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norma nº 197/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 197 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1672

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texto integral #

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15"-
, Câmara Municipal de ItaU de Minas 
Estado de Minas Gerais 
-.RESOLUcA0 N ° 197, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 
DISPOE SOBRE A cRIAcAo DE 
EMPREGO PUBLICO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ITAU 
DE MINAS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprova o seguinte 
Projeto de Resolucao: 
Art. 10 Fica criado, no ãmbito do Poder Legislativo do 
Municipio de ItaU de Minas, o seguinte emprego, de provimento por 
prazo incleterminado, destinado a execucão dos serviços prestados na 
Cãmara Municipal, exceto as funçOes de municIpio assim previstas em 
lei: 
- AUXILIAR DE SERVIOS 
Art. 2° - 0 emprego criado por esta Resolução, corn nUmero 
certo, é acessivel a brasileiros, natos ou naturalizados, cujo ingresso 
dar-se-á atendidos os requisitos de escolaridade, habilitaçao em 
concurso pUblico dc provas ou de provas e titulos e outros, nos termos 
(Ia Lei. 
Art. 3° - 0 salãrio inicial do titular do emprego criados por 
esta Resolucao, bern como o nürnero de vagas, serão os constarites do 
anexo I desta Lei. 
Art. 40 - As atribuicOes do titular do emprego e as 
condicOes para ingresso nos mesmo serão as constantes do anexo II 
desta Lei. 
Art. 50 - Os direitos, obrigacOes, responsabilidades e 
demais fatos resultantes da relacao de trabalho entre o titular de 
emprego criados por esta Resolucao e o Poder Legislativo Municipal são 
disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabaiho (CLT) e dernais 
legislaçao aplicãveis a espécie. 
Al 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
r Estado de Minas Gerais 
Art. 6° - 0 empregado do Poder Legislativo Municipal, 
titular do empregos criado por esta Resolucao, cumprirao jornada de 
trabaiho a ser fixada pelo Presidente da Cãmara Municipal, obedecido o 
lirnite maxirno de urn turno ininterrupto de seis horas diãrias ou em 
dois turnos de oito horas, bern como ajornada semanal de 44 horas. 
Art. 7° - Os atuais servidores municipais, ocupantes de' 
cargos de natureza efetiva, continuarão vinculados ao Regime 
Estatu târio. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execuçao desta 
Resoluçao, correrão a conta de dotacao orcamentãria prOpria. 
Art. 90 - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. 
Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG) 09 de Novembro 
de 2001. 
Len co1npos - Presidente 
Benedito-ApaTecido - Secretário 
Cârnara Municipal de ltatt de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
P j 
- L
MPREGO VAGAS SALARIO 
XIL1ARDESERV1cOS -____ 02 ii 187I1 
Câmara Municipal de Itai:i de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ANEW II 
EMPREGO:Auxiliar de Serviços 
(2ondic6es mInimas para ingresso: 
Ensino fundamental incompleto, no niinimo comprovaco de quatro anos de 
escolaridade. 
ATRIBuIcOEs; 
1- Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando. tirando pó e 
rccolhendo lixo das dependências para manté-los em condicoes de uso; 
2- Limpar as dependências sanitárias, repondo o material necessário; 
3- Preparar e servir café e lanehe no setor de traba1ho 
4- Fazer a limpeza da cozinha bern como dos utensilios usados no preparo do café 
5- Auxiliar no recoihimento e entrega de processos. documentos e outros tnateiais 
necessários 
6- Desempenhar serviços de portaria no próprio setor ie trabaiho: 
7- Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, limpar vidros, portas e 
paredes: 
8- Carregar dccarregai' \cicu1u; 
9- Manter orgunizado e conservado o material de trabaiho; 
10- Conservar jardins, areas verdes e vasos de plantas ornamentais; 
H - Controlar o acesso de pe.ssoas C veIculos nas dependências de seu setor de 
12- atuaço; 
13- Recolher e lavar xicaras e cinzeiros em seu setor de trabaiho; 
14- Zelar pela aparência lisica e pessoal: 
15- Exccutat.tarefas de interesse da Cthnara Municipal tais como pequenas 
compras; 
16 outra.s tarefa.s correlatas. determinadas pela Chefia .imediata -is 

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