| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | ESTABELECE A INDEPENDÊNCIA CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais , I RESOLUCAO No 199 /02 ESTABELECE A INDEPENDENCIA CONTABIL DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprova: Art. 1° - Fica estabelecida a independência contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Itaü de Minas, devendo esta gerir todos os seus recursos. Art. 20 - Fica a Mesa Diretora obrigada a prestar contas de recursos repassados diretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3° - Fica autonzada a Mesa Diretora a contratar, se necessário, pessoal técnico especializado para implementaçao dos serviços, na execução da presente Reso1uço. Art. 4° - A Mesa Diretora deverá elaborar e remeter ate 31 de agosto de cada ExercIcio, a proposta orçamentária do Poder Legislativo que incorporará o Orçamento Geral do Municipio para o ExercIcio subsequente. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçao. Cámara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2002. iVAN DOS SANTOS - SECRETARIO Câmara Municipal de Itañ de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUCAO No 199 /02 ESTABELECE A INDEPENDENCIA CONTABIL DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA oulRAs PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itañ de Minas, por seus representantes, aprova: Art. 10 - Fica estabelecida a mdependência contábil, financeira, orçamentána, operacional e patrimonial da Cãmara Municipal de ltau de Minas, devendo esta gerir todos os seus recursos. Art. 20 - Fica a Mesa Diretora obngada a prestar contas de recursos repassados diretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3° - Fica autorizada a Mesa Diretora a contratar, se necessário, pessoal técnico especializado para implementaçâo dos serviços, na execucão da presente Resoluçao. Art. 40 - A Mesa Diretora deverá elaborar e remeter ate 31 de agosto de cada ExercIcio, a proposta orçamentária do Poder Legislativo que incorporará o Orçamento Geral do MunicIpio para o ExercIcio subsequente. Art. 5° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2002. Aa..y, -p - • GYAN DOS SANTOS - SECRET RIO