| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 18 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1.990" A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - A receita do Municipio de Itaü de Minas-MG, para o exercicio firianceiro de 1.9 estimada em NCZ$ 120.000.000,00 - ( cento e vinte milh6es de cruzados novos ) - e sera realizada media te a arrecadacão dos tributos, trans ferncias, rendas e outras receitas correntes e de capital, na for da legislacão em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES NCZ$ 92.400.000,00 Receita Tributãria ............NCZ$ Receita Patrimonial ...........NCZ$ Receita Industrial ............ CZ$ Receita de Servigos ...........NCZ Transferncias Correntes ...... NCZ$ Outras Receitas Correntes.... 8.000.000,00 18.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 63.000.000,00 1.400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Operac6es de Crdito . NCZ$ 3.000.000,00 Alienacão de Bens ............NCZ$ 3.000.000,00 Transferncias de Capital... .NCZ$ 15.000.000,00 Outras Receitas de Capital.. .NCZ$ 8.000.000,00 Total ................................................NCZ$ 120.000.000,00 Artigo 2Q - A despesa do Municlpio, para o exercIcio financeiro de 1.990, fica igualmente ai rizada em NCZ$ 120.000.000,00 — ( cento e vinte rnilhöes de cruzados novos ) — e serã realizada de acor corn a discriminacão dequadrosanxos, que fazern parte integrante desta lei, mediante desdobrarnento por partarnento, Funcão de Governo e Elemento da Despesa: 01-Gabinete e Secretaria da Cmara ..........NCZ$ 5.740.000,00 02-Gabinete do Prefeito .....................NCZ$ 4.340.000,00 03-Procuradoria Juridica ....................NCZ$ 680.000,00 04-Departamento de Planejamento .............NCZ$ 860.000,00 05-Departarnento de Administracão ............NCZ$ 18.960.000,00 06-Departamento de Financas .................NCZ$ 2.805.000,00 07-Departamento de 0. Püblicas e S Urbanos.NCZ$ 53.080.000,00 08-Departamento de Educação, Esp e Cultura .ICZ$ 26.925.000,00 09-Departamento de Saude e Promogão Social .NCZ$ 3.570.000,00 10-Departamento de Desenvolvirnto Econörnico .NCZ 3.040.000,00 Total ........................................... 120.000.000,00 01-Legislativa.. ... .....................NCZ$ 5.740.000,00 -. - -. - .- -- - -- - - - n!c'r A C n rN rN (f hi 4 I CIPL 'MjN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 04-Agricultura ..............................NCZ$ 1.180.000,00 08-Educaco e Cultura .......................NCZ$ 26.925.000,00 10-Habitacão e Urbanisrno ....................NCZ$ 18.480.000,00 11-Industria, Comrcio e Servicos ...........NCZ$ 2.140.000,00 13-Saüde e Saneamento .......................NCZ$ 23.220.000,00 15-Assistncia e Previdncia ................NCZ$ 8.150.000,00 16-Transporte ...............................NCZ$ 8.220.000,00 Total .......................................NCZ$ 120.000.000,00 DESPESAS CORRENTES NCZ$ 78.000.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO NCZ$ 76.435.000,00 Pessoal .......................NCZ$ 40.500.000,00 Material de Consumo ...........NCZ$ 14.430.000,00 ServiCos de Terc e Encargos.. .NCZ$ 21.505.000,00 TRANSFERNCIAS CORRENTES NCZ$ 1.565.000,00 Transf Intergovernamentais... .NCZ$ 15.000,00 Transf a instituicaes Privdas.NCZ$ 140.000,00 Transferncias a Pessoas ......NCZ$ 200.000,00 Encargos da Divida Interna... .NCZ$ 10.000, 00 Contribuicão p/Form.do PASEP. .NCZ$ 1.200.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalacöes ...........NCZ$ 33.455.000,00 Equipamentos e Mat Permanente.NCZ$ 7.790.000,00 INVERSOES FINANC. ?AS NCZ$ 42.000.000,00 NCZ$ 41.245.000,00 NCZ 00.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE M ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lj 1 Aquisicao de Imoveis ..........NCZ$ 600.000,00 TRANSFERNCIAS DE CAPITAL NCZ$ Transf a Instituicöes Privdas.NCZ$ 150.000,00 Amortizacão da Divida Interna.NCZ$ 5.000,00 155.000,00 Total ................................................NCZ$ 120.000.000,00 Artigo 3Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operacöes de crdito por anteci co da receita at& o limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) - da receita estimada para 1.990, nos t mos da Constituico Federal. Artigo 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares dotaçöes do orcamento para o exerccio de 1.990, ate o limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) -, c Os recursos e nos termos da lei nQ 4.320/64. Artigo SQ - Fica tambem autorizado a anular parcial ou totalrnente, dotac6es do orcamento p 1.990, como recursos a abertura de créditos adicionais que autoriza o artigo anterior. Artigo 6Q - Revogadas as disposicöes em contrãrio, entrara esta lei em vigor a partir de 01 janeiro de 1.990. - Transcrjto as fis. _J - do ivro no ' Prefeitura Municipal de Itau de Minas, 14 de novembro de 1.989. Municipais,