| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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I Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais RESOLUCAO No 200 DISPOE SOBRE A CRIAçAO, 0RGANLzAçA0 E REGULARIZAçAO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSLJMLDOR - PROCON DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - £ DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e a Mesa Diretora desta Casa, sanciona a seguinte Resolucao: Art. 10 - Fica instituida a Coordenadona de Defesa do Consumidor - PROCON no âmbito da Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal. Art. 2° - 0 PROCON tern por objetivo promover e implementar as acOes direcionadas a protecão, onentação, defesa e educação do consumidor. Art. 3° - Constituern objetivos permanentes do PROCON: I - Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas corn a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio, assessoria de ôrgão congéneres estaduais ou federais; H - Planejar, elaborar, propor e coordenar as açöes de protecão e defesa do consumidor. III - Receber, analisar, avaliar e encarninhar consultas, denüncias e sugestOes apresentadas por consurnidores, por entidades representativas ou pessoas juridicas de direito publico ou privado; IV - Orientar permanenternente os consurnidores sobre seus direitos e garantias; V - Fiscalizar as denüncias efetuadas, encaminhando a assistência judiciária e/ou, ao Ministério Püblico, as situaçOes nao resolvidas adrninistrativarnente; VI - Incentivar e apoiar a criação e organizacäo de órgaos e associaçOes comunitãrias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; VII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; VIII - Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educacao para o Consumo no cumculo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formaçao de uma nova mentalidade nas relacOes de consumo; IX - Colocar a disposição dos consumidores rnecanisrnos que possibilitem inforrnar preços dos produtos básicos; 2 Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais adastro atualizado de recIamaçes fundamentadas contra fomecedores de produtos e servicos, divulgando-o pttblica e anualmente (art. 44 da Lei n° 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 2.181/97), e registrando as soluçöes; XI - Expedir notiflcacOes aos fornecedores para prestarem informaçôes sobre reclamaçöes apresentadas pelos consuniidores, Art. 55, § 40 da Lei 8M78/90; XII - Fiscalizar e aplicar as sançöes adniinistrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei if 8.078/90 e Decreto no 2.181/97); XIII - Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instãncia de julgamento; XIV - Solicitar o concurso de órgàos e entidades de notória especialização técnica para a consecuço dos seus objetivos. DA ESTREJTURA Art.4° - A Estrutura Organizacional do PROCON do Poder Legislativo Municipal seth a seguinte: I— Coordenadoria Executiva; II— Servico de Atendimento ao Consumidor e Fiscalizaçâo. III - Serviço de Assessoria JurIdica e Apoio Administrativo; Art. 5° - A Coordenadoria Executiva será dirigida pelo Coordenador Executivo. Art. 6° - 0 Coordenador Executivo do PROCON do Legislativo Municipal e demais membros scrAo designados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 7° - As demais atribuiçöes sero regulamentadas pelo Regimento Interno do PROCON. Art. 8° - 0 Poder Legislativo Municipal colocará a disposiçAo do PROCON os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgAo. Art. 90 - 0 Poder Legislativo Municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito fiincionamento do órgäo. Câmara Municipal de Ita6 de Minas, em 17 de Abril de 2002. , ,mhjLL1jJTt,1 ci VAN DOS SANTOS SECRETARIO