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norma nº 229/2010

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 229 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaMODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90 – PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL - MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO N 203/02, DE 20/12/2002; E RESOLUÇÃO N 216/08 DE 29/02/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C^amara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLUCAO No 229/10 
MODIFICA A REsoLucAo N° 57 DE 26/12/90 - PLANO DE 
CARREIRAS DA CAMARA MUNICIPAL - ALTERADA PELA 
REsoLucAo No 203/02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002; E 
REsoLucAo N° 216/08, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2009 E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprova a seguinte ResolucAo: 
Art. 1° - Fica criado o cargo comissionado a saber, no Anexo II da ResolucAo 
57, de 26/12/90, em conformidade corn a Resoluçâo n° 200/02, de 17 de abril de 2002: 
CARGO - Assessoria e Atendimento ao Consumidor 
NtVEL - III 
VAGAS—Ol 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As atribuiçöes do referido cargo passam a 
interagir o Anexo II - cargos comissionados - constante da ResoluçAo n° 57/90 e suas 
alteracOes posteriores. 
PARAGR4FO SEGUINDO - Fica extinto o cargo de Assessor Administrativo, 
criado Resolucâo no 203, de 20 de dezembro de 2002. 
Art. 2° - Fica modificado o art. 2° da Resoluçâo n° 216/08, de 29 de fevereiro de 
2009; que passa a ter a seguinte redacAo: 
Art. 2° - Para efeito de pro gressão de carreira, JIcam criados os seguintes 
cargos pzblicos a saber: 
Auxiliar de Servicos e Afazeres Culinários III 
NIvel III 
Vagas —02 vagas 
Paragrafo ánico - As atribuiçöes dos referidos cargos passam a integrar o 
Anexo I - cargos de provimento em caráter efetivo - constante da Resoluçâo n° 57190 e 
suas alteraçöes posteriores." 
Art. 3° - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços III constante do Anexo II 
da ResoluçAo 57, de 26/12/90, criado pela ResolucAo n° 203/02 de 20 de dezembro de 2002, 
devendo o servidor ocupante do referido cargo ser reinquadrado no cargo de Auxiliar de 
Serviços e Afazeres Culinários III. 
- R4de Minas - MG 
C,uici'hjolj. 366- Fonelfax (35) 3536-1664 - CE? 37975-000 
C^mara Municipal de Itaü de Minas "YOUVI 
" 
Estado de Minas Gerais 
4 
Art. 4° - Esta ResoluçAo entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Cámara Municipal de Itaü de Minas, em 30 de dezembro de 2010. 
OBE AN FARIA 
P IDENTE 
SAN I E DE OLIVEIRA 
J
V SIDE TE 
G DOS SANTOS 
SECRETARIO 
- --' rbn1j 66 - Fone/fax (35) 3536-1664 - CEP 37975-000 - Itad de Minas - MG 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
M.0 *XII 
Titulo Proposto - Auxiliar de Scrvicos e Afazeres Culinários 111 
Descricão Suinária - Classificar e arquivar, prestar inforrnaçOes, receber e transmitir informaçôes 
pessoalmente ou por telefone, atender e recepcionar pessoas. Auxiliar nos serviços de organizacAo de 
buffet em eventos realizados pela Câmara Municipal. 
Descriyão Detaihada 
1) classificar documentos correspondéncias, fichas e outros papéis, codihcacäo adotado, registrando￾os em indices de referenda; 
2) executar o arquivarnento de acordo corn a sistemática adotada; 
3) manter, atualizados e organizados os arquivos sob sua responsabilidade; 
4) localizar papéis, prestar informaçOes e controlar salda e devoluçAo de material solicitados; 
5) receber e efetuar ligaçoes telefônicas e de fax, transmitindo e recebendo informaçoes; 
6) registrar informaçOes; 
7) manter controle de visitas e ocorrências em servicos de recepçäo; 
8) digitar correspondéncias, docurnentos, formulários e relatórios atendendo as necessidades da 
unidade; 
9) manter agenda de chefia, registrando reuniOes c eventos para lembrar os compromissos assumidos; 
10) controlar estoques de material de expediente; 
11) auxiliar na organizacão de serviços de cozinha e buffet por ocasiâo de eventos realizados pela 
Câmara Municipal; 
12) executar tarefas correlatas. 
REpulsIros BASICOS. 
Curso em nivel de 2° grau de ensino acrescido de treinamento cspecItico e 03 anos de experiência na 
area de atuacâo. 
CNPJ :23.767.07210001-64- Praça Monscithor Ernesto Cavicchioli, 366- Foncifax (35)3536-1664 - CEP 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ANEW II 
CARGO - Assessoria e Atendimento ao Consumidor 
Recrutarnento - Amplo 
Descrição das atribuicOes 
- Formular, coordenar e executar prograrnas c atividades relacionadas corn a defesa do consumidor, 
solicitando, quando for o caso, apoio, assessoria de órgão congéneres estaduais ou federais; 
II - Planejar, elaborar, propor e coordenar as acOes de protecão c defesa do consumidor; 
III - Rcceber, analisar, avaliar c encarninhar consultas, denóncias e sugestOes apresentadas por 
consumidores, por entidades rcprcsentativas ou pessoas juridicas de direito piThlico ou privado; 
IV - Orientar permanenternente Os consumidores sobre seus direitos e garantias; 
V - Fiscalizar as denCincias efètuadas, encarninhando a assisténcia judiciária e/ou, ao Ministério Piiblico, 
as situaçOes nâo resolvidas administrativamente; 
VI - Incentivar e apoiar a criaçâo e organizacâo de Orgãos e associaçOes cornunitárias de defesa do 
consumidor e apoiar as já existentes; 
VII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas: 
VIII - Atuar junto ac, Sisterna Municipal Formal de ensino, visando incluir o Tema EducacAo para o 
Consurno no curriculo das disciplinas ja existentes, de forma a possibilitar a informacâo e forrnacão de 
urna nova mentalidade nas relaçOes de consurno; 
IX - Colocar a disposicâo dos consumidores mecanismos que possibilitem informar Os menores precos 
dos produtos básicos. 
X - Manter cadastro atualizado de reclamaçOes fundanientadas contra fornecedores de produtos e 
serviços, divulgando-o püblica e anualmente (art. 44 da Lei n° 8.078/90 e Art. 8.078/90 e Art. 57 a 62 do 
Decreto 2.181/97), c registrando as solucôes; 
XI - Expedir notiuicaçOcs aos fornecedores para prcstarcm inforrnacOes sobre rec1amaçes apresentadas 
pelos consumidores, Art. 55 & 40 da Lei no 8.078/90; 
XII - Fiscalizar e aplicar as sançOes administrativas previstas no Código de Defesa do Consurnidor (Lei no 
8.078 e Decreto n°2181/97) 
XIII - Funcionar, 110 quc se refere no processo administrativo. corno instância de julgamento; 
CNPJ :23.767.U72/(X)1 -64- Praça Monsenhoi Ernesto Cavicchioli, 366- Fonefax (35) 3536-1664 - CEP 37975-000 - 1W de Minas - MG 
Cãmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
XIV Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notOria especialização técnica para a consecução dos 
seus objetivos. 
REOUISITOS BASICOS. 
Cdrso em nIvel de 2° grau de ensino acrescido de treinamento especIfico e 03 anos de experiência na area 
de atuacAo. 
CNPJ 23.767.072/0001-64 - Praca Monserthor Ernesto Cuvicchioli, 366- Foneifax (35)3536-1664 - CE? 37975-000 - had de Minas -MG 

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