| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | Cria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências |
| native_id | 1673 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUçAO N.° 198, DE 02 DE JANEIRO DE 2002. Cria o Sistema de Controle Interno da Cámara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itau de Minas(MG), aprovou e eu, Joel Donizetti Borges Ferreira, sanciono a seguinte ResolucAo: Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Itau de Minas, o Sistema de Controle Interno, que terá por missão fiscalizar todos os atos administrativos, verificando sua obediência a legislaçao e economicidade. Art. 2° - Incurnbirá ao sistema de Controle Interno acompanhar, fiscalizar e analisar todos os procedimentos e rotinas administrativas, em todos os setores da Câmara Municipal. Parágrafo ánico - A elaboraçäo dos procedimentos e rotinas administrativas serAo de responsabilidade das Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal. Art. 3° - 0 Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal seth composto por Comissão composta de 03 (trés ) membros. Parágrafo 10 - Poderá a Comissão de Controle Interno solicitar a contratação de serviços auxiliares de consultoria e assessoria para bern realizar sua missäo. Parigrafo 20 - Além das atribuiçoes especificas definidas em regulamento, caberá a Comissão de Controle Interno acompanhar e verificar: I - a escrituração contábil; 11—os movimentos de tesouraria; III - os restos a pagar; IV - o recoihimento de contribuiçOes previdenciárias; V - os demonstrativos do SIPP/SIACE do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais VI— o patrimônio da Câmara Municipal; VII - a manutenção de bens; VIII - as compras e contrataçOes de serviços; IX - as obras e serviços de ampliaçAo e reforma das instalaçOes da Câmara Municipal; X - o airnoxarifado; XI— as despesas corn pessoal; XII - exercer outras funçOes previstas em lei ou regulamento. Parágrafo Terceiro - A Comissão de Controle Interno exercerá também as funçoes de ouvidoria geral, registrando e encarninhando as reclamaçöes porventura surgidas aos setores competentes para soluciona-las, bern como retornando as soluçOes apontadas aos interessados. Art. 40 - Os serviços operacionais da Controladoria serão executados por servidores da Cârnara, designados por ato da Presidência, para esta finalidade. Art. 50 - 0 mandato de cada membro da ComissAo, excetuado o de seu presidente, será de no rnáximo 02 (dois) anos, renováveis por igual periodo. ParIgrafo ónico - Fica criada gratificaçAo pelo exercIcio de fiincão na ComissAo de Controle Interno, equivalente a R$ 100,00 (cern reais) mensais. Art. 6° - A Comissão de Controle Interno elaborará relatOno indicando ao Presidente da Câmara as faihas eventualmente detectadas, as providéncias deterrninadas para sanearnento ou ainda as sugestôes apontadas, se estiverem essas no âmbito de competéncia do 11 Presidente da Mesa Diretora. Art. 70 - E dever da Comissão, no pra.zo de 10 ( dez) dias após a entrega do relatório mencionado no artigo anterior ao Presidente, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informacOes sobre as irregulandades encontradas e as medidas já tornadas para correçao das faihas. a Camara Municipal de Itau de Minas Estado de Minas Gerais Art. 8° - A Mesa Diretora da Camara Municipal regulamentara esta Resolucao, no que couber, no prazo de 30 ( trinta) dias apos sua publicacao. Art. 9° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Camara Municipal de Itau de Minas(MG), em 02 de Janeiro de 2002 JOE ' RREIRA PRESIDENTE LEVY LOVO CAMPOS VICE-PRESIDENTE 'AN DOS SANTOS SECRETARIO el