| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1672 |
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15"- , Câmara Municipal de ItaU de Minas Estado de Minas Gerais -.RESOLUcA0 N ° 197, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 DISPOE SOBRE A cRIAcAo DE EMPREGO PUBLICO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprova o seguinte Projeto de Resolucao: Art. 10 Fica criado, no ãmbito do Poder Legislativo do Municipio de ItaU de Minas, o seguinte emprego, de provimento por prazo incleterminado, destinado a execucão dos serviços prestados na Cãmara Municipal, exceto as funçOes de municIpio assim previstas em lei: - AUXILIAR DE SERVIOS Art. 2° - 0 emprego criado por esta Resolução, corn nUmero certo, é acessivel a brasileiros, natos ou naturalizados, cujo ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de escolaridade, habilitaçao em concurso pUblico dc provas ou de provas e titulos e outros, nos termos (Ia Lei. Art. 3° - 0 salãrio inicial do titular do emprego criados por esta Resolucao, bern como o nürnero de vagas, serão os constarites do anexo I desta Lei. Art. 40 - As atribuicOes do titular do emprego e as condicOes para ingresso nos mesmo serão as constantes do anexo II desta Lei. Art. 50 - Os direitos, obrigacOes, responsabilidades e demais fatos resultantes da relacao de trabalho entre o titular de emprego criados por esta Resolucao e o Poder Legislativo Municipal são disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabaiho (CLT) e dernais legislaçao aplicãveis a espécie. Al Câmara Municipal de Itaü de Minas r Estado de Minas Gerais Art. 6° - 0 empregado do Poder Legislativo Municipal, titular do empregos criado por esta Resolucao, cumprirao jornada de trabaiho a ser fixada pelo Presidente da Cãmara Municipal, obedecido o lirnite maxirno de urn turno ininterrupto de seis horas diãrias ou em dois turnos de oito horas, bern como ajornada semanal de 44 horas. Art. 7° - Os atuais servidores municipais, ocupantes de' cargos de natureza efetiva, continuarão vinculados ao Regime Estatu târio. Art. 8° - As despesas decorrentes da execuçao desta Resoluçao, correrão a conta de dotacao orcamentãria prOpria. Art. 90 - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG) 09 de Novembro de 2001. Len co1npos - Presidente Benedito-ApaTecido - Secretário Cârnara Municipal de ltatt de Minas Estado de Minas Gerais ANEXO I P j - L MPREGO VAGAS SALARIO XIL1ARDESERV1cOS -____ 02 ii 187I1 Câmara Municipal de Itai:i de Minas Estado de Minas Gerais ANEW II EMPREGO:Auxiliar de Serviços (2ondic6es mInimas para ingresso: Ensino fundamental incompleto, no niinimo comprovaco de quatro anos de escolaridade. ATRIBuIcOEs; 1- Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando. tirando pó e rccolhendo lixo das dependências para manté-los em condicoes de uso; 2- Limpar as dependências sanitárias, repondo o material necessário; 3- Preparar e servir café e lanehe no setor de traba1ho 4- Fazer a limpeza da cozinha bern como dos utensilios usados no preparo do café 5- Auxiliar no recoihimento e entrega de processos. documentos e outros tnateiais necessários 6- Desempenhar serviços de portaria no próprio setor ie trabaiho: 7- Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, limpar vidros, portas e paredes: 8- Carregar dccarregai' \cicu1u; 9- Manter orgunizado e conservado o material de trabaiho; 10- Conservar jardins, areas verdes e vasos de plantas ornamentais; H - Controlar o acesso de pe.ssoas C veIculos nas dependências de seu setor de 12- atuaço; 13- Recolher e lavar xicaras e cinzeiros em seu setor de trabaiho; 14- Zelar pela aparência lisica e pessoal: 15- Exccutat.tarefas de interesse da Cthnara Municipal tais como pequenas compras; 16 outra.s tarefa.s correlatas. determinadas pela Chefia .imediata -is