| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
7 I - -__-.-•. - . . Camara Municipal de Itau, de Minas Estado de Minas Gerais Resoluçao N. 201/2002. Dispôe sobre a concessäo de diárias do Poder Legislativo de ItaU de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltaü de Minas(MG), aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolucão Art. 10 Serâo pagas a tItulo de indenização, diánas para viagens fora da sede do MunicIpo, conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Resolucao, a: - Servidores do Poder Legislativo Municipal, quando a serviço da reparticao ou para participaçao em conferências, seminârios e palestras de interesse da Câmara, bern coma em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeicoamentos voltados para a exercIcio de suas funçães, par designaçâo de superior hierárquico; II - Vereadores, quando em missäo de representaçao do Legislativo, no exercIcio de atividades ligadas diretamente a esfera da atuaçao parlamentar ou para participaçâo em conferéncias, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercicio do mnus püblico. § 11 As diárias serão correspondentes ao perlodo do afastamento e independerão de prestação de contas. § 20 A concessão de diárias implicarã na obrigatoriedade de apresentação de relatôrio por escrito a Mesa Diretora ou ao seu Presidente, que poderá glosar as despesas irregulares, assim entendidas, as que não atendam os requisitos desta Resolução, e exigir o recoihimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. § 3° 0 relatório de viagem deverá ser apresentado no prazo máximo de(Ofi1dias üteis e constará as assuntos tratados e as resultados obtidos nas agendas cumpridas, a horário e a data de saida e de retorno § 40 Não serão concedidas novas diárias a quem não atender as disposicães do § 20deste artigo. 11 Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaü de Minas - MG. J Camara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais § 50 Os valores das diárias serão corrigidos, sempre que defasados, mediante Portaria da Mesa Diretora. § 60 Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diana as decorrentes de alimentacão e hospedagem. Art. 20As demais despesas de viagem nao cobertas pela diana, desde que realizadas em obediência as finalidades estab&ecidas no artigo 10. serão ressarcidas pela Contabihdade da Casa, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentaçao dos documentos hábeis. Art. 30 o Vereador ou Servidor que receber diana e, por quaquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missâo designada, fica obrigado a restitulIa integralmente ao Enário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsIdio ou remuneraçâo. Paragrafo ünico. Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar a sede do Municipio em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no ca put deste artigo. Art. 40As solicitaçöes de diárias por parte dos Vereadores deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao Presidente, a quem cabe autorizá-Ias, declinando-se o nome do Panlamentar, o motivo da viagem e sua duraçao provável. Art. 50 Quando a viagem decorrer de deliberacão plenánia ou designacão direta da Mesa Executiva, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das fonmalidades exigidas por esta Resoluçao, exceto no que se refere a prestação de contas de despesas nào cobertas pela diana. Parágrafo ünico - Serão sujeitas a Deliberação da Mesa Diretora, as viagens que atinjam urn raio superior a 1000 km.(mil quilometros) e ao exterior do Pals. Art. 60 0 processamento das despesas concernentes as diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho previo, a conta da dotaçao orçamentária correspondente. Art. 7° Caso haja necessidade, os valores conrespondentes as diánias a serem percebidas, bern como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missäo prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, deverão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, connespondentes as despesas objeto de ressarcimento, 2 Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaá de Minas - MG. d> Câmara Municipal de Itañ de Minas Estado de Minas Gerais deverão ser restituldos ao Erário, na efetivaçâo da prestaçâo de contas, no prazo máxtmo de 05 dias üteis. Art. 8° Ate que a Câmara Municipal adquira veIculo prOprio, a transporte para fins desta resoluçao, deverá ser feito em velculo cedido pelo Executivo Municipal através de termo de cessão. Parágrafo ünico - Na impossibilidade da cessão de velculo pelo Executivo Municipal a que se refere a caput do artigo, o transporte será feito em velculo locado de Empresa do rarno, ou servico de taxi ou ainda par transporte cal et va. Art. 90 Em caráter excepcional, no exercIcio das atividades ou missöes autorizadas por esta Resolucao, a Legislativo, par intermédio da Mesa Executiva, poderá custear despesas de refeicOes corn autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidarnente comprovados corn as respectivas notas fiscais. Art. 10 Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente. Art. 11. As despesas decorrentes da execuçao desta Resolução correrão a conta de dotacöes orçamentárias prOprias. Art. 12. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçâo. Plenáno Hello Teixeira de Azevedo, em 29 de Maio de 2002. - GES : ;iiiii LENYLOVO CAM POS VICE-PRESIDENTE JVAN DOS SANTOS SECRETARIO 3 Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - 1ta6 de Minas - MG. :*t Camara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais ANEXO I ESTABELECE Os VALORES DE DIARIAS LOCALIDADES ALIMENTAcAO HOSPEDAGEM RAIO ATE 50 KM R$ 25,00 - RAJO 50 A 500 KM R$ 60,00 R$ 120,00 RAJO SUPERIOR A soo KM R$ 100,00 R$ 150,00 4 Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - Fone/Fax (35) 3536-1248 - CEP 37975-000 - Itaó de Minas - MG.