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norma nº 201/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 201 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências
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7 I 
- -__-.-•. - . . Camara Municipal de Itau, de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Resoluçao N. 201/2002. 
Dispôe sobre a concessäo de diárias do Poder 
Legislativo de ItaU de Minas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de ltaü de Minas(MG), aprovou e a Mesa 
Diretora sanciona a seguinte Resolucão 
Art. 10 Serâo pagas a tItulo de indenização, diánas para viagens fora 
da sede do MunicIpo, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta 
Resolucao, a: 
- Servidores do Poder Legislativo Municipal, quando a serviço da 
reparticao ou para participaçao em conferências, seminârios e palestras de 
interesse da Câmara, bern coma em cursos de treinamento, reciclagem e 
aperfeicoamentos voltados para a exercIcio de suas funçães, par designaçâo de 
superior hierárquico; 
II - Vereadores, quando em missäo de representaçao do Legislativo, 
no exercIcio de atividades ligadas diretamente a esfera da atuaçao parlamentar ou 
para participaçâo em conferéncias, seminários, palestras, cursos e eventos de 
interesse da Câmara ou voltados ao exercicio do mnus püblico. 
§ 11 As diárias serão correspondentes ao perlodo do afastamento e 
independerão de prestação de contas. 
§ 20 A concessão de diárias implicarã na obrigatoriedade de 
apresentação de relatôrio por escrito a Mesa Diretora ou ao seu Presidente, que 
poderá glosar as despesas irregulares, assim entendidas, as que não atendam os 
requisitos desta Resolução, e exigir o recoihimento do montante gasto 
indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. 
§ 3° 0 relatório de viagem deverá ser apresentado no prazo máximo 
de(Ofi1dias üteis e constará as assuntos tratados e as resultados obtidos nas 
agendas cumpridas, a horário e a data de saida e de retorno 
§ 40 Não serão concedidas novas diárias a quem não atender as 
disposicães do § 20deste artigo. 
11 
Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaü de Minas - MG. 
J Camara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
§ 50 Os valores das diárias serão corrigidos, sempre que defasados, 
mediante Portaria da Mesa Diretora. 
§ 60 Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas 
custeadas por diana as decorrentes de alimentacão e hospedagem. 
Art. 20As demais despesas de viagem nao cobertas pela diana, 
desde que realizadas em obediência as finalidades estab&ecidas no artigo 10. 
serão ressarcidas pela Contabihdade da Casa, depois de deferidas pela 
autoridade competente, mediante apresentaçao dos documentos hábeis. 
Art. 30 o Vereador ou Servidor que receber diana e, por quaquer 
motivo, deixar de cumprir a atividade ou missâo designada, fica obrigado a restitul￾Ia integralmente ao Enário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não 
o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsIdio ou remuneraçâo. 
Paragrafo ünico. Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar a 
sede do Municipio em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, 
deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no 
ca put deste artigo. 
Art. 40As solicitaçöes de diárias por parte dos Vereadores deverão 
ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao Presidente, a quem 
cabe autorizá-Ias, declinando-se o nome do Panlamentar, o motivo da viagem e 
sua duraçao provável. 
Art. 50 Quando a viagem decorrer de deliberacão plenánia ou 
designacão direta da Mesa Executiva, o Vereador ou Servidor fica dispensado do 
cumprimento das fonmalidades exigidas por esta Resoluçao, exceto no que se 
refere a prestação de contas de despesas nào cobertas pela diana. 
Parágrafo ünico - Serão sujeitas a Deliberação da Mesa Diretora, 
as viagens que atinjam urn raio superior a 1000 km.(mil quilometros) e ao exterior 
do Pals. 
Art. 60 0 processamento das despesas concernentes as diárias 
efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho previo, a 
conta da dotaçao orçamentária correspondente. 
Art. 7° Caso haja necessidade, os valores conrespondentes as 
diánias a serem percebidas, bern como aqueles estimados para os demais gastos 
de viagem, no cumprimento da atividade ou missäo prevista, conforme o 
estabelecido nesta Resolução, deverão ser pagos antecipadamente, sendo que os 
valores não gastos, connespondentes as despesas objeto de ressarcimento, 
2 
Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaá de Minas - MG. 
d> Câmara Municipal de Itañ de Minas 
Estado de Minas Gerais 
deverão ser restituldos ao Erário, na efetivaçâo da prestaçâo de contas, no prazo 
máxtmo de 05 dias üteis. 
Art. 8° Ate que a Câmara Municipal adquira veIculo prOprio, a 
transporte para fins desta resoluçao, deverá ser feito em velculo cedido pelo 
Executivo Municipal através de termo de cessão. 
Parágrafo ünico - Na impossibilidade da cessão de velculo pelo 
Executivo Municipal a que se refere a caput do artigo, o transporte será feito em 
velculo locado de Empresa do rarno, ou servico de taxi ou ainda par transporte 
cal et va. 
Art. 90 Em caráter excepcional, no exercIcio das atividades ou 
missöes autorizadas por esta Resolucao, a Legislativo, par intermédio da Mesa 
Executiva, poderá custear despesas de refeicOes corn autoridades convidadas, 
cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidarnente comprovados 
corn as respectivas notas fiscais. 
Art. 10 Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo 
Presidente. 
Art. 11. As despesas decorrentes da execuçao desta Resolução 
correrão a conta de dotacöes orçamentárias prOprias. 
Art. 12. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçâo. 
Plenáno Hello Teixeira de Azevedo, em 29 de Maio de 2002. 
- 
GES 
: ;iiiii 
LENYLOVO CAM POS 
VICE-PRESIDENTE 
JVAN DOS SANTOS 
SECRETARIO 
3 
Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - 1ta6 de Minas - MG. 
:*t Camara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
ESTABELECE Os VALORES DE DIARIAS 
LOCALIDADES ALIMENTAcAO HOSPEDAGEM 
RAIO ATE 50 KM R$ 25,00 - 
RAJO 50 A 500 KM R$ 60,00 R$ 120,00 
RAJO SUPERIOR A soo KM R$ 100,00 R$ 150,00 
4 
Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaó de Minas - MG. 

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