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norma nº 210/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 210 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A SERVIDORES E EMPREGADOS DO PODER LEGISLATIVO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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0 Ca^mara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
REsoLucAo No 210, DE 22 DE MARO DE 2.006. 
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE BOLSAS DE ESTUDO A 
SERVIDORES E EMPREGADOS DO PODER LEGISLATIVO 
PARA CURSOS DE cAPAcITAcA0 PROFISSIONAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, 
decreta: 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termo 
de Convënio corn InstituiçOes de Ensino, visando a concessão de bolsas de estudos a 
servidores e empregados pUblicos da Câmara Municipal que estejam regularmente 
matriculados e freqüentes em cursos de fivel superior, especializacão lato sensu e 
stricto sensu, mestrado e doutorado em area correlata ao desempenho de suas ativi￾dades funcionais. 
Parágrafo primeiro - A concessao/manutencao das bolsas de estudo, 
ficam condicionadas aos alunos que atendam aos seguintes requisitos: 
1 - que o curso tenha correlacao corn as funçOes por ele exercidas na Adrninistraçao 
Municipal; 
2 - que mantenham freqüencia e aproveitamento escolar compativeis corn as normas 
regimentals e estatutârias da Instituiçao. 
3 - que estejam adimplentes corn a parcela das mensalidades sob sua responsabili￾dade; 
Parágrafo segundo - 0 percentual global a ser concedido aos empre￾gados/servidores da Cãmara Municipal é de 40%(quarenta por cento), neste incluido 
os outros beneficios concedidos por convénios celebrados entre o Municipio e as ins￾tituiçOes de ensino. 
Art. 20 - Para fins do disposto no parãgrafo primeiro, do artigo 1, serã 
nomeada pelo Chefe do Legislativo, através de Portaria, urna cornissão que sera res- 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ponsavel pela anãlise, acompanhamento e fiscalizaçao do cumprirnento das regras 
legais. 
Parágrafo ünico - A comissão a ser composta por 03 (três) membros, 
uicará assim constituIda: 
a) - 01 (urn ) representante dos alunos; 
b) - 02 (urn) representantes do Poder Legislativo; 
Art. 3° - Esta Resolucao será regulamentada por Portaria da Mesa Di￾retora da Câmara Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a contar de sua publicacao. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Resoluçao 
correrão a conta das dotaçOes orçamentarias do orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, re￾vogadas as disposicOes em contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), em 22 de Marco de 2.006. 
\-4 OBERDAN 
PRESIDENTE 
FL '110 CAL " OS(AO 
SECRETARIO 

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