial poderá se habilitar para a celebração do convênio de fornecimento de cesta bsica aos servidores desde que atenda ao objeto a ser eontrataio. Art. 70 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçOes em ontrrio. Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), em 30 de marco de 2001. LEN$AMPOS PRESIDENTE BENEDIT±IDO LEMOS SECRETARIO