br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 199/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 199 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaESTABELECE A INDEPENDÊNCIA CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
, I 
RESOLUCAO No 199 /02 
ESTABELECE A INDEPENDENCIA CONTABIL DA 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprova: 
Art. 1° - Fica estabelecida a independência contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Itaü de Minas, devendo esta 
gerir todos os seus recursos. 
Art. 20 - Fica a Mesa Diretora obrigada a prestar contas de recursos repassados 
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3° - Fica autonzada a Mesa Diretora a contratar, se necessário, pessoal 
técnico especializado para implementaçao dos serviços, na execução da presente 
Reso1uço. 
Art. 4° - A Mesa Diretora deverá elaborar e remeter ate 31 de agosto de cada 
ExercIcio, a proposta orçamentária do Poder Legislativo que incorporará o Orçamento 
Geral do Municipio para o ExercIcio subsequente. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Cámara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2002. 
iVAN DOS SANTOS - SECRETARIO 
Câmara Municipal de Itañ de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 199 /02 
ESTABELECE A INDEPENDENCIA CONTABIL DA 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA oulRAs 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Itañ de Minas, por seus representantes, aprova: 
Art. 10 - Fica estabelecida a mdependência contábil, financeira, orçamentána, 
operacional e patrimonial da Cãmara Municipal de ltau de Minas, devendo esta 
gerir todos os seus recursos. 
Art. 20 - Fica a Mesa Diretora obngada a prestar contas de recursos repassados 
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3° - Fica autorizada a Mesa Diretora a contratar, se necessário, pessoal 
técnico especializado para implementaçâo dos serviços, na execucão da presente 
Resoluçao. 
Art. 40 - A Mesa Diretora deverá elaborar e remeter ate 31 de agosto de cada 
ExercIcio, a proposta orçamentária do Poder Legislativo que incorporará o Orçamento 
Geral do MunicIpio para o ExercIcio subsequente. 
Art. 5° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2002. 
Aa..y, -p - • 
GYAN DOS SANTOS - SECRET RIO 

open original →