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norma nº 18/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990
native_id17

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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 18 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1.990" 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner 
Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 19 - A receita do Municipio de Itaü de Minas-MG, para o exercicio firianceiro de 1.9 
estimada em NCZ$ 120.000.000,00 - ( cento e vinte milh6es de cruzados novos ) - e sera realizada media 
te a arrecadacão dos tributos, trans ferncias, rendas e outras receitas correntes e de capital, na for 
da legislacão em vigor, mediante o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES NCZ$ 92.400.000,00 
Receita Tributãria ............NCZ$ 
Receita Patrimonial ...........NCZ$ 
Receita Industrial ............ CZ$ 
Receita de Servigos ...........NCZ 
Transferncias Correntes ...... NCZ$ 
Outras Receitas Correntes.... 
8.000.000,00 
18.000.000,00 
1.000.000,00 
1.000.000,00 
63.000.000,00 
1.400.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Operac6es de Crdito . NCZ$ 3.000.000,00 
Alienacão de Bens ............NCZ$ 3.000.000,00 
Transferncias de Capital... .NCZ$ 15.000.000,00 
Outras Receitas de Capital.. .NCZ$ 8.000.000,00 
Total ................................................NCZ$ 120.000.000,00 
Artigo 2Q - A despesa do Municlpio, para o exercIcio financeiro de 1.990, fica igualmente ai 
rizada em NCZ$ 120.000.000,00 — ( cento e vinte rnilhöes de cruzados novos ) — e serã realizada de acor 
corn a discriminacão dequadrosanxos, que fazern parte integrante desta lei, mediante desdobrarnento por 
partarnento, Funcão de Governo e Elemento da Despesa: 
01-Gabinete e Secretaria da Cmara ..........NCZ$ 5.740.000,00 
02-Gabinete do Prefeito .....................NCZ$ 4.340.000,00 
03-Procuradoria Juridica ....................NCZ$ 680.000,00 
04-Departamento de Planejamento .............NCZ$ 860.000,00 
05-Departarnento de Administracão ............NCZ$ 18.960.000,00 
06-Departamento de Financas .................NCZ$ 2.805.000,00 
07-Departamento de 0. Püblicas e S Urbanos.NCZ$ 53.080.000,00 
08-Departamento de Educação, Esp e Cultura .ICZ$ 26.925.000,00 
09-Departamento de Saude e Promogão Social .NCZ$ 3.570.000,00 
10-Departamento de Desenvolvirnto Econörnico .NCZ 3.040.000,00 
Total ........................................... 120.000.000,00 
01-Legislativa.. ... .....................NCZ$ 5.740.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
04-Agricultura ..............................NCZ$ 1.180.000,00 
08-Educaco e Cultura .......................NCZ$ 26.925.000,00 
10-Habitacão e Urbanisrno ....................NCZ$ 18.480.000,00 
11-Industria, Comrcio e Servicos ...........NCZ$ 2.140.000,00 
13-Saüde e Saneamento .......................NCZ$ 23.220.000,00 
15-Assistncia e Previdncia ................NCZ$ 8.150.000,00 
16-Transporte ...............................NCZ$ 8.220.000,00 
Total .......................................NCZ$ 120.000.000,00 
DESPESAS CORRENTES NCZ$ 78.000.000,00 
DESPESAS DE CUSTEIO NCZ$ 76.435.000,00 
Pessoal .......................NCZ$ 40.500.000,00 
Material de Consumo ...........NCZ$ 14.430.000,00 
ServiCos de Terc e Encargos.. .NCZ$ 21.505.000,00 
TRANSFERNCIAS CORRENTES NCZ$ 1.565.000,00 
Transf Intergovernamentais... .NCZ$ 15.000,00 
Transf a instituicaes Privdas.NCZ$ 140.000,00 
Transferncias a Pessoas ......NCZ$ 200.000,00 
Encargos da Divida Interna... .NCZ$ 10.000, 00 
Contribuicão p/Form.do PASEP. .NCZ$ 1.200.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
Obras e Instalacöes ...........NCZ$ 33.455.000,00 
Equipamentos e Mat Permanente.NCZ$ 7.790.000,00 
INVERSOES FINANC. ?AS 
NCZ$ 42.000.000,00 
NCZ$ 41.245.000,00 
NCZ 00.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
M ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lj 1 
Aquisicao de Imoveis ..........NCZ$ 600.000,00 
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 
Transf a Instituicöes Privdas.NCZ$ 150.000,00 
Amortizacão da Divida Interna.NCZ$ 5.000,00 
155.000,00 
Total ................................................NCZ$ 120.000.000,00 
Artigo 3Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operacöes de crdito por anteci 
co da receita at& o limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) - da receita estimada para 1.990, nos t 
mos da Constituico Federal. 
Artigo 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares 
dotaçöes do orcamento para o exerccio de 1.990, ate o limite de 25% - ( vinte e cinco por cento ) -, c 
Os recursos e nos termos da lei nQ 4.320/64. 
Artigo SQ - Fica tambem autorizado a anular parcial ou totalrnente, dotac6es do orcamento p 
1.990, como recursos a abertura de créditos adicionais que autoriza o artigo anterior. 
Artigo 6Q - Revogadas as disposicöes em contrãrio, entrara esta lei em vigor a partir de 01 
janeiro de 1.990. - 
Transcrjto as fis. _J 
- do ivro no ' Prefeitura Municipal de Itau de Minas, 14 de novembro de 1.989. 
Municipais, 

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