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norma nº 200/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 200 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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I 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 200 
DISPOE SOBRE A CRIAçAO, 0RGANLzAçA0 
E REGULARIZAçAO DA COORDENADORIA 
DE DEFESA DO CONSLJMLDOR - PROCON DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL - £ DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e a Mesa Diretora 
desta Casa, sanciona a seguinte Resolucao: 
Art. 10 - Fica instituida a Coordenadona de Defesa do Consumidor - PROCON no âmbito da 
Coordenadoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal. 
Art. 2° - 0 PROCON tern por objetivo promover e implementar as acOes direcionadas a protecão, 
onentação, defesa e educação do consumidor. 
Art. 3° - Constituern objetivos permanentes do PROCON: 
I - Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas corn a defesa do 
consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio, assessoria de ôrgão congéneres estaduais ou 
federais; 
H - Planejar, elaborar, propor e coordenar as açöes de protecão e defesa do consumidor. 
III - Receber, analisar, avaliar e encarninhar consultas, denüncias e sugestOes apresentadas por 
consurnidores, por entidades representativas ou pessoas juridicas de direito publico ou privado; 
IV - Orientar permanenternente os consurnidores sobre seus direitos e garantias; 
V - Fiscalizar as denüncias efetuadas, encaminhando a assistência judiciária e/ou, ao Ministério 
Püblico, as situaçOes nao resolvidas adrninistrativarnente; 
VI - Incentivar e apoiar a criação e organizacäo de órgaos e associaçOes comunitãrias de defesa do 
consumidor e apoiar as já existentes; 
VII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; 
VIII - Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educacao para 
o Consumo no cumculo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e 
formaçao de uma nova mentalidade nas relacOes de consumo; 
IX - Colocar a disposição dos consumidores rnecanisrnos que possibilitem inforrnar 
preços dos produtos básicos; 
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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
adastro atualizado de recIamaçes fundamentadas contra fomecedores de produtos e 
servicos, divulgando-o pttblica e anualmente (art. 44 da Lei n° 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 
2.181/97), e registrando as soluçöes; 
XI - Expedir notiflcacOes aos fornecedores para prestarem informaçôes sobre reclamaçöes 
apresentadas pelos consuniidores, Art. 55, § 40 da Lei 8M78/90; 
XII - Fiscalizar e aplicar as sançöes adniinistrativas previstas no Código de Defesa do 
Consumidor (Lei if 8.078/90 e Decreto no 2.181/97); 
XIII - Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instãncia de julgamento; 
XIV - Solicitar o concurso de órgàos e entidades de notória especialização técnica para a 
consecuço dos seus objetivos. 
DA ESTREJTURA 
Art.4° - A Estrutura Organizacional do PROCON do Poder Legislativo Municipal seth a seguinte: 
I— Coordenadoria Executiva; 
II— Servico de Atendimento ao Consumidor e Fiscalizaçâo. 
III - Serviço de Assessoria JurIdica e Apoio Administrativo; 
Art. 5° - A Coordenadoria Executiva será dirigida pelo Coordenador Executivo. 
Art. 6° - 0 Coordenador Executivo do PROCON do Legislativo Municipal e demais membros 
scrAo designados pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 7° - As demais atribuiçöes sero regulamentadas pelo Regimento Interno do PROCON. 
Art. 8° - 0 Poder Legislativo Municipal colocará a disposiçAo do PROCON os recursos humanos 
necessários para o funcionamento do órgAo. 
Art. 90 - 0 Poder Legislativo Municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o 
perfeito fiincionamento do órgäo. 
Câmara Municipal de Ita6 de Minas, em 17 de Abril de 2002. 
, ,mhjLL1jJTt,1 ci 
VAN DOS SANTOS 
SECRETARIO 

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