| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A SERVIDORES E EMPREGADOS DO PODER LEGISLATIVO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
0 Ca^mara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais REsoLucAo No 210, DE 22 DE MARO DE 2.006. DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE BOLSAS DE ESTUDO A SERVIDORES E EMPREGADOS DO PODER LEGISLATIVO PARA CURSOS DE cAPAcITAcA0 PROFISSIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, decreta: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convënio corn InstituiçOes de Ensino, visando a concessão de bolsas de estudos a servidores e empregados pUblicos da Câmara Municipal que estejam regularmente matriculados e freqüentes em cursos de fivel superior, especializacão lato sensu e stricto sensu, mestrado e doutorado em area correlata ao desempenho de suas atividades funcionais. Parágrafo primeiro - A concessao/manutencao das bolsas de estudo, ficam condicionadas aos alunos que atendam aos seguintes requisitos: 1 - que o curso tenha correlacao corn as funçOes por ele exercidas na Adrninistraçao Municipal; 2 - que mantenham freqüencia e aproveitamento escolar compativeis corn as normas regimentals e estatutârias da Instituiçao. 3 - que estejam adimplentes corn a parcela das mensalidades sob sua responsabilidade; Parágrafo segundo - 0 percentual global a ser concedido aos empregados/servidores da Cãmara Municipal é de 40%(quarenta por cento), neste incluido os outros beneficios concedidos por convénios celebrados entre o Municipio e as instituiçOes de ensino. Art. 20 - Para fins do disposto no parãgrafo primeiro, do artigo 1, serã nomeada pelo Chefe do Legislativo, através de Portaria, urna cornissão que sera res- Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais ponsavel pela anãlise, acompanhamento e fiscalizaçao do cumprirnento das regras legais. Parágrafo ünico - A comissão a ser composta por 03 (três) membros, uicará assim constituIda: a) - 01 (urn ) representante dos alunos; b) - 02 (urn) representantes do Poder Legislativo; Art. 3° - Esta Resolucao será regulamentada por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a contar de sua publicacao. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Resoluçao correrão a conta das dotaçOes orçamentarias do orçamento vigente. Art. 5° - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), em 22 de Marco de 2.006. \-4 OBERDAN PRESIDENTE FL '110 CAL " OS(AO SECRETARIO