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norma nº 198/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 198 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaCria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id1673

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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUçAO N.° 198, DE 02 DE JANEIRO DE 2002. 
Cria o Sistema de Controle Interno da Cámara Municipal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itau de Minas(MG), aprovou e eu, Joel Donizetti 
Borges Ferreira, sanciono a seguinte ResolucAo: 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Itau de Minas, o 
Sistema de Controle Interno, que terá por missão fiscalizar todos os atos administrativos, 
verificando sua obediência a legislaçao e economicidade. 
Art. 2° - Incurnbirá ao sistema de Controle Interno acompanhar, fiscalizar e 
analisar todos os procedimentos e rotinas administrativas, em todos os setores da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo ánico - A elaboraçäo dos procedimentos e rotinas administrativas 
serAo de responsabilidade das Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara 
Municipal. 
Art. 3° - 0 Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal seth composto 
por Comissão composta de 03 (trés ) membros. 
Parágrafo 10 - Poderá a Comissão de Controle Interno solicitar a contratação 
de serviços auxiliares de consultoria e assessoria para bern realizar sua missäo. 
Parigrafo 20 - Além das atribuiçoes especificas definidas em regulamento, 
caberá a Comissão de Controle Interno acompanhar e verificar: 
I - a escrituração contábil; 
11—os movimentos de tesouraria; 
III - os restos a pagar; 
IV - o recoihimento de contribuiçOes previdenciárias; 
V - os demonstrativos do SIPP/SIACE do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais; 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
VI— o patrimônio da Câmara Municipal; 
VII - a manutenção de bens; 
VIII - as compras e contrataçOes de serviços; 
IX - as obras e serviços de ampliaçAo e reforma das instalaçOes da Câmara 
Municipal; 
X - o airnoxarifado; 
XI— as despesas corn pessoal; 
XII - exercer outras funçOes previstas em lei ou regulamento. 
Parágrafo Terceiro - A Comissão de Controle Interno exercerá também as 
funçoes de ouvidoria geral, registrando e encarninhando as reclamaçöes porventura 
surgidas aos setores competentes para soluciona-las, bern como retornando as soluçOes 
apontadas aos interessados. 
Art. 40 - Os serviços operacionais da Controladoria serão executados por 
servidores da Cârnara, designados por ato da Presidência, para esta finalidade. 
Art. 50 
- 0 mandato de cada membro da ComissAo, excetuado o de seu 
presidente, será de no rnáximo 02 (dois) anos, renováveis por igual periodo. 
ParIgrafo ónico - Fica criada gratificaçAo pelo exercIcio de fiincão na 
ComissAo de Controle Interno, equivalente a R$ 100,00 (cern reais) mensais. 
Art. 6° - A Comissão de Controle Interno elaborará relatOno indicando ao 
Presidente da Câmara as faihas eventualmente detectadas, as providéncias deterrninadas para 
sanearnento ou ainda as sugestôes apontadas, se estiverem essas no âmbito de competéncia do 11 
Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 70 - E dever da Comissão, no pra.zo de 10 ( dez) dias após a entrega do 
relatório mencionado no artigo anterior ao Presidente, encaminhar ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais informacOes sobre as irregulandades encontradas e as medidas já 
tornadas para correçao das faihas. 
a 
Camara Municipal de Itau de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Art. 8° - A Mesa Diretora da Camara Municipal regulamentara esta Resolucao, 
no que couber, no prazo de 30 ( trinta) dias apos sua publicacao. 
Art. 9° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal de Itau de Minas(MG), em 02 de Janeiro de 2002 
JOE ' RREIRA 
PRESIDENTE 
LEVY LOVO CAMPOS 
VICE-PRESIDENTE 
'AN DOS SANTOS 
SECRETARIO 
el 

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