| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos que menciona na Resolução 93/92, de 30/11/92 que Estabelece normas para concessão de Títulos Honoríficos e dá outras providências, alterada pela Resolução N 166/97, de 20 de maio de 1997, Resolução N 187/01 de 14 de março de 2001 e Resolução N 223, de 09/12/09 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais Resolução n° 230/11 Acresceuta dispositivos que menciona iia Resolução 93/92, de 30/11/92 que Estabelece normas para concessão de TItulos HonorIficos e dá outras providências, alterada pela Resoluçao n° 166/97, de 20 de main de 1997, Resolnção n° 187/01 de 14 de marco de 2001 e Resolução n° 223, de 09/12/09. A Cãmara Municipal de ltau de'Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, sancionam a seguinté Resoluçao: Art. 1° - F1 ca acrescido ao Art. 30 da Resolucão n° 93, de 30/11/92, que Estabelece normas para concessäo de Titulo honorifico, as seguintes comendas: "Art 3°-.. I - Cidadania Ilauense - II- Cidadania Emérila III - Honra ao Menlo - IV.- Menlo Cultural - - Ordem do Menlo Jornalistico VI- Ordem do MCrito Educacional VII - Ordem do Menlo do Funcionalisino Publico Municipal VIII Ordem do Menlo Empresanial a quem haja se dislinguido por servicos ou atividades empresarials preslados ao dese,ivolvimenio do indásiria, comérciO e de presto çäo de serviços em nosso Muñicioio. 1K - On/em do Menlo Asshlencial e Filuntropia as enlickdes que ten/ram se dislinguido por serviços ou all vidades assistenciais e ligados especialmenle a comunidade carenle de flOSSO Municipio. Ca^mara Municipal de Itaü d Estado de Minas Gerais Paragrafo ánico A honraria ti que .e, refere a inciso IX desie arligo, - Ordem do Menlo Assislencial, será feila anualmenie em nurnero näo superior a 04 (qua/no) entidades, obedecidos os seguinles requisilos: a) Seja declarada de utilidade Páblica Municipal; b) Que tenha comprovadamente, 110 minimo 50pessoas assistidas mensalmenl?; c) Esleja em dia corn a prestacão de con/as anualperanle o Gonseiho Municipal de Assislência Social e a Prefeitura Municipal se houver recebido subvençôes do Municipio." Art. 2° - Fica alierado a art. 5° dci Resolucão 11°93/92 que passa a icr a seguinle redaçao: "A r!. 5°.... VIII Ordem do Menlo Empresanial - diploma em pergaminho anlislicarnente confeccionado. IX Ordem do Menlo Assisiencial e Filaniropia diploma em pergaminho arlislicamente confeccionado." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposicOes em contrário. Sala das Sessöes, em 20 de de 2011 SANDROME E OLIVEIRA - PRESIDENTE. RDAA — SECRETARIO