br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 216/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 216 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAltera a Resolução N 57 de 26/12/90 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal - modificada pela Resolução N 211/06, de 23 de Marco de 2006, e dá outras providências
native_id1691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Iw Câmara Municipal de Itaü de Minas 
 Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 216/08 
Aitera a Resoiução n° 57 de 26/12/90 - Piano de 
Carreiras da Câmara Municipal - modificada pela 
Resolução n° 211/06, de 23 de Marco de 2006, e dl 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itau de Minas/MG aprovou, e a Mesa Diretora por 
seus membros abaixo-assinados, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica o emprego püblico de Auxiliar de Serviços e Afazeres 
Culinários, criado pela Resolução n° 211/06, de 23 de marco de 2006, transformado em 
cargo püblico, corn a seguinte denominaçAo: 
- Auxiliar de Servicos e Afazeres Culinários 
- Nivel I Vencimento - R$ 421,20 Vagas - 02 
Art. 2° - Para efeito de progressAo de carreira, fica criado o seguinte cargo 
publico a saber: 
- Auxiliar de Serviços e Afazeres Culinários II 
- NIvel II Vencimento - R$ 444,78 Vagas - 02 
Parágrafo unico - As atribuiçöes do referido cargo, passam a integrar o 
Anexo I - Cargos de provimentos em caráter Efetivo - da Resoluçäo n° 57/90 e suas 
alteraçOes posteriores. 
Art. 3° - Ficam extintos no Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaü 
de Minas, os cargos pttblicos de Auxiliar de Serviços I e H. 
Art. 4° - Os atuais empregados ptThlicos concurssados para o emprego de 
Auxiliar de Servicos e Afazeres Culinários, passam automaticamente a compor o quadro de 
servidores püblicos no cargo de Auxiliar de Serviços e Afazeres Culinários I. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execuçAo da presente Resoluçao 
correrão a conta de dotaçOes própnas do orçamento vigente. 
Art. 6° - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacAo, 
retroagindo seus efeitos a 1° Fevereiro de 2008. 
Cãmara Municipal de de Minas, em 29 de Fevereiro de 2008. 
Sebastião ra - PRESIDENTE 
Ide Sanjuka Fèr Amorim- ENTE 
Evandra Cm iraldeli - RI TARIA 
DESCRIçAO DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Código 
Auxiliar de Servicos I I CAD001 
Descrição Suxnâria 
Cargo de natureza simples, que consiste em realizar servicos manu￾ais de limpeza, acondicionamento e distribuicão de material, copa, 
carregamentos e outros servicos auxiliares. 
Descricao Detaihada 
1 - Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, - 
tirando p6 e recoihendo lixo das. dependncias e patios dos di￾versos setores da Cãmara Municipal para mant-los em condicöes 
de usa; 
2 - Limpar as dependncias sanitãrias, repondo o material necessã￾rio; 
3 - Limpar vidros, portas, paredes, percianas, cortinas e tapetes; 
4 - Preparar e servir cafe e lanche no setor de trabalho; 
5 - Acondicionar material para distribuicão; 
6 - Auxiliar no recoihimento e entrega de processos, documentos e 
outros materiais necessãrios; 
7 - Desempenhar servicos de portaria no prôprio setor de trabaiho; 
8 - Auxiliar em pequenos consertos e mudancas de môveis; 
9 - Carregar e descarregar veiculos; 
10 - Manter organizado e conservado a material de trabaiho; 
11 - Conservar jardins, areas verdes e vasos de plantas ornamentais; 
12 - Controlar a entrada e saida de pessoas nas dependncias de seu 
setor de atuacão; 
13 - Recoiher e lavar xicaras e cinzeiros em seu setor de trabaiho; 
14 - realizar outras tarefas correlatas. 
Requisitos Bãsicos: 
Alfabetizacão. 
Câmara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
--j DESCRIçA0 DE CARGO 
Titulo Atual 
Titulo Proposto Cödigo 
Auxiliar de Servicos e Afazeres Culinãrios II 
Descricão Sumãria 
Cargo de natureza simples que consiste em zelar pela conservacão / 
das dependncias da Camara Municipal e observar o movimento de pes 
soas e rnateriais nas mesmas. 
Descricão Detaihada 
1 - Zelar pela conservacão dos prédios da Camara Municipal, evitan 
do danos rnateriais que possam ser ocasionados por terceiros; 
2 - Verificar, ao final do expediente, as condicöes das dependên - 
cias sob sua responsabilidade; 
3 - Responsabilizar-se por consertos simples de fechaduras, portas 
e janelas, instalaçöes hidrâulicas e eltricas; 
4 - Comunicar a chefia a ocorrancia de incndios, sinistros e fur￾tos no local de trabalho; 
5 - Executar servicos de manutencão dos prdios e instalacöes da / 
Cãrnara Municipal, de modo geral; 
6 - Realizar outras atividades correlatas. 
Reguisitos Basicos: 
Alfabetizacão e treinamento para realizaçäo de pequenos conser 
tos de manutencao de instalacöes, acrescido de tres anos de es 
periancia na funcão. 
CNPJ 23.767.07210001-64- Praca Monsenhor Emesto Cavicchioli, 366- Fonelfax (35) 3536-1664 - CEP 37975-000 - ItaU de Minas - MU 

open original →